DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100004
4
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 21000.027037/2024-31,
resolve:
Art. 1º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, participantes do Programa Mais
Leite Saudável, com projetos habilitados em andamento junto ao Ministério da Agricultura e
Pecuária e com execução nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, poderão:
I - requerer, de forma justificada, alterações do cronograma de execução, de metas,
objetivos e atividades, inclusive possibilitando a aquisição de insumos, equipamentos,
realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de
pastagens, bem como outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária, desde que vinculadas às atividades descritas pelos arts. 14 e 15, do
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015; e
II - requerer, de forma justificada, o desligamento antecipado do projeto,
comprovando a sua inexequibilidade devido ao estado de calamidade pública, mediante
apresentação de relatório de conclusão, sujeito à avaliação pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária, sem prejuízo da submissão de novo projeto.
Parágrafo único. A título exemplificativo, poderão ser considerados inexequíveis os
projetos que sofrerem o comprometimento relevante da capacidade industrial, de
escoamento, de acesso logístico, ou mesmo da viabilidade técnica e econômica dos
fornecedores.
Art. 2º Novas submissões de projetos podem contemplar metas, objetivos e
atividades que possibilitem a aquisição de insumos, equipamentos, obras civis e de
infraestrutura, vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e
serviços a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Os projetos que possuam unidade coordenadora em outras Unidades
Federativas e execução no estado do Rio Grande do Sul fazem jus ao estabelecido por esta
Portaria, limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos executados no estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 4º Os projetos que possuam unidade coordenadora no estado do Rio Grande do
Sul e execução em outras Unidades Federativas fazem jus ao estabelecido por esta Portaria,
limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos executados no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º As alterações ou submissão de novos projetos devem ser requeridos
exclusivamente via sistema gov.br, na plataforma já utilizada.
Art. 6º As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas
enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 486, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.024590/2021-79, resolve:
Art. 1º - Cancelar a pedido da interessada, a habilitação concedida a médica
veterinária Valesca Rodrigues Gonçalves - CRMV/SC Nº 10174, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º - Revoga-se a PORTARIA Nº 50, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 487, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.030614/2024-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Itamar Antonio Marmentini.
CRMV/SC: 4688.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Nova Veneza.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 179, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa
Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº
385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº
4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.001788/2024-31, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0995, a empresa Ponte Alta Indústria e
Comércio de Madeiras Ltda, CNPJ 79.511.937/0001-81, situada na R. Nereu Ramos, sn, Vila
Nova, Ponte Alta/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 797, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39,
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que
consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para
fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando
as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Ordem
Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
. 01
1338-SP
Denys Weberson Munhos Sanches
52.621
21052.007294/2024-41
. 02
1339-SP
Marina Massaccessi Lopes de Moura
54.822
21052.006909/2024-11
. 03
1340-SP
Nathália Peroto
61.700
21052.006958/2024-54
. 04
1341-SP
Thaliane Silveira de Souza
63.787
21052.006953/2024-21
ANIMAIS E AVES SILVESTRES:
. Ordem
Número
Médico Veterinário
CRMV 
-
SP nº
Nº do processo
SEI
. 01
1342-SP
Allan 
Felipe 
Serrano
Todon Silva
34.917
21052.006904/
2024-99
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao
disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 798, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº.
561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da
área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será
para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos
de concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para
trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração
de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na
GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos
veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Ordem
Número
Nome
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
. 01
1321-SP
Ana Laura Lemos Rezende
53.268
21052.007291/2024-15
. 02
1322-SP
Antônio Carlos Zago
35.209
21052.006954/2024-76
. 03
1323-SP
Beatriz de Oliveira Santo Pereira
67.188
21052.007101/2024-51
. 04
1324-SP
Beatriz Tofani Maia
58.547
21052.007704/2024-53
. 05
1325-SP
Bruno Padovani Pilon
41.532
21052.008105/2024-57
. 06
1326-SP
Charles Alexandre Mendonça Fachini
36.691
21052.007417/2024-43
. 07
1327-SP
Eleida Lais Jameli Schulz de Souza
43.610
21052.007298/2024-29
. 08
1328-SP
Germano Tremiliosi Neto
55.263
21052.006908/2024-77
. 09
1329-SP
Isabella Zaffalon
52.027
21052.006906/2024-88
. 10
1330-SP
Jessyca Campos Venancio Ferreira
42.307
21052.006926/2024-59
. 11
1331-SP
Kamille Bertolucci Massaro
53.066
21052.007419/2024-32
. 12
1332-SP
Karina Vicari Bruno Zago
27.279
21052.006956/2024-65
. 13
1333-SP
Luís Fernando Mercês Chaves Silva
32.266
21052.007096/2024-87
. 14
1334-SP
Marco Henrique da Silva Alonge
43.895
21052.007088/2024-31
. 15
1335-SP
Mariane Garcia Paz
64.736
21052.007090/2024-18
. 16
1336-SP
Rafaela Prado Santos
63.438
21052.007702/2024-64
. 17
1337-SP
Tiago Cristian Botelho Barbatana
59.223
21052.007841/2024-98
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
GUILHERME CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 24, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.005734/2024-62. Resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário OSMAR LUCAS RIBEIRO LEITE, inscrito no
CRMV-MT sob nº 7232, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 88, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIANO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em26/04/2023,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial às dispostas nos artigos 262 e
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/2018, de 11/04/2018,
publicada no DOU de13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n.385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo
21042.005119/2019-71, resolve:
Art. 1º Renovar, sob número BR RS0668, o credenciamento da empresa Sergio
Marcos Rodrigues - Serraria ME, CNPJ nº04.775.505/0001-89, localizada na Estrada TF - 490,
s/n, Vila Catupi, 2º Distrito, Triunfo - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas
partes, executar os seguintes tratamentos: a) TRATAMENTO TÉRMICO: a) por calor: Secagem
em estufa; Ar quente forçado;
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

Fechar