Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 RESOLVE: Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora NARA NADJA SANTIAGO COSTA E SILVA, Matrícula nº 902039, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 02/05/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Maio de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE,10 de Junho de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:485FF093 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.10-004-GABPREF Dispõe sobre concessão de horas suplementares. O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. RESOLVE: Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora NILCILENE MARQUES FREITAS FARIAS, Matrícula nº 902047, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 20/05/2024 a 30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE,10 de Junho de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F90A6AB5 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.10-005-GABPREF Dispõe sobre concessão de horas suplementares. O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. RESOLVE: Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora OSIRENE FONSECA DOS SANTOS, Matrícula nº 902349, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 02/05/2024 a 31/05/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Maio de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE,10 de Junho de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:36023A65 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.10-002-GABPREF Dispõe sobre concessão de horas suplementares. O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. RESOLVE: Art. 1º – Conceder 25 (VINTE E CINCO) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora REGINA BERNARDO FRANKLIN, Matrícula nº 901806, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no período de 20/05/2024 a 31/05/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano-CE,10 de Junho de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:471AE95A SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.10-006-GABPREF Dispõe sobre concessão de horas suplementares. O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. RESOLVE: Art. 1º – Conceder 20 (VINTE) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, ao servidor WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 901865, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 02/05/2024 a 31/05/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Fechar