DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3478 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
CARGO 
MÉDICO GINECOLOGISTA – OBSTETRA 
POSIÇÃO INSCRIÇÃO 
NOME 
DATA/HORÁRIO 
1º (CR) 
000408031 
MAXSON BRUNO PAIVA SILVA SANTOS 
20/6/2024, às 8h. 
  
2.3.Fica determinado que os(as) Candidatos(as) PCD – pessoa com 
deficiência, nos cargos em que houver vaga prevista, independente da 
sua classificação deverão ser nomeados(as) nas seguintes vagas: 5ª 
vaga, 10ª vaga, 15ª vaga, 20ª vaga e assim sucessivamente. 
2.4.Os(as) 
candidatos(as) 
PCD 
– 
pessoa 
com 
deficiência, 
convocados(as) neste edital, além de atenderem ao que determina o 
item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o 
tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores(as), 
devidamente atualizado. 
3. DA NOMEAÇÃO E POSSE 
3.1.Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação e exames médicos admissionais, nos itens “1” e “2” 
deste Edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do 
quadro da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, com data de 
NOMEAÇÃO E POSSE para segunda-feira, 24/6/2024. 
4. DA PUBLICAÇÃO 
4.1.O presente Edital de Convocação para Nomeação e Posse, com a 
relação completa dos(as) CONVOCADOS(AS), será: 
4.1.1. publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
(https://www.diariomunicipal.com.br/aprece); 
4.1.2. divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de 
Treinamento 
e 
Desenvolvimento 
- 
CETREDE 
(https://www.cetrede.com.br) 
4.1.3. publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí 
(www.icapui.ce.gov.br); e 
4.1.4. divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura, atendendo a 
necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura 
Municipal de Icapuí. 
4.2.É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a sua omissão 
quanto ao que for publicado ou divulgado. 
4.3.Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Icapuí-CE, 6 de junho de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito de Icapuí 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 
2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 
3 02 (duas) Cópias do CPF; 
4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 
5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se 
casado/a ou divorciado/a); 
6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela 
Justiça Eleitoral; 
7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que 
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 
9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em 
Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio 
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas 
categorias exigidas); 
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças 
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) 
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, 
função ou emprego público na Administração Pública Federal, 
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, _________________, titular do documento de identidade RG nº. 
____________, inscrito(a) no CPF sob o nº. ___________, 
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2024 
__________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO 
Eu, ________________, titular do documento de identidade RG nº. 
__________________, 
inscrito(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº 
____________________, DECLARO, para os devidos fins de 
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e 
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou 
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos 
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de ______________, do Município de ICAPUÍ-CE. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2024 
____________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame 
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, 
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: 
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
b. Coagulograma; 

                            

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