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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061100009 9 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BATUTA FILMES LTDA. - CNPJ 07.026.323/0001-01 a tomar ciência da decisão proferida no Despacho Decisório da SFI 1095, nos autos do Processo Administrativo nº 01416.008838/2023-27, que determinou o reenquadramento da obra "30 FABRI" (CRT 20220316750002), para obra comum, perdendo a isenção tributária, e o requerimento dois registros adicionais retroativos a 15/09/2022, sem redução tributária. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa 27.534.905 RICARDO TSUYOSHI SASSAKI - CNPJ: 27.534.905/0001-06 a tomar ciência da decisão da Análise 294, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.001859/2024-01 que determinou o reenquadramento da obra "Arraial 2023" (CRT 20230227570009), com perda da redução tributária. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CINEMA QUATRO COMUNICACAO EIRELI - ME - CNPJ: 24.821.865/0001-87 a tomar ciência da decisão da Análise 250, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.001260/2024-69, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização por não enviar as informações relativas à obra "CEU DE ESTRELA", CRT 20230009270003. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PAIVA & PINHEIRO SERVIÇOS DE EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PAIVA & PINHEIRO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 30.759.883/0001-89 a tomar ciência da decisão da Análise 186, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.001817/2024-61, que determinou o reenquadramento da obra "Ciclo Carnavalesco" (CRT 20230017360008). Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa DEMI - COMPUTAÇ ÃO GRÁFICA LTDA. (CNPJ: 16.890.332/0001-29) a tomar ciência da decisão do Despacho Decisório da SFI 16, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.009509/2023-01, que determinou o não provimento do recurso interposto junto à Superintendência de Fiscalização, relativo à obra "Fuji Fujioka" (CRT 20220217010000). Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MARCOS DO AMARAL - ME, CNPJ 12.934.331/0001-88 a tomar ciência da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.006770/2023-41, que determinou o reenquadramento da obra Inauguração Estação Unifique, CRT 20230236640006, para obra comum, perdendo a isenção tributária. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 30.759.883/0001-89 a tomar ciência da decisão da Análise 186, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.001817/2024-61, que determinou o reenquadramento da obra "Ciclo Carnavalesco" (CRT 20230017360008). Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - EDIÇÃO 2024 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, torna público o resultado final do Processo Seletivo referente ao Mestrado Profissional para Ampla Concorrência em Preservação do Patrimônio Cultural do Iphan - Edição 2024. RESULTADO FINAL Os candidatos selecionados em primeiro lugar deverão entrar em contato com a Coordenação do Mestrado pelo e-mail mestrado.selecao@iphan.gov.br para manifestarem seu interesse ou não em assumir a vaga. Em caso de desistência, poderá ser convocado até o terceiro colocado para o preenchimento da vaga. . . UF UNIDADE DO IPHAN E CIDADE DE LOTAÇÃO DO ALUNO CURSO(S) DE GRADUAÇÃO EXIGIDO(S) RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS EM 1º, 2º E 3º LUGARES . AC Superintendência do IPHAN no Acre Rio Branco 1 vaga Arqueologia, História, Geografia, Ciências Sociais ou Antropologia 1º LUGAR - Débora Marcião dos Santos 2º LUGAR - Flora de Barros Braga 3º LUGAR - Itamara Aline Santos . BA Superintendência do Iphan na Bahia Salvador 1 vaga História ou Geografia 1º LUGAR - Lídia Carlos Vieira 2º LUGAR - Carla Michele Sobrinho Maciel 3º LUGAR - Monalisa Edwiges Nascimento da Silva . CE Escritório Técnico do Iphan em Icó Icó 1 vaga Arquitetura e Urbanismo, História,Geografia, Ciências Sociais,Antropologia, Administração, Recursos Humanos, Gestão/Administração Pública, 1º LUGAR - Matheus Pinheiro Andrade Moreira 2º LUGAR - Beatriz Freire de Paiva Nunes 3º LUGAR - Samantha Manes Guesser . Gestão do Patrimônio Cultural,Políticas Públicas, Museologia, Artes Visuais, Artes Plástica,Educação Artística, Pedagogia, Turismo, Educação . DF Centro Nacional de Arqueologia - CNA Brasília 1 vaga Comunicação Social; Publicidade e Propaganda; Jornalismo 1º LUGAR - Marcos Paulo dos Reis AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMAFechar