Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 29 de maio de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. EMPRESA CONTRATADA: VIDAL ENGENHARIA LTDA ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS ASSINA PELA CONTRATADA: BEATRIZ AMORIM VIDAL Russas/CE, 29 de maio de 2024. Publicado por: Jorge Augusto Cardoso do Nascimento Código Identificador:839E8226 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 075/2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com fulcro no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE Art. 1° EXONERAR, a pedido, IURY BEZERRA CAVALCANTE, inscrito no CPF nº 009.***.***-20, do cargo em comissão de Secretário da Infraestrutura lotado na Secretária da Infraestrutura do município de Saboeiro. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 05 de junho de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:F4769434 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1° NOMEAR, ANTONIO LUCIANO TEIXEIRA IZIDORIO, inscrito no CPF nº 074.***.***-07, para exercer o cargo em comissão de Secretário da Infraestrutura, lotado na Secretária da Infraestrutura do município de Saboeiro, atuando como auxiliar direto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 05 de junho de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:07E117D8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 471, DE 10 DE JUNHO DE 2024 INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial aos Servidores Públicos Municipais cedidos para prestarem serviço ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, especificamente na Justiça Eleitoral de Salitre, junto ao Cartório Eleitoral da 38ª Zona, excluídos os servidores requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral. Art. 2º O valor da gratificação será correspondente a 100% (cem por cento) do salário base do servidor, adstrito ao tempo do convênio entre as entidades públicas. Art. 3º A gratificação instituída será concedida ao servidor durante o período em que permanecer requisitado pela justiça Eleitoral, sem qualquer natureza pessoal, e não sendo incorporada aos seus vencimentos no fim da cessão. Art. 4º É vedado ao servidor o acúmulo de outras gratificações que não estejam disciplinadas nesta Lei. Art. 5º Caberá ao Coordenador de Departamento Pessoal o acompanhamento da execução do convênio de cessão e da vedação prevista no artigo 4° desta Lei. Art. 6° O Servidor cedido, por meio do convênio de que trata esta Lei, deverá prestar compromisso em buscar proporcionar à sociedade serviço célere, com maior eficiência e qualidade, visando colaborar com a duração razoável do processo na justiça; devendo ainda atuar com ética e profissionalismo na execução do serviço e guardar a devida discrição e sigilo inerente ao exercício do cargo, sob pena de devolução do Servidor à disposição do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Salitre - CE, suplementadas se necessárias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 10 de junho de 2024 DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal de Salitre Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:B165FE05 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRIFechar