DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3478 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 396/GP/2024 
 
Gabinete do Prefeito 
PORTARIA NO 396/GP/2024 
  
EXONERA 
COMISSIONADOS, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o 
disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de 
Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023 que 
altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR COMISSIONADOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI; 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
LIEBERT 
LUCAS 
PONCIANO DA SILVA 
087.026.363-
36 
COORDENADOR DE CENTRAL DE MARCAÇÃO DE 
EXAMES E PROCEDIMENTOS 
VALÉRIA 
MARTINS 
PIMENTA 
064.901.413-
88 
COORDENADORA 
DOS 
PROGRAMAS 
ESTRATÉGICOS 
MARIA APARECIDA DA 
SILVA 
600.984.663-
30 
DIRETORA GERAL DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
EM SAÚDE 
RITA 
NIEDIA 
DE 
CALDAS 
000.874.993-
04 
COORDENADORA 
DO 
COMPONENTE 
ESPECIALIZADO 
DA 
ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA 
JOSÉ 
LACERDA 
GUIMARÃES NETO 
047.276.513-
27 
ASSESSOR TÉCNICO II 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 06 de junho de 2024 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7CFF4663 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 28 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2024. 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS 
DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA 
DE 
MAURITI 
E 
DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...  
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município e artigo 8º da Lei Municipal nº 1.146/2013; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a 
celeridade, a economicidade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades 
de delegação de poderes da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo do Município; 
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. MARIA SALETE 
GOMES DE SOUSA, portador do CPF Nº 092.661.193-34, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará, praticar atos 
de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de 
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO, em especial o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
MAURITI (FMC) – CNPJ nº 46.493.160/0001-10, nos termos da Lei 
Municipal nº1.146, 19 de abril de 2013. 
  
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guardar e aplicar a receita; 
Fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
  
II – DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
Reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
Autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
Firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
  
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, bem 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos 
FUNDOS 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, em especial o 
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE MAURITI (FMC) – 
CNPJ nº 46.493.160/0001-10. 
  
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão dos 
FUNDOS 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e 
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa 
nº 003/97 e suas alterações. 
  
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao 
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 
10 DE JULHO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/ce  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2E931FB0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 403/GP/2024 
 
PORTARIA NO 403/GP/2024 
  

                            

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