DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3478 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
FONTE: 1500000000. 
  
VALORES: 
CONTRATADO 
CPF 
VALOR GLOBAL 
GEYBSON SOUSA PEREIRA 
057.501.813-59 
R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos 
reais) 
RAIMUNDO 
FERNANDES 
PIRES 
FILHO 
055.058.573-70 
R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos 
reais) 
VALOR GLOBAL 
R$ 
19.600,00 
(dezenove 
mil 
e 
seiscentos reais) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de junho de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GEYBSON SOUSA 
PEREIRA; RAIMUNDO FERNANDES PIRES FILHO 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES 
DE ARAUJO . 
  
. 
  
Quixeré – CE, 03 de junho de 2024 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO 
Secretário 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
Publicado por: 
Valderi Fernandes de Araujo 
Código Identificador:B0181FF2 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 009/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE SOUZA BRITO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9 
SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito 
inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373-
69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a 
presente prestação de serviços especializados, que se regerá 
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do 
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 10 de Junho de 2024 a 30 de junho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Lagoinha, Quixeré -CE, 10 de junho de 2024. 
 
ALAILSON DE SOUZA BRITO 
Contratado 
 
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
_______________ 
  
2. ____________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:EB0D7B0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DO CONTRATO N° 20230530.001 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS URBANOS, torna público o extrato do QUARTO 
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 
CONTRATO N° 20230530.001, decorrente da TOMADA D 
EPREÇOS Nº 004/2023 - SEINFRA, a saber: 
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA 
LAGOA DA CAIÇARA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 

                            

Fechar