102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VIPROC: 04631690/2021 (ANEXO: 04472134/2021 E 04667857/2021) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 28.051,17 (vinte e oito mil, cinquenta e um reais e dezessete centavos) junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, prestados na FNS / Sobral. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VIPROC: 04632239/2021 (ANEXO: 04474510/2021 E 04667652/2021) O SUPERINTENDENTE DO SAMU, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 28.051,17 (vinte e oito mil, cinquenta e um reais e dezessete centavos) , junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, prestados na SAMU / MARACANAÚ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 - CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VIPROC: 04632379/2021 (ANEXO: 04474749/2021 E 04667776/2021) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 15.016,82 (quinze mil, dezesseis reais e oitenta e dois centavos), junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, prestados na FNS / Camocim. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.022775/2024-70 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.022775/2024-70, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de MARÇO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.033476/2024-61 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.033476/2024-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de ABRIL de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCCFechar