90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024 ÓRGÃO TITULAR/ SUPLENTE SERVIDOR Secretaria de Proteção Animal (SEPA) Titular Fabiana de Sousa Albuquerque Secretaria da Cultura (SECULT) - - Secretaria do Esporte (SESPORTE) Titular Zuleide Solane Araújo Matos Secretaria da Juventude (SEJUV) - - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SECITECE) Titular Francisco Vilmar de Oliveira Gadelha Secretaria do Turismo (SETUR) Titular Marjorie da Escóssia Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) Titular Valéria Pascoal de Oliveira Secretaria da Pesca e Aquicultura - - Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) Titular Henrique Sérgio Cavalcante Rolim Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA) Titular Camila Bezerra Conde Secretaria das Cidades (SCIDADES) Titular Antônio de Pádua Galvão Café Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) Titular Maurício Fontenele de Oliveira Secretaria do Trabalho (SET) Titular Sheila Maria Freire Cunha Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA) Titular Maik dos Santos Barbosa Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) Titular Pedro Alves de Brito Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) Titular Luciana Maria Matos Figueiredo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC) Titular Katia Colares Furtado Maia Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) Titular Naclézia Silva Farias Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP) Titular Leilane Maria da Costa Lima Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE) Titular Bárbara Heliodora Bonfim Leitao Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) Titular Maria Aurilene Rocha de Oliveira Chaves Superintendência de Obras Públicas (SOP) Titular Venithias Matos Cavalcante de Araújo Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) Titular Claudia Albuquerque da Silva Alencar Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) - - Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) Titular Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (NUTEC) Titular Vilaci Fernandes Noronha Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM-CE - - Fundação de Teleducação do Ceará (FUNTELC) Titular Apolônia Gomes Lemos Fundação de Previdência Social dos Servidores do Estado do Ceará (CEARAPREV) - - Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP) Titular Monique Nunes Braide Carneiro Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) Titular Betania Moreira de Moraes Guerra Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA) - - Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) Titular Maria dos Remédios Alves Camilo Pinto Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME) Titular Maria da Conceição Rodrigues de Oliveira Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) Titular Adriana Grespan Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) Titular Maria do Socorro Sugette Rodrigues Companhia da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH) - - Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS) - - Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR) Titular Gardênia Goersch Andrade Parente Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE) Titular Gislene Matos Ellery Centrais de Abastecimento do Ceará S.A. (CEASA) - - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (ADECE) Titular Kamila Pinto Ferreira Petri Feitosa Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A) Titular Ernesto de Oliveira Aderaldo Neto Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE Ceará) Titular Cristiane Nepomuceno Santiago Agência de Fomento do Estado do Ceará (AFEC) - - *** *** *** PORTARIA Nº065/2024 A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº065/2024, 04 DE JUNHO DE 2024 NOME/CARGO/MATRICULA NÍVEL VALOR H/A R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA TOTAL R$ Josinelde Maria Coelho da Silva Especialista 40,00 CONTEUDISTA CONTEUDISTA 8 h/a R$ 320.00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01863942/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Piaulino de Lima, CPF nº 11249927315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública, Classe A, nível/referencia 1, matrícula nº 0013851-7, com óbito em 10/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.012,74 (um mil, doze reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VANIA FIGUEIREDO DE LIMA CÔNJUGE 10763856304 1.012,74 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2023. Jose Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.000464/2023-78 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)Fechar