92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº198/2023. INSTITUI O PROJETO ZONA VIVA DE CULTURA, TECNOLOGIA E QUALIFICAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de implantar espaços coletivos que estimulem a integração e sociabilidade dos moradores, de forma a reduzir a situação de vulnerabilidade social, bem como os índices de desemprego, evasão escolar e índices de violência contra a mulher; CONSIDERANDO que a ampliação das oportunidades para a inserção socioprodutiva impulsiona o mercado de trabalho; considerando a importância na integração das ações de educação profissional e tecnológica com as políticas públicas da assistência social, defesa da cidadania, da infância, mulheres e desenvolvimento social, urbano e econômico; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Projeto Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação, no âmbito desta Secretaria da Proteção Social, com a finalidade de criar espaços coletivos de transformação intergeracional nos Residenciais de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, e em áreas circunvizinhas, ou em territórios de extrema vulnerabilidade social. Art. 2º O Projeto Zona Viva destina-se às famílias residentes nos conjuntos habitacionais e em áreas circunvizinhas, ou em territórios de extrema vulnerabilidade social, especialmente crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O público-alvo do Projeto Zona Viva é devidamente identificado pela equipe multiprofissional que compõe o Projeto, com vistas a constatar a situação de vulnerabilidade das famílias e suas reais necessidades. Art. 3º A implantação do Projeto Zona Viva terá início na Comarca de Fortaleza e Caucaia, podendo, posteriormente, expandir-se para outros municípios cearenses, conforme avaliação dos resultados e demandas apresentadas, a partir da contínua execução de ações conjuntas entre os partícipes. Art. 4º. São objetivos do Projeto Zona Viva: I - Implantar espaços de transformação intergeracional que contribuam para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulneráveis; II - Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência Social, Cidadania, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura; III - Promover a inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e melhorando as habilidades e competências profissionais da comunidade atendida, bem como promover a inclusão digital para crianças, adolescentes, jovens e adultos. Art. 5º O Projeto Zona Viva estrutura-se em quatro eixos de atuação, a saber: I – Tecnologia; II – Qualificação Profissional; III – Esporte e Lazer; IV – Arte e Cultura. Art. 6º Constituem-se ações estratégicas para o alcance dos objetivos do Projeto Zona Viva, elencados no art. 4º desta Portaria: I - Promover articulação intersetorial entre as políticas públicas, particularmente as de Assistência Social, Cidadania, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura, entre outras que forem necessárias para implantação do Projeto que trata esta Portaria; II - Mapear as entidades comunitárias e sociais da área; III - Definir e capacitar a equipe gestora que atuará no Projeto; IV - Elaborar o Plano Participativo de Atuação; V - Criar um diagnóstico prévio para averiguação das necessidades de cada território; VI - Manter o diálogo com representantes da sociedade civil e demais segmentos; VII - Garantir o monitoramento e avaliação permanentes. Art. 7º As ações do Projeto Zona Viva são prioritariamente assumidas pelo Poder Público de forma direta, podendo a SPS, para implementá-lo, firmar convênios com órgãos da administração direta ou indireta de outras esferas de governo bem como celebrar parcerias com o setor privado na forma da lei. Art. 8º O Projeto Zona Viva é coordenado pela Secretaria da Proteção Social, através da Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome - SEXEC-IFAMCF/SPS, sendo pautado em um modelo de gestão compartilhada, a qual se propõe a enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, garantindo o pleno acesso aos serviços ofertados pelo Projeto de que trata esta Portaria. Art. 9º As ações do Projeto Zona Viva serão desenvolvidas por uma equipe multiprofissional, composta de servidores e colaboradores da Secretaria da Proteção Social, além de outros profissionais que atuam em órgãos parceiros, governamentais e não governamentais. Art. 10. Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Secretaria Execu- tiva da Infância, Família e Combate à Fome - SEXEC-IFAMCF/SPS ou órgão equivalente responsável por essa política. Art. 11. A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 15 de junho de 2023. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº227/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CANDIDA MARIA FONTENELE MARTINS, ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 300450 -1-7, desta Secretaria, a viajar a cidade de Cedro, no período de 10 a 13.06.2024, a fim de realizar Oficina Regionalizada Integrada sobre a Assistência Social e a Primeira Infância no SUAS no Trabalho Social com Famílias de Povos Originários e Comunidades Tradicionais, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2014, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de junho de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº228/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a servidora DIANA CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA, que exerce o cargo em comissão de Orientadora da Célula da Cidade Mais Infância e Espaços Lúdicos, matrícula nº 300013-5-4, para responder pela Coordenadoria do Programa Mais Infância, em SUBSTITUIÇÃO a titular GLÓRIA FRANCISCA BURLAMAQUI CARVALHO, em virtude de 07 (sete) dias de férias, no período 05 a 11.06.2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de junho de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 5° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°021/2022 IG N°1321377 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001- 75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício deFechar