DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº106  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
ÓRGÃO
TITULAR/
SUPLENTE
SERVIDOR
Secretaria de Proteção Animal (SEPA)
Titular
Fabiana de Sousa Albuquerque
Secretaria da Cultura (SECULT)
-
-
Secretaria do Esporte (SESPORTE)
Titular
Zuleide Solane Araújo Matos
Secretaria da Juventude (SEJUV)
-
-
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SECITECE)
Titular
Francisco Vilmar de Oliveira Gadelha
Secretaria do Turismo (SETUR)
Titular
Marjorie da Escóssia
Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA)
Titular
Valéria Pascoal de Oliveira
Secretaria da Pesca e Aquicultura
-
-
Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH)
Titular
Henrique Sérgio Cavalcante Rolim
Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA)
Titular
Camila Bezerra Conde
Secretaria das Cidades (SCIDADES)
Titular
Antônio de Pádua Galvão Café
Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE)
Titular
Maurício Fontenele de Oliveira
Secretaria do Trabalho (SET)
Titular
Sheila Maria Freire Cunha
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA)
Titular
Maik dos Santos Barbosa
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD)
Titular
Pedro Alves de Brito
Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE)
Titular
Luciana Maria Matos Figueiredo
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC)
Titular
Katia Colares Furtado Maia
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE)
Titular
Naclézia Silva Farias
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP)
Titular
Leilane Maria da Costa Lima
Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE)
Titular
Bárbara Heliodora Bonfim Leitao
Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA)
Titular
Maria Aurilene Rocha de Oliveira Chaves
Superintendência de Obras Públicas (SOP)
Titular
Venithias Matos Cavalcante de Araújo
Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC)
Titular
Claudia Albuquerque da Silva Alencar
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI)
-
-
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)
Titular
Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos
Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (NUTEC)
Titular
Vilaci Fernandes Noronha
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM-CE
-
-
Fundação de Teleducação do Ceará (FUNTELC)
Titular
Apolônia Gomes Lemos
Fundação de Previdência Social dos Servidores do Estado do Ceará (CEARAPREV)
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-
Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP)
Titular
Monique Nunes Braide Carneiro
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)
Titular
Betania Moreira de Moraes Guerra
Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA)
-
-
Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE)
Titular
Maria dos Remédios Alves Camilo Pinto
Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME)
Titular
Maria da Conceição Rodrigues de Oliveira
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE)
Titular
Adriana Grespan
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE)
Titular
Maria do Socorro Sugette Rodrigues
Companhia da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH)
-
-
Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS)
-
-
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR)
Titular
Gardênia Goersch Andrade Parente
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE)
Titular
Gislene Matos Ellery
Centrais de Abastecimento do Ceará S.A. (CEASA)
-
-
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (ADECE)
Titular
Kamila Pinto Ferreira Petri Feitosa
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A)
Titular
Ernesto de Oliveira Aderaldo Neto
Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE Ceará)
Titular
Cristiane Nepomuceno Santiago
Agência de Fomento do Estado do Ceará (AFEC)
-
-
*** *** ***
PORTARIA Nº065/2024 A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
 Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
DIRETORA
 Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº065/2024, 04 DE JUNHO DE 2024
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
Josinelde Maria Coelho da Silva
Especialista
40,00
CONTEUDISTA
CONTEUDISTA
8 h/a
R$ 320.00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01863942/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Piaulino de Lima, CPF nº 11249927315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública, Classe A, nível/referencia 1, matrícula nº 0013851-7, com óbito em 10/02/2023, pensão 
mensal no valor de R$ 1.012,74 (um mil, doze reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VANIA FIGUEIREDO DE LIMA
CÔNJUGE
10763856304
1.012,74
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de maio de 2023.
Jose Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 46072.000464/2023-78 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 

                            

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