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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061100028 28 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 424, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Anexo Único da Resolução ENAT nº 1, de 23 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º do Anexo Único da Resolução ENAT nº 1, de 23 de outubro de 2015, e na Resolução ENAT nº 1, de 1º de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Comitê Gestor de Integração Tributária - CGIT e da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Integração Tributária - SE-CGIT, instituídos pela Resolução ENAT nº 1, de 23 de outubro de 2015. Art. 2º Ficam designados os membros do CGIT relacionados no Anexo I, dos quais: I - quatro titulares e quatro suplentes são representantes da administração tributária da União; II - dois titulares e dois suplentes são representantes das administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal; e III - dois titulares e dois suplentes são representantes das administrações tributárias dos municípios. § 1º Nos termos do art. 3º, § 1º, do Anexo Único da Resolução ENAT nº 1, de 2015, a presidência do CGIT será exercida pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. § 2º Nas faltas ou impedimentos legais do Presidente do CGIT, suas atribuições serão exercidas por seu suplente, na qualidade de Presidente Substituto. Art. 3º Ficam designados os membros da SE-CGIT relacionados no Anexo II, dos quais: I - quatro titulares e quatro suplentes são representantes da administração tributária da União; II - dois titulares e dois suplentes são representantes das administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal; e III - dois titulares e dois suplentes são representantes das administrações tributárias dos municípios. § 1º Nos termos do art. 5º, § 2º, do Anexo Único da Resolução ENAT nº 1, de 2015, o Secretário-Executivo do Comitê será indicado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. § 2º Nas faltas ou impedimentos legais do Secretário-Executivo, suas atribuições serão exercidas por seu suplente, na qualidade de Secretário-Executivo Substituto. Art. 4º Fica revogada a Portaria de Pessoal RFB nº 1.193, de 17 de agosto de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I Membros do Comitê Gestor de integração tributária - CGIT . Membro Administração Tributária da União Administração Tributária dos estados e do DF Administração Tributária dos municípios . Titular Robinson Sakiyama Barreirinhas Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na qualidade de Presidente do CGIT Luiz Dias de Alencar Neto Alagoas - AL Thiago Rubio Salvioni São Paulo/SP . Suplente Adriana Gomes Rego Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, na qualidade de Presidente Substituta do CGIT Ricardo Neves Pereira Rio Grande do Sul - RS Rafael Barbosa de Sousa São Paulo/SP . Titular Andrea Costa Chaves Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Sergio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior Amazonas - AM Miqueas Liborio de Jesus Joinville/SC . Suplente Paulo Cirilo Santos Mendes Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Substituto Dimitri Munari Domingos Rio Grande do Sul - RS Jonas Capre Gonçalves Chapecó/SC . Titular Mario Jose Dehon Sao Thiago Santiago Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil . Suplente Marcio Gonçalves Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil Substituto . Titular Claudia Regina Leao do Nascimento Thomaz Subsecretária de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil . Suplente Fausto Vieira Coutinho Subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil Substituto ANEXO II Membros DA SECRETARIA-EXECUTIVA do Comitê Gestor de integração tributária - SE-CGIT . Membro Administração Tributária da União Administração Tributária dos estados e do DF Administração Tributária dos municípios . Titular Michiaki Hashimura Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil, na qualidade de Secretário-Executivo Paulo Cesar Vinhas Tiso Amazonas - AM Henrique Goseling Araujo Belo Horizonte/MG . Suplente Elaine Miranda dos Santos Chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil Substituta, na qualidade de Secretária-Executiva Substituta Daniel Pereira de Carvalho Mato Grosso do Sul - MS Marlon Torres Campos Belo Horizonte/MG . Titular Ricardo de Souza Moreira Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Bruno Aguilar Soares Espírito Santo - ES Claudio Matos Dourados/MS . Suplente Wolney de Oliveira Cruz Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Substituto Alvaro Antonio da Silva Bahia Bahia - BA Paulo Tsalikis Joinville/SC . Titular Eriton Lima de Oliveira Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal do Brasil . Suplente Maria Alice Gonçalves Barros Coordenadora-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal do Brasil Substituta . Titular Jose Carlos de Araujo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil . Suplente Edison Introvini Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil Substituto DESPACHO DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país onde exerce a missão, do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil FREDERICO IGOR LEITE FABER, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Assunção/Paraguai, no período de 12 a 14 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar do evento de posse e visita técnica à Alfândega Ponta Porã/MS, a se realizarem na cidade de Ponta Porã/MS, Brasil. (e- Processo nº 10265.228033/2024-41) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país onde exerce a missão, do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Buenos Aires/Argentina, no período de 16 a 22 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar de reuniões Técnicas junto a Coana, Copol e Asain, as despesas com diárias, passagens e seguro internacional serão custeadas pelo próprio Adido, a se realizarem na cidade de Brasília, Brasil. (e-Processo nº 10265.230897/2024-22) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALESSANDRA HELEN MAGACHO VIEIRA, matrícula nº 1335024, lotada na Assessoria de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 20 a 27 de julho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar Sétimo Workshop Prático Conjunto da ONU-OCDE sobre a Negociação de Tratados Fiscais, promovido pelas Nações Unidas, que custeará as despesas com diárias e passagens, sendo que a despesa com o pagamento do seguro internacional será custeada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Viena, Áustria. (e-Processo nº 10265.230732/2024-51) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza a alteração do afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil EVERTON RATIER DE QUEVEDO e MAURO GANZER da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicado no D.O.U. nº 92, de 14/5/2024, Seção 2, página 34, do período de 2 a 24/9/2024, para o período de 2 a 26/9/2024, a se realizar na cidade de Dallas, Estados Unidos da América.(e-Processo nº 10265.058155/2024-63) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFechar