Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 396/GP/2024 Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 396/GP/2024 EXONERA COMISSIONADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; RESOLVE Art. 1º - EXONERAR COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; NOME CPF CARGO LIEBERT LUCAS PONCIANO DA SILVA 087.026.363- 36 COORDENADOR DE CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS VALÉRIA MARTINS PIMENTA 064.901.413- 88 COORDENADORA DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS MARIA APARECIDA DA SILVA 600.984.663- 30 DIRETORA GERAL DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE RITA NIEDIA DE CALDAS 000.874.993- 04 COORDENADORA DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA JOSÉ LACERDA GUIMARÃES NETO 047.276.513- 27 ASSESSOR TÉCNICO II Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 06 de junho de 2024 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7CFF4663 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 28 DECRETO MUNICIPAL Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2024. DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais... CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do Município e artigo 8º da Lei Municipal nº 1.146/2013; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a economicidade do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de delegação de poderes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. MARIA SALETE GOMES DE SOUSA, portador do CPF Nº 092.661.193-34, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, em especial o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE MAURITI (FMC) – CNPJ nº 46.493.160/0001-10, nos termos da Lei Municipal nº1.146, 19 de abril de 2013. Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, compreende: I – DA RECEITA Superintender a arrecadação dos tributos; Guardar e aplicar a receita; Fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da receita. II – DA DESPESA: Empenhamento, liquidação e pagamento; Portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e diárias; Reconhecimento de dívida, quando for o caso; Autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos procedimentos licitatórios; Firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras etc; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra- orçamentária da despesa. Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, bem como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, em especial o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE MAURITI (FMC) – CNPJ nº 46.493.160/0001-10. Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas alterações. Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 10 DE JULHO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/ce Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:2E931FB0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 403/GP/2024 PORTARIA NO 403/GP/2024Fechar