DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO Nº 15/2024
Código ECPMR: DA3XTE
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via
postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de
defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo
administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de
2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas
defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como
para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@mte.gov.br).
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. POUSADA CARNAUBAS LTDA
14152.148128/2023-29
AI
22.614.739-8
Em 7 de Junho de 2024.
FRANCISCO CARLOS BRITO VERCOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16
Códigos ECPMR: N7KC25
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via
postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à
legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no
mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e
Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção
"Canais de
Atendimento"
do
site já
citado,
ou
por meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@mte.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração
que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme
preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A J DE ARAUJO SERVICOS
DE PINTURAS
14185.019385/2023-77
ND
20.281.661-3
17.316,66
. ADRIAO
SERVICOS
DE
APOIO
ADMINISTRATIVO
LT DA
14185.017162/2023-75
ND
20.278.956-0
53.522,78
. AGUANAMBI
SERVICOS
PARA AUTOS LTDA
14185.018421/2023-85
ND
20.280.483-6
45.739,99
. ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SOUSA EDUCACIONAL
14185.018874/2023-10
ND
20.281.026-7
40.389,07
. ANTEROS LODGES BRAZIL
LT DA
14152.069561/2023-07
AI
22.536.172-8
5.789,91
. ANTEROS LODGES BRAZIL
LT DA
14152.085038/2023-10
AI
22.551.649-7
1.242,10
. ANTEROS LODGES BRAZIL
LT DA
14152.138654/2023-81
AI
22.605.265-6
15.842,62
. ARILSON NARCIZO SOARES
14152.102905/2023-99
AI
22.569.516-2
1.415,01
. ARILSON NARCIZO SOARES
14152.102908/2023-22
AI
22.569.519-7
2.693,16
. ARILSON NARCIZO SOARES
14152.102909/2023-77
AI
22.569.520-1
1.196,96
. ARILSON NARCIZO SOARES
14152.102910/2023-00
AI
22.569.521-9
1.346,58
. ARILSON NARCIZO SOARES
14185.014899/2023-36
ND
20.276.338-2
67.966,06
. BIANCA
FERREIRA
MOREIRA LTDA
14185.022610/2023-52
ND
20.285.410-8
29.336,42
. CEARA
AMENDOAS
INDUSTRIA E COMERCIO
LT DA
14152.068372/2023-17
AI
22.534.983-3
6.803,39
. CEARA
AMENDOAS
INDUSTRIA E COMERCIO
LT DA
14152.074246/2023-93
AI
22.540.857-1
3.155,29
. CEARA
AMENDOAS
INDUSTRIA E COMERCIO
LT DA
14152.074320/2023-71
AI
22.540.931-3
1.714,65
. CEARA
AMENDOAS
INDUSTRIA E COMERCIO
LT DA
14152.097370/2023-27
AI
22.563.981-5
6.803,39
. CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
RAINHA
LTDA ME
14152.127187/2023-63
AI
22.593.798-1
673,29
. CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
RAINHA
LTDA ME
14152.127225/2023-88
AI
22.593.836-7
709,21
. CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
RAINHA
LTDA ME
14152.127243/2023-60
AI
22.593.854-5
374,05
. CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
RAINHA
LTDA ME
14152.127336/2023-94
AI
22.593.947-9
299,24
. CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
RAINHA
LTDA ME
14152.127347/2023-74
AI
22.593.958-4
1.415,01
. CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES
RAINHA
LTDA ME
14185.018173/2023-72
ND
20.280.106-3
27.297,06
. CHICO DO
CARANGUEJO
BUTECO E RESTAURANTE
LT DA
14185.020384/2023-75
ND
20.282.793-3
21.168,18
. CICERO
FERREIRA
DE
PAIVA
14185.022213/2023-81
ND
20.284.918-0
49.133,49
. CLARA GERMANA CAMPOS
GONCALVES
TORQUATO
LT DA
14185.019684/2023-10
ND
20.282.033-5
17.709,90
. CONFECCAO
ITAYNA
INDUSTRIA E COMERCIO
DE TECIDOS E
14185.009078/2023-88
ND
20.269.805-0
44.175,31
. CONPLAST
INDUSTRIA
E
COMERCIO DE PLASTICOS
LT DA
14185.013272/2023-68
ND
20.274.575-9
48.065,67
. CONSTRUTORA
NEFRON
LT DA
14185.014854/2023-61
ND
20.276.291-2
27.512,38
. CONTAUD - ASSESSORIA
CONTABIL S/S
14185.016774/2023-41
ND
20.278.503-3
14.132,94
. DOZI DISTRIBUIDORA DE
EMBALAGENS LTDA
14185.020373/2023-95
ND
20.282.779-8
1.962,29
. ESPACO VIDA
HOLISTICA
LT DA
14152.135116/2023-34
AI
22.601.727-3
827,13
. ETNOS
CONSTRUCOES
E
SERVICOS EIRELI
14152.002259/2022-80
AI
22.257.362-7
587,04
. ETNOS
CONSTRUCOES
E
SERVICOS EIRELI
14152.002260/2022-12
AI
22.257.363-5
41,82
. ETNOS
CONSTRUCOES
E
SERVICOS EIRELI
14152.002261/2022-59
AI
22.257.364-3
73,38
. ETNOS
CONSTRUCOES
E
SERVICOS EIRELI
14152.002262/2022-01
AI
22.257.365-1
49,48
. ETNOS
CONSTRUCOES
E
SERVICOS EIRELI
14185.000412/2022-57
ND
20.290.628-1
8.182,37
. F E ARRUDA DE SOUSA
CO N F EC ÇÕ ES
14185.011330/2023-19
ND
20.272.350-0
32.086,23
. FIDELITY
SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM MAO
DE OBRA LT
14185.018645/2023-97
ND
20.280.739-8
53.134,44
. FRANCISCO
EDNALDO
BRITO DA SILVA
14185.014773/2023-61
ND
20.276.208-4
21.278,77
. FRANCISCO FABIO FARIAS
14185.010781/2023-39
ND
20.271.741-1
22.804,54
. INSIGHT
CONSTRUCOES
LOCACOES
E
SERVICOS
LT DA
14152.058723/2023-73
AI
22.525.334-8
827,13
. JOSENILSON
AQUINO
RIBEIRO
14185.009348/2023-51
ND
20.270.095-0
35.846,22
. L L MENDES MALHARIA
14185.017301/2023-61
ND
20.279.104-1
14.821,06
. MAGALHAES
FERRAGENS
LT DA
14185.018761/2023-14
ND
20.280.875-1
23.022,35
. MAGNATA
INDUSTRIA
E
COMERCIO DE CONFECOES
LT DA
14185.014439/2023-16
ND
20.275.859-1
35.053,98
. MARIA BERNADETHE DA
SILVA CANCIO
14185.013729/2023-34
ND
20.275.104-0
21.622,52
. MARIA
DO
SOCORRO
BRANDAO
DE
MENEZES
31795790300
14185.010591/2023-11
ND
20.271.530-2
35.876,80
. OFFICE
PRESTACAO
DE
S E R V I CO S
ADMINISTRATIVOS LTDA
14185.021876/2023-88
ND
20.284.505-2
42.681,76
. OPUS SERVICE SERVICO DE
APOIO
ADMINISTRATIVO
LT DA
14185.007297/2023-22
ND
20.267.740-1
120.310,40
. PLAMEDICOS
-
PLANOS
MEDICOS E CORRETAGEM
LT DA
14185.018833/2023-15
ND
20.280.960-9
30.956,21
. RESTAURANTE
ALFREDO
LT DA
14185.014572/2023-64
ND
20.276.002-2
192.855,48
. SILVA
UCHOA
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
14185.020356/2023-58
ND
20.282.761-5
33.456,72
. VIEIRA
ALVES
CONSTRUCOES E SERVICOS
LT DA
14185.019747/2023-20
ND
20.282.106-4
95.378,16
Em 10 de Junho de 2024.
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE DECISÃO 4MAN27
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos
requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo
à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá
ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada,
com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do
mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta
de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou
seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
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