DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº106  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 67/2021-SSPDS (SACC 1173917), nos termos que constam no NUP 10001.002534/2024-
08, nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) e na nota Técnica 
nº 22/2024 - CECONT/COAFI/SSPDS; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do 
Contrato nº67/2021- SSPDS (SACC 1173917), em decorrência do ajuste do salário base, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, Nº MTE 
CE000213/2024, pactuado entre o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado Do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, referente a categoria de Assistente Social; IX – VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024, Nº MTE CE000590/2023, passa de R$ 314.235,82 (trezentos e quatorze mil e duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para R$ 
314.473,76 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), e o valor anual passa de R$ 3.770.829,84 (três milhões 
e setecentos e setenta mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 3.773.685,12 (três milhões setecentos e setenta e três mil 
seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) e o valor global do presente aditivo, considerando o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho do ano 
2023/2024, no período de 01/01/2023 até 23/08/2023 (final da vigência contratual), é de R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais), conforme 
ANEXOS I, II e III do presente Termo; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até o término da vigência contratual; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanece inalterada; XII – DATA: 04 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Lúcia Maria Simões Pereira - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 04 de junho de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº012/2024.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº012/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA E A 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.
PARTICÍPES: O Ministério Público do Estado do Ceará, doravante denominado MPCE, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-56, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-325, neste ato 
representado pelo Procurador-Geral da Justiça, HALEY DE CARVALHO FILHO e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, com sede 
na Av. Aguanambi s/nº, bairro Aeroporto, CEP: 60.415-390, doravante denominada SSPDS neste ato representada por seu Secretário, SAMUEL ELÂNIO 
DE OLIVEIRA JÚNIOR, com a interveniência da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, com sede no Quartel do Comando Geral, situado na 
Av. Aguanambi, 2280, bairro Aeroporto, CEP: 60.415-390, doravante denominada PMCE, neste ato representada pelo seu Comandante Geral, Coronel 
KLÊNIO SAVYO NASCIMENTO DE SOUSA, resolvem firmam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo em vista o Ato Normativo nº 
024/2019-PGJ/CE (cria e regulamenta as atribuições do NUAVV), com base nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e da Lei Federal 
nº 14.133/2021, nos termos do seu Art. 184, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO – O presente Termo que como objeto a cooperação 
técnica entre os partícipes, visando no sentido de proporcionar e ampliar o campo de acesso aos direitos, como estratégia para favorecer o processo de 
atendimento e empoderamento das vítimas de violência. DA VIGÊNCIA – O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados 
a partir da data da aposição da última assinatura dos representantes das partes. DO FORO – As partes elegem o foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento que não forem possíveis de resolver por via administrativa. DATA DA ASSINATURA: 
22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Harley de Carvalho Filho – Procurador-Geral da Justiça – MPCE; Samuel Elânio de Oliveira Júnior - Secretário da 
Segurança Pública e Defesa Social; Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará.SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº340/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010571/2024-96, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, 
A PEDIDO, FABIANE ROCHA MOTA LOPES, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 133.820-1-8, para exercício funcional no(a) Delegacia 
Metropolitana do Eusébio, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 
09/05/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº350/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os 
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia 
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012735/2024-10, junto ao Sistema Único 
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ANDRE DE ALMEIDA LUBANCO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA 
CIVIL, matrícula 198.401-1-5, para exercício funcional no(a) Central de Procedimentos Digitais, vinculado(a) ao Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia 
Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº360/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral 

                            

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