DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº106  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
ex-servidor(a) Emília Lima Parente, CPF nº 05119847315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, nível/referencia 8, matrícula nº 146872-1-1, com óbito em 13/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.240,86 (Dois mil, duzentos e 
quarenta reais, e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 18/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RICARDO ALCÂNTARA BATISTA
COMPANHEIRO
24571067372
2.240,86
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de abril de 2024.
Jose Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05060476/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 
2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DOUGLAS NUNES CIPRIANO, CPF nº 746.149.463-68, lota-
do(a) Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 13, matrícula nº 
125832-1-4, com óbito em 07/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.912,67 (três mil novecentos e doze reais e sessenta e sete centavos), correspondente 
a 100% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 
90%, a partir de 07/05/2021, conforme e descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar o ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) dependente(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Laury Cristiny Borges Pereira Cipriano
Cônjuge
662.004.743-20
1.956,33
Temporária por 20 anos (Art.77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 5.
Aimê Cristiny Pereira Cipriano
Filha (Nascida em 21/03/2009)
059.808.053-89
1.956,33
 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benéfico em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 
de junho de 2024.
Jose Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08539719/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) PLINIO MATOS CAVALCANTE, CPF nº 061.254.923-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, classe II, nível/referência 13, matrícula nº 03627519, com óbito em 03/10/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 3.189,31 (três mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 
03/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2020:  
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA TELMA ALBUQUERQUE CAVALCANTE
CÔNJUGE
214.783.093-34
3.189,31
Art. 6º, §5,III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
Jose Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04027459/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §§1° e 3º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GILBERTO RODRIGUES COSTA 
JÚNIOR, CPF nº 051.239.503-97, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Cirurgião Dentista, nível/referência 13, matrícula nº 402523-1-2, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.408,48 (sete mil, quatrocentos 
e oito reais e quarenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 19/03/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 24/10/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Luiza Eliana Cidrão Vieira
Cônjuge
247.861.793-53
3.704,24
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Gabriel Cidrão Vieira e Rodrigues Costa
Filho inválido
603.595.933-48
3.704,24
Art. 77, §2°, inciso III.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2023 e publicado no Diário Oficial de 
29/11/2023 que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor Gilberto Rodrigues Costa Júnior, CPF nº 051.239.503-97, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 13, matrícula nº 
402523-1-2, com óbito em 19/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
Jose Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 08294834/2021, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, o Ato datado de 13/10/2021, publicado no D.O.E. nº 279, pag. 41, de 15/12/2021, que concedeu uma pensão provisória à Sra. MARIA 
MARLUCIA RODRIGUES BRANDÃO SILVEIRA, cônjuge do ex-militar, o Sr. RAIMUNDO NONATO FILHO, CPF nº 030.828.383-53, da reserva 
pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 021.930-1-9, 
falecido em 18/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Jose Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

                            

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