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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061100041 41 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/MS N° 26, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA DE PESSOAL GM/MS nº 1.136, DE 7/6/2023, publicada no DOU nº 110, de 13/6/2023, e tendo em vista o que consta no processo NUP: (25006.000177/2024-62), resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA VILELA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LUIZ PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0507170, aposentado no cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Nível III, que faleceu em 25/05/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. JOSEFINA ROZANA CAIMAR PORTARIA SEGEP/MS N° 27, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA DE PESSOAL GM/MS nº 1.136, DE 7/6/2023, publicada no DOU nº 110, de 13/6/2023, e tendo em vista o que consta no processo NUP: (25006.000176/2024-18), resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ELISIANE PEREIRA DOS SANTOS, na qualidade de companheira do servidor REGINALDO APARECIDO DE PINHO, matrícula SIAPE nº 0477004, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, Classe "S", Nível III, que faleceu em 08/05/2024, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. JOSEFINA ROZANA CAIMAR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARÁ SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/SEGAD/NEMS/PA nº 051, de 25.02.2019, publicada no DOU nº 43, de 01.03.2019, seção 2; onde se lê: "Manoel da Cunha Lima", leia-se: "Manuel Lima da Cunha". Processo nº 25010.000215/2019-51. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RS Nº 68, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25000.044933/2024-15, resolve: Art. 1º Conceder pensão a SUZANA WIENANDTS BORN, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) ILVO BORN, ocupante do cargo Médico, matrícula Siape 0549393, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 28/01/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28/01/2024. LUIZA DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 583, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.003744/2024-82, resolve: Conceder a pensão à Companheira GECÉLIA DA SILVA KURTZ, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 02/02/2024 do ex-servidor ROBERTO LAURO DE ALMEIDA LANA, matrícula SIAPE nº 623.102, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex- servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 585, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.003964/2024-14, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge INES NEVES TERRA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 12/03/2024 do ex-servidor CA R LO S MARTINS TERRA, Matrícula Siape nº 0615448, AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe S, Padrão II, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 587, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental, conferidas pelo DECRETO nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS nº 94, de 01/02/2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001784/2024-90, resolve: Tornar sem efeito a PORTARIA SEGEP/RJ Nº 477, DE 16 DE MAIO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de Nº 96, de 20/05/2024, Seção 02, página: 53, que concedeu pensão ao Cônjuge KATIA MARQUES NASCIMENTO DE OLIVEIRA, em face do falecimento ocorrido em 29/01/2024, do ex-servidor VALNEI CANDIDO DE OLIVEIRA , Matrícula SIAPE nº 1426987, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS CLASSE: S PADRAO: V, ATIVO do Quadro de Pessoal deste Ministério, por erro material. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 588, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001784/2024-90, resolve: Conceder pensão à Cônjuge KATIA MARQUES NASCIMENTO DE OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17/06/2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 29/01/2024 do ex-servidor VALNEI CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1426987, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS CLASSE: S PADRAO: V, ATIVO do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 589, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001912/2024-03, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge ALZIRA ABRANCHES DA SILVA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 03/01/2024 do ex-servidor RAIMUNDO CESARIO DA SILVA, Matrícula Siape nº 0614158, AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE: S PADRAO: II, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 590, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental, conferidas pelo DECRETO nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS nº 94, de 01/02/2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016243/2022-02, resolve: Tornar sem efeito a PORTARIA SEGEP/RJ Nº 326, DE 10 DE ABRIL DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de Nº 76, de 19/04/2024, Seção 02, página: 42, que concedeu pensão a FILHA MAIOR INVÁLIDA ANDREA GONÇALVES DE ANDRADE, em face do falecimento ocorrido em 01/11/2022, do ex-servidor ROBERTO DAVILA DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 0.627.047, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, NÍVEL INTERMEDIÁRIO, CLASSE: S PADRAO: III,APOSENTADO, do Quadro de Pessoal deste Ministério, por erro material. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 591, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016243/2022-02, resolve: Conceder pensão a ANDREA GONÇALVES DE ANDRADE, na condição de FILHA MAIOR INVÁLIDA, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 01/11/2022 do ex-servidor ROBERTO DAVILA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 0.627.047, Técnico em Radiologia, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data da primeira publicação 10/04/2024, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRAFechar