Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100004 4 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 21000.027037/2024-31, resolve: Art. 1º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, participantes do Programa Mais Leite Saudável, com projetos habilitados em andamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e com execução nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, poderão: I - requerer, de forma justificada, alterações do cronograma de execução, de metas, objetivos e atividades, inclusive possibilitando a aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, desde que vinculadas às atividades descritas pelos arts. 14 e 15, do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015; e II - requerer, de forma justificada, o desligamento antecipado do projeto, comprovando a sua inexequibilidade devido ao estado de calamidade pública, mediante apresentação de relatório de conclusão, sujeito à avaliação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, sem prejuízo da submissão de novo projeto. Parágrafo único. A título exemplificativo, poderão ser considerados inexequíveis os projetos que sofrerem o comprometimento relevante da capacidade industrial, de escoamento, de acesso logístico, ou mesmo da viabilidade técnica e econômica dos fornecedores. Art. 2º Novas submissões de projetos podem contemplar metas, objetivos e atividades que possibilitem a aquisição de insumos, equipamentos, obras civis e de infraestrutura, vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º Os projetos que possuam unidade coordenadora em outras Unidades Federativas e execução no estado do Rio Grande do Sul fazem jus ao estabelecido por esta Portaria, limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos executados no estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Os projetos que possuam unidade coordenadora no estado do Rio Grande do Sul e execução em outras Unidades Federativas fazem jus ao estabelecido por esta Portaria, limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos executados no estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º As alterações ou submissão de novos projetos devem ser requeridos exclusivamente via sistema gov.br, na plataforma já utilizada. Art. 6º As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 486, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.024590/2021-79, resolve: Art. 1º - Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida a médica veterinária Valesca Rodrigues Gonçalves - CRMV/SC Nº 10174, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º - Revoga-se a PORTARIA Nº 50, DE 06 DE ABRIL DE 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 487, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.030614/2024-71, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Itamar Antonio Marmentini. CRMV/SC: 4688. Com origem em: Propriedades. Município(s): Nova Veneza. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 179, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.001788/2024-31, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0995, a empresa Ponte Alta Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, CNPJ 79.511.937/0001-81, situada na R. Nereu Ramos, sn, Vila Nova, Ponte Alta/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 797, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Ordem Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 01 1338-SP Denys Weberson Munhos Sanches 52.621 21052.007294/2024-41 . 02 1339-SP Marina Massaccessi Lopes de Moura 54.822 21052.006909/2024-11 . 03 1340-SP Nathália Peroto 61.700 21052.006958/2024-54 . 04 1341-SP Thaliane Silveira de Souza 63.787 21052.006953/2024-21 ANIMAIS E AVES SILVESTRES: . Ordem Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 01 1342-SP Allan Felipe Serrano Todon Silva 34.917 21052.006904/ 2024-99 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 798, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. EGRESSOS DE EVENTOS: . Ordem Número Nome CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 01 1321-SP Ana Laura Lemos Rezende 53.268 21052.007291/2024-15 . 02 1322-SP Antônio Carlos Zago 35.209 21052.006954/2024-76 . 03 1323-SP Beatriz de Oliveira Santo Pereira 67.188 21052.007101/2024-51 . 04 1324-SP Beatriz Tofani Maia 58.547 21052.007704/2024-53 . 05 1325-SP Bruno Padovani Pilon 41.532 21052.008105/2024-57 . 06 1326-SP Charles Alexandre Mendonça Fachini 36.691 21052.007417/2024-43 . 07 1327-SP Eleida Lais Jameli Schulz de Souza 43.610 21052.007298/2024-29 . 08 1328-SP Germano Tremiliosi Neto 55.263 21052.006908/2024-77 . 09 1329-SP Isabella Zaffalon 52.027 21052.006906/2024-88 . 10 1330-SP Jessyca Campos Venancio Ferreira 42.307 21052.006926/2024-59 . 11 1331-SP Kamille Bertolucci Massaro 53.066 21052.007419/2024-32 . 12 1332-SP Karina Vicari Bruno Zago 27.279 21052.006956/2024-65 . 13 1333-SP Luís Fernando Mercês Chaves Silva 32.266 21052.007096/2024-87 . 14 1334-SP Marco Henrique da Silva Alonge 43.895 21052.007088/2024-31 . 15 1335-SP Mariane Garcia Paz 64.736 21052.007090/2024-18 . 16 1336-SP Rafaela Prado Santos 63.438 21052.007702/2024-64 . 17 1337-SP Tiago Cristian Botelho Barbatana 59.223 21052.007841/2024-98 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. GUILHERME CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 24, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.005734/2024-62. Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário OSMAR LUCAS RIBEIRO LEITE, inscrito no CRMV-MT sob nº 7232, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 88, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial às dispostas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/2018, de 11/04/2018, publicada no DOU de13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n.385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo 21042.005119/2019-71, resolve: Art. 1º Renovar, sob número BR RS0668, o credenciamento da empresa Sergio Marcos Rodrigues - Serraria ME, CNPJ nº04.775.505/0001-89, localizada na Estrada TF - 490, s/n, Vila Catupi, 2º Distrito, Triunfo - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) TRATAMENTO TÉRMICO: a) por calor: Secagem em estufa; Ar quente forçado; Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CLEBER DIAS DE SOUZAFechar