Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 FONTE: 1500000000. VALORES: CONTRATADO CPF VALOR GLOBAL GEYBSON SOUSA PEREIRA 057.501.813-59 R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) RAIMUNDO FERNANDES PIRES FILHO 055.058.573-70 R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) VALOR GLOBAL R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GEYBSON SOUSA PEREIRA; RAIMUNDO FERNANDES PIRES FILHO ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE ARAUJO . . Quixeré – CE, 03 de junho de 2024 VALDERI FERNANDES DE ARAUJO Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura Publicado por: Valderi Fernandes de Araujo Código Identificador:B0181FF2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 009/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE SOUZA BRITO. Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373- 69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 10 de Junho de 2024 a 30 de junho de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Lagoinha, Quixeré -CE, 10 de junho de 2024. ALAILSON DE SOUZA BRITO Contratado GIZELE SOUZA DA SILVA Superintendente Testemunhas: _______________ 2. ____________ Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:EB0D7B0E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20230530.001 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20230530.001, decorrente da TOMADA D EPREÇOS Nº 004/2023 - SEINFRA, a saber: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA LAGOA DA CAIÇARA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DEFechar