DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em
uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a
uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência
apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo
não comprovadas.
4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório
ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será
realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado,
Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que
couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-
aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação)
e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 2,0; e
Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,0.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio
de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade,
para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de
1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos
os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior
nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado
perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante
da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente,
o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do
certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo
que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso,
poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso
for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na
etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva
de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e
congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio
do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato
interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida,
contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de
Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou,
revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente
de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail
cppd@ufv.br.
Viçosa, 6 de junho de 2024.
Marcos Ribeiro Furtado
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.904876/2024-21.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE Nº 163, DE 6 DE JUNHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sessão ordinária realizada no dia 02
de outubro de 2023, de acordo com o teor do Processo nº 23102.000.058/2021-43, aprova e
torna público o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério
Superior, na Área de Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada, conforme o Decreto nº
9.739/2019, de acordo com o número de vagas constante no Edital n° 135 de 25 de outubro de
2022, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2022 e o teor da Resolução SCS nº 5734,
de 02 de outubro de 2023:
1-CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
1.1-Área de Conhecimento/Disciplina: Engenharia de iluminação e Fotografia/
Produção Cultural l /Produção Cultural ll /Produção Cultural lll (Departamento de Engenharia
de Produção)
. CO LO C AÇ ÃO
CANDIDATOS APROVADOS
NOTA FINAL
. 1º Lugar
DÉBORA REGINA TÃNO
9, 5 (NOVE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS)
. 2º Lugar
MARISA SCHINCARIOL DE MELLO
9,2 (NOVE INTEIROS E DOIS DÉCIMOS)
. 3º Lugar
BRUNA TÁVORA DE SOUSA MARTINS
9,1 (NOVE INTEIROS E UM DÉCIMO)
. 4º Lugar
DEBORA GAUSISKI DE FIGUEIREDO BUENO
9,1 (NOVE INTEIROS E UM DÉCIMO)
. 5º Lugar
MELINA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
9,0 (NOVE INTEIROS)
JOSÉ DA COSTA FILHO
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 39/2019.
Nº Processo: 23117.067874/2019-53.
Pregão. Nº 153/2019. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA .
Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Suprimir os itens 1, 2, 4,
5, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17 e item 18, devido à ativação em novo contrato. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 24.707,64. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 47/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 49/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26; conforme a
Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 49/2024, complementar ao EDITAL PROGEP Nº 55/2024, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo
II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do processo seletivo simplificado, realizado pela FACULDADE DE MEDICINA, da seguinte forma:
Área: Medicina
Subárea: Cínica Médica
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) Horas Semanais
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota Final
Resultado Final
.
1º Lugar
2404000003
Amadeu Martins Carvalho
AC
199,66
Aprovado(a)
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 76/2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 44/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da
Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26, RETIFICA o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
PROGEP Nº 44/2024 publicado no Diário Oficial da União em 06/06/2024, seção 3, página 77, da seguinte forma:
Onde se lê:
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota Final
Resultado final
.
2º Lugar
2403200004
Graziela Bassi Pinheiro
AC
297,71
Aprovado(a)
.
1º Lugar
2403200003
Laura de Oliveira Coradi
AC
249,19
Classificado(a)
.
3º Lugar
2403200010
Vânia Carolina Gonçalves Paluma
AC
228,00
Classificado(a)
Leia-se:
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota Final
Resultado final
.
1º Lugar
2403200004
Graziela Bassi Pinheiro
AC
297,71
Aprovado(a)
.
2º Lugar
2403200003
Laura de Oliveira Coradi
AC
249,19
Classificado(a)
.
3º Lugar
2403200010
Vânia Carolina Gonçalves Paluma
AC
228,00
Classificado(a)
MARCIO MAGNO COSTA
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