DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3478 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a servidora NARA NADJA SANTIAGO COSTA E 
SILVA, Matrícula nº 902039, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 02/05/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Maio de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Palhano-CE,10 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:485FF093 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.10-004-GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a servidora NILCILENE MARQUES FREITAS 
FARIAS, Matrícula nº 902047, cargo de Professora Educação Básica 
I, Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 20/05/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Palhano-CE,10 de Junho de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F90A6AB5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.10-005-GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a servidora OSIRENE FONSECA DOS SANTOS, 
Matrícula nº 902349, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 02/05/2024 a 
31/05/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Maio de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Palhano-CE,10 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:36023A65 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.10-002-GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
– 
Conceder 
25 
(VINTE 
E 
CINCO) 
HORAS 
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos 
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora REGINA 
BERNARDO FRANKLIN, Matrícula nº 901806, cargo de 
Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no 
período de 20/05/2024 a 31/05/2024, com lotação na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de Maio de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Palhano-CE,10 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:471AE95A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.10-006-GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 20 (VINTE) HORAS SUPLEMENTARES, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, ao servidor WASHINGTON ALUISIO DE OLIVEIRA, 
Matrícula nº 901865, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 02/05/2024 a 
31/05/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
 

                            

Fechar