DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3478 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 29 de maio de 2024, tendo sua vigência a 
partir desta data. 
EMPRESA CONTRATADA: VIDAL ENGENHARIA LTDA 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE 
MATOS REBOUÇAS 
ASSINA PELA CONTRATADA: BEATRIZ AMORIM VIDAL 
Russas/CE, 29 de maio de 2024.  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:839E8226 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 075/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com 
fulcro no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE 
Art. 
1° 
EXONERAR, 
a 
pedido, 
IURY 
BEZERRA 
CAVALCANTE, inscrito no CPF nº 009.***.***-20, do cargo em 
comissão de Secretário da Infraestrutura lotado na Secretária da 
Infraestrutura do município de Saboeiro. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
Saboeiro, 05 de junho de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:F4769434 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 076/2024 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 
1° 
NOMEAR, 
ANTONIO 
LUCIANO 
TEIXEIRA 
IZIDORIO, inscrito no CPF nº 074.***.***-07, para exercer o cargo 
em comissão de Secretário da Infraestrutura, lotado na Secretária 
da Infraestrutura do município de Saboeiro, atuando como auxiliar 
direto do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
Saboeiro, 05 de junho de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro   
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:07E117D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 471, DE 10 DE JUNHO DE 2024 
 
INSTITUI 
GRATIFICAÇÃO 
PARA 
OS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS CEDIDOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL 
ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Municipio; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial aos Servidores Públicos 
Municipais cedidos para prestarem serviço ao Tribunal Regional 
Eleitoral do Estado do Ceará, especificamente na Justiça Eleitoral de 
Salitre, junto ao Cartório Eleitoral da 38ª Zona, excluídos os 
servidores requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral. 
  
Art. 2º O valor da gratificação será correspondente a 100% (cem por 
cento) do salário base do servidor, adstrito ao tempo do convênio 
entre as entidades públicas. 
  
Art. 3º A gratificação instituída será concedida ao servidor durante o 
período em 
que permanecer requisitado pela justiça Eleitoral, sem qualquer 
natureza pessoal, e não sendo incorporada aos seus vencimentos no 
fim da cessão. 
  
Art. 4º É vedado ao servidor o acúmulo de outras gratificações que 
não estejam 
disciplinadas nesta Lei. 
  
Art. 5º Caberá ao Coordenador de Departamento Pessoal o 
acompanhamento da 
execução do convênio de cessão e da vedação prevista no artigo 4° 
desta Lei. 
  
Art. 6° O Servidor cedido, por meio do convênio de que trata esta Lei, 
deverá prestar compromisso em buscar proporcionar à sociedade 
serviço célere, com maior eficiência e qualidade, visando colaborar 
com a duração razoável do processo na justiça; devendo ainda atuar 
com ética e profissionalismo na execução do serviço e guardar a 
devida discrição e sigilo inerente ao exercício do cargo, sob pena de 
devolução do Servidor à disposição do Poder Executivo. 
  
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas 
por conta 
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do 
Município de Salitre - CE, suplementadas se necessárias. 
  
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 10 de junho de 
2024 
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal de Salitre  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:B165FE05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
 

                            

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