DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência
Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de
notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado
em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BATUTA
FILMES LTDA. - CNPJ 07.026.323/0001-01 a tomar ciência da decisão proferida no Despacho Decisório da
SFI 1095, nos autos do Processo Administrativo nº 01416.008838/2023-27, que determinou o
reenquadramento da obra "30 FABRI" (CRT 20220316750002), para obra comum, perdendo a isenção
tributária, e o requerimento dois registros adicionais retroativos a 15/09/2022, sem redução tributária.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso
para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis
para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no
art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que
se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto
e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa 27.534.905 RICARDO TSUYOSHI SASSAKI - CNPJ:
27.534.905/0001-06 a tomar ciência da decisão da Análise 294, proferida nos autos do
Processo Administrativo nº 01416.001859/2024-01 que determinou o reenquadramento da
obra "Arraial 2023" (CRT 20230227570009), com perda da redução tributária.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CINEMA QUATRO
COMUNICACAO EIRELI - ME - CNPJ: 24.821.865/0001-87 a tomar ciência da decisão da
Análise 250, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.001260/2024-69,
que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização por não enviar as
informações relativas à obra "CEU DE ESTRELA", CRT 20230009270003.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos
no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em
vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em
local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o
recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PAIVA & PINHEIRO SERVIÇOS DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PAIVA & PINHEIRO
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 30.759.883/0001-89 a tomar ciência da decisão
da Análise 186, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.001817/2024-61,
que
determinou 
o
reenquadramento 
da
obra
"Ciclo 
Carnavalesco"
(CRT
20230017360008).
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso
para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis
para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa DEMI - COMPUTAÇ ÃO
GRÁFICA LTDA. (CNPJ: 16.890.332/0001-29) a tomar ciência da decisão do Despacho
Decisório 
da
SFI 
16,
proferida 
nos 
autos
do 
Processo
Administrativo 
nº
01416.009509/2023-01, que determinou o não provimento do recurso interposto junto à
Superintendência de Fiscalização, relativo à obra "Fuji Fujioka" (CRT 20220217010000).
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da
Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no
art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que
se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto
e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa MARCOS DO AMARAL - ME, CNPJ 12.934.331/0001-88
a tomar
ciência da
decisão proferida
nos autos
do Processo
Administrativo nº
01416.006770/2023-41, que determinou o reenquadramento da obra Inauguração Estação
Unifique, CRT 20230236640006, para obra comum, perdendo a isenção tributária.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 30.759.883/0001-89 a tomar ciência da decisão da Análise
186, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01416.001817/2024-61, que
determinou o reenquadramento da obra "Ciclo Carnavalesco" (CRT 20230017360008).
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior, que deverá ser interposto no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EDITAL
PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - EDIÇÃO 2024
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, torna público o resultado final do Processo Seletivo referente ao Mestrado Profissional para Ampla
Concorrência em Preservação do Patrimônio Cultural do Iphan - Edição 2024.
RESULTADO FINAL
Os candidatos selecionados em primeiro lugar deverão entrar em contato com a Coordenação do Mestrado pelo e-mail mestrado.selecao@iphan.gov.br para manifestarem
seu interesse ou não em assumir a vaga. Em caso de desistência, poderá ser convocado até o terceiro colocado para o preenchimento da vaga.
.
. UF
UNIDADE 
DO
IPHAN 
E
CIDADE 
DE
LOTAÇÃO DO ALUNO
CURSO(S) DE GRADUAÇÃO EXIGIDO(S)
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
EM 1º, 2º E 3º LUGARES
. AC
Superintendência do IPHAN no Acre Rio
Branco
1 vaga Arqueologia, História, Geografia, Ciências Sociais ou Antropologia
1º LUGAR - Débora Marcião dos Santos
2º LUGAR - Flora de Barros Braga
3º LUGAR - Itamara Aline Santos
. BA
Superintendência
do Iphan
na
Bahia
Salvador
1 vaga História ou Geografia
1º LUGAR - Lídia Carlos Vieira
2º
LUGAR 
-
Carla 
Michele
Sobrinho
Maciel
3º LUGAR - Monalisa Edwiges Nascimento
da Silva
. CE
Escritório Técnico do Iphan em Icó Icó
1
vaga Arquitetura
e
Urbanismo,
História,Geografia, Ciências
Sociais,Antropologia,
Administração, Recursos Humanos, Gestão/Administração Pública,
1º LUGAR - Matheus Pinheiro Andrade
Moreira
2º LUGAR - Beatriz Freire de Paiva Nunes
3º LUGAR - Samantha Manes Guesser
.
Gestão do Patrimônio Cultural,Políticas Públicas,
Museologia, Artes Visuais, Artes
Plástica,Educação Artística, Pedagogia, Turismo, Educação
. DF
Centro Nacional de Arqueologia - CNA
Brasília
1 vaga Comunicação Social; Publicidade e Propaganda; Jornalismo
1º LUGAR - Marcos Paulo dos Reis
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

                            

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