DOMCE 11/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3478 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
da Secretaria de Educação do município de Ubajara - CE. Desta 
forma em conformidade com o art. 109, inc. I, alínea “c” da Lei 8.666 
de 21 de junho de 1993. Ubajara/CE, 10 de Junho de 2024.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE  
Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 11/06/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:50B1DEAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.05.31.002 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) MIRINEIDE PINHEIRO 
MOURA, CPF N° 233.151.643-04, das funções do Cargo em 
Comissão de SECRETARIA ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MUNICIPIO DE 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em 
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 
16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 31 de maio de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:9CDCC1DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.06.03.001 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr. (a) HELOISE MARIA DE SOUZA 
LEITE, CPF N° 093.273.744-79, para exercer as funções do Cargo 
em 
Comissão 
de 
SECRETARIA 
ADJUNTO 
DE 
MEIO 
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO 
MUNICIPIO 
DE UMARI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
com 
vencimentos e atribuições em consonância com as disposições 
previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 03 de junho de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:5A1DBB09 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.1006/2024. 
 
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras, e dá outras providências. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e 
considerando: 
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira; 
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que 
regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao 
Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 
13.434, de 4 de agosto de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Definir o valor de repasse dos recursos a assistência 
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso 
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem 
e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de 
maio de 2024. 
Art. 2º – Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo 
Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia 
útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e 
disponibilidade financeira do Município. 
§ 1º - A manutenção dos repasses é condicionada a memória de 
cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o 
período. 
§ 2º - Os valores previstos para o período serão repassados em parcela 
única, conforme Anexo I desta Portaria. 
  
Art. 3º - A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de 
Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações 
apresentados. 
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretária da Saúde 
  
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0605/2024. 
INSTITUIÇAO DE SAÚDE 
CNES 
MÊS REF. 
VALOR 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - 
SAMIVA 
2562871 
MAI/24 
R$ 106.324,51 
Fonte: InvestSUS 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:170A8672 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
Convênio nº 2024.06.10.1 
  
Partes: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
CNPJ 
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 
07.892.698/0001-46.  

                            

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