DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição
dos candidatos a partir da data provável de 14 de junho de 2024, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, na data provável de
26 de junho de 2024.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO
DNOCS- 29/2024 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre
si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CGC nº
00.043.711/0001-43 e Sra. Maria Saraiva de Santiago; Objeto: O Presente contrato tem por
objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº I-279,
compreendendo uma área irrigada de 12,3000 ha, com uma área de sequeiro de 5,1100
ha, totalizando 17,4100 ha, localizado no Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI, em favor
da CONCESSIONÁRIA, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área;
A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso produtivo do lote concedido,
viabilizando assim a plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social
da terra, o desenvolvimento socioeconômico da região; Prazo: 15 anos, sendo 03 anos de
carência e 12 para amortização do Contrato DNOCS 45/2011, publicado no DOU de
30/08/2011; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato é de
R$ 593,76 (quinhentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos). A esse valore será
acrescido a importância de R$ 29,68/ha correspondendo ao percentual de 5% (cinco por
cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o
Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI é de R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e
quarenta e quatro centavos), a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo
constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos
à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 10/06/2024; Assinam: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará e Maria Saraiva de Santiago,
Concessionária; Processo nº 59402.000364/2024-95.
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
200/2024 DNOCS/CEST/AL Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0010-
34 e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Morro Branco; Objeto: O objeto
do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de colaboração mútua entre
o DNOCS e a Associação para cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho
aprovado pelo
DNOCS, a
ser executado
no Município
de Maravilha,
conforme
especificações 
estabelecidas 
no 
plano 
de 
trabalho 
em 
anexo:; 
Uma 
(01)
RETROESCAVADEIRA, SIADS - 23072719, CHASSI: XUG08700CNPA01283 Ano Fabricação:
2021, Ano Modelo: 2022, diesel; Prazo: 12 meses, contados a partir de sua publicação
no Diário Oficial da União; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94;
Data
da
Assinatura: 10/06/2024;
Assinam:
Juliano
Ribeiro
Balbino,
Coordenador Estadual do DNOCS - Substituto, em Alagoas, Paulo Ricardo Vanderley,
Presidente da Associação; Processo nº 59413.000259/2024-27.
202/2024 DNOCS/CEST/AL Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0010-
34 e o Instituto Amiga da Gente; Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação
Técnica é a execução de colaboração mútua entre o DNOCS e o Instituto para
cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo DNOCS, a ser
executado pelo Instituto, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho
em anexo: DUAS (02) MOTONIVELADORA, Marca: XCMG, Modelo: GR1803BR, CHASSI -
XUG01803PRPB02538, XUG01803PRPB02541;
SIADS -
23045538, 23045539;
Ano
Fabricação: 2022, Ano Modelo: 2023, Diesel; UMA (01) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ,
Marca: XCMG, Modelo: XE150BR, CHASSI - XUG01502HRPA00883; SIADS - 23045699;
Ano Fabricação: 2024, Ano Modelo: 2024, Diesel; Prazo: 12 meses, contados a partir
de sua publicação no Diário Oficial da União; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 06/06/2024; Assinam: Juliano Ribeiro
Balbino, Coordenador Estadual do DNOCS - Substituto, em Alagoas, Hugo Ferreira da
Silva, Presidente Instituto; Processo nº 59413.000277/2024-17.
129 - CEST/PB Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0008-10 e
Prefeitura Municipal de Cabaceira-PB, CNPJ 01.612.757/0001-07; Objeto: O presente
Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o
DNOCS e a PREFEITURA para cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho
aprovado pelo DNOCS, que integra o presente Acordo independentemente de
transcrição: 1 (Uma) RETROESCAVADEIRA PÁ CARREGADORA FRONTAL | MODELO:
XC870BR-I/NOTA FISCAL Nº 000060341 / SÉRIE 1 - FOLHA: 01/01 / MARCA: XCMG|
CHASSI: XUG08703ARPA02226| EMPRESA: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, SIADS nº
0023045264; Prazo: 1 (um) ano, contados a partir da dada da sua assinatura, podendo
ser prorrogado por comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo de
acordo com novo plano de trabalho; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela
Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 07/06/2024; Assinam: Alberto Gomes Batista,
Coordenador Estadual do DNOCS na Paraíba e Tiago Marcone Castro da Rocha, Prefeito
Municipal; Processo nº 59412.000398 /2024-61.
128/2024 DNOCS/CEST/BA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0007-
39 e ASSOCIACÃO AMIGOS DO BEM DE CARDEAL DA SILVA, MUNICÍPIO DE CARDEAL DA
SILVA - BA, CNPJ 03.563.153/0001-35; Objeto: O presente Acordo de Cooperação
Técnica
tem
por objeto
estabelecer
colaboração
mútua
entre
o DNOCS
e
a
ASSOCIAÇÃO para cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo
DNOCS, que integra o presente Acordo independentemente de transcrição: 1 (UMA)
GRADE ROMHA A CR 14 X 26 X 6,0 | MANCAL A GRAXA | SÉRIE GRA02721/2024 |
NOTA FISCAL 23.136 SÉRIE 1 FOLHA 1/1 | SIADS: 23115524; Prazo: 01 ano, contados
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre
os partícipes, mediante Termo Aditivo de acordo com novo plano de trabalho;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura:
06/06/2024; Assinam: Rafael Guimarães de Carvalho, Coordenador Estadual do DNOCS,
na Bahia, Eduardo Santos Brito, Presidente da Associação; e Eugênio dos Santos de
Castro Campos; Processo nº 59404.000562/2024-39.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO
PROCESSO: 59500.000902/2022-71.
ESPÉCIE: Contrato
nº 0.0296.00/2023.
CONTRATADA: Consórcio
Prime/Construções.
OBJETO: Serviços de recuperação do sistema de drenagem e impermeabilização do Forebay
de Jusante da Estação de Bombeamento EBV-2, localizada no Eixo Leste do PISF.
JUSTIFICATIVA / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Para realização dos serviço
contratados se faz necessária a paralisação do bombeamento do Eixo Leste do PISF. Tendo
em vista que tal paralisação envolve o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional (MIDR), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Estados de
Pernambuco e Paraíba, até o presente momento não foi definida a data de paralisação por
todos os entes envolvidos. Nesse momento estão sendo realizadas reuniões para tal
definição. INTERROMPER A PARTIR DE: 06/06/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único
do art. 8º, combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA:
06/06/2024. Luis Napoleão Casado Arnaud Neto - Diretor da Área de Irrigação e Operações
- AI - CODEVASF.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO
PROCESSO: 59500.001094/2022-60.
ESPÉCIE: Contrato nº 0.0319.00/2023. CONTRATADA: Impermear Serviços de Engenharia
Ltda. OBJETO: Serviços de impermeabilização com poliuréia as juntas de dilatação do
aqueduto Jacaré, wbs-2305, localizado no eixo leste do PISF - Projeto de Integração do rio
São Francisco com bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional. JUSTIFICATIVA /
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para realização dos serviço contratados se faz
necessária a paralisação do bombeamento do Eixo Leste do PISF. Tendo em vista que tal
paralisação envolve o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR),
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Estados de Pernambuco e
Paraíba, até o presente momento não foi definida a data de paralisação por todos os entes
envolvidos. Nesse momento estão sendo realizadas reuniões para tal definição.
INTERROMPER A PARTIR DE: 06/06/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único do art. 8º,
combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2024. Luis
Napoleão Casado Arnaud Neto - Diretor da Área de Irrigação e Operações - AI -
CO D E V A S F.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59513.000078/2023-91.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0332.00/2022, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e
a empresa Dfranco Construções e Serviços Ltda. OBJETO: O presente Instrumento tem por
objeto aditar o Contrato nº 0.0332.00/2022, que tem por objeto contratação de serviços
de pavimentação asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), em vias
urbanas e rurais de diversos municípios inseridos na área de atuação da Codevasf, no
estado do Amapá. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de
03/06/2024, passando seu vencimento para 02/06/2025. DO NOVO CRONOGRAMA FÍ S I CO -
FINANCEIRO: Fica por este instrumento aprovado o novo cronograma físico-financeiro
constante à peça 106 do processo nº 59513.000078/2023-91. DOS RECURSOS: As despesas
referentes ao aditamento do Contrato serão suportadas pelo programa de trabalho nº
15.244.2217.00SX.0001 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
Nacional, categoria econômica 4, sob gestão da Área de Desenvolvimento Integrado e
Infraestrutura. Dotação a empenhar R$ 0,00; necessidade de dotação estimada para o
exercício atual R$ 0,00. Execução física do contrato 15%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste
instrumento. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2024. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO -
Diretor-Presidente da CODEVASF. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da
Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Codevasf. DANIEL DA SILVA FRANCO JÚNIOR
- Dfranco construções e serviços Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000508/2022-33.
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.694.00/2021, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e
Viatec Engenharia Ltda. DO OBJETO: Por este Instrumento as partes resolvem aditar o
Contrato nº 0.694.00/2021, que tem por objeto o apoio técnico à fiscalização e supervisão
técnica, visando a implantação das obras civis de infraestrutura urbana e medição dos
serviços de instalação de reservatório de acumulação de água de chuva (cisternas) em
comunidades rurais difusas na área de atuação da sede da Codevasf, no Estado do Ceará,
no valor inicial de R$ 1.879.999,42 (um milhão e oitocentos e setenta e nove mil e
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), para prorrogar o prazo
contratual e aprovar o novo cronograma físico-financeiro. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
Fica, por este instrumento, formalizada a prorrogação do prazo de vigência contratual por
150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 04/06/2024, passando seu vencimento
para 31/10/2024. DA APROVAÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO: Fica
aprovado o novo cronograma físico-financeiro constante à página 8 da peça 257 do
processo nº 59500.000508/2022-33. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta dos
programas de trabalho nº 15.451.2219.00T1.0001 - Apoio à Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional, nº
15.244.2217.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
- Nacional, nº 15.244.2217.7k66.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável
Local Integrado - Nacional, nº 15.451.2217.1D73.0001 - Apoio a Política Nacional de
Desenvolvimento - Nacional e nº 15.451.2054.1D73.0001 - Apoio a Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano-Na, sob gestão da Área de Desenvolvimento Integrado e
Infraestrutura, utilizando saldo disponível nas notas de empenho nº 440368, 440366,
440473, 440475, 440476, 440477, 440563, 440481 e 440566. Dotação a empenhar - R$
0,00; necessidade de dotação estimada para o exercício R$ 0,00. Execução física do
contrato 93%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
Contrato, que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2024.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. HENRIQUE DE
ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da
Codevasf. FÁBIO VINICIUS DE SOUZA SANTOS - Sócio/Administrador - Viatec Engenharia
Lt d a .
EDITAL Nº 4 CODEVASF, DE 10 DE JUNHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
DA CODEVASF
O Diretor-Presidente da Codevasf, em razão de decisão administrativa da
Comissão do Concurso, torna pública a retificação dos subitens 1.3, 6.4.1, 6.4.1.2 e
12.8 e dos requisitos para o Cargo 10, divulgados por meio do item 2, do Edital nº
1 CODEVASF, de 13 de maio de 2024, e suas alterações; bem como a inclusão dos
subitens 1.3.2 e 2.6 no referido edital, conforme a seguir especificado.
Torna pública, ainda, em razão das alterações acima, a reabertura do
período de solicitação de inscrição, bem como a retificação das datas constantes do
Anexo I - Cronograma Previsto do Edital nº 1 CODEVASF, de 13 de maio de 2024, e
suas alterações, conforme a seguir especificado.

                            

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