DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº106  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 04631690/2021 (ANEXO: 04472134/2021 E 04667857/2021)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender 
às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 
c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 28.051,17 
(vinte e oito mil, cinquenta e um reais e dezessete centavos) junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 
12 de Abril de 2021, prestados na FNS / Sobral. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 04632239/2021 (ANEXO: 04474510/2021 E 04667652/2021)
O SUPERINTENDENTE DO SAMU, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 
63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 28.051,17 (vinte e oito mil, 
cinquenta e um reais e dezessete centavos) , junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, 
cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, 
prestados na SAMU / MARACANAÚ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 - CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 04632379/2021 (ANEXO: 04474749/2021 E 04667776/2021)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 
2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 15.016,82 (quinze mil, 
dezesseis reais e oitenta e dois centavos), junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, 
cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, 
prestados na FNS / Camocim. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.022775/2024-70
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
processo NUP: 24001.022775/2024-70, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa 
e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador 
nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de MARÇO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes 
das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão 
de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de 
fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do 
respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se 
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, 
ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.033476/2024-61
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
processo NUP: 24001.033476/2024-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – 
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa 
e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador 
nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de ABRIL de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das 
unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de 
Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; 
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou 
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC

                            

Fechar