DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas
condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul
até o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente
de sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um
cultivo que apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra,
nos diferentes estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se
apresentado como os maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos.
O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e
altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca,
apresentando assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes.
A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC,
embora a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a
28ºC. Altas temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento
de aquênios e de colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da
exploração agrícola. Com relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é
classificado como espécie insensível.
Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação
entre 500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água
pela cultura do girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu
ciclo e do manejo do solo e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o
período da germinação à emergência é necessária para a obtenção de uma boa
uniformidade na população de plantas. As fases do desenvolvimento da planta mais
sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da
floração seguida da formação e enchimento de grãos.
Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições
climáticas podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de
certos patógenos, como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster
helianthi (mancha de Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está
associada às condições frias e úmidas, cujo estabelecimento do patógeno depende,
principalmente, da umidade presente no capítulo (quantidade de água e duração do
período úmido) e da temperatura do ar abaixo de 20oC. Altas temperaturas e chuvas
excessivas são fatores climáticos relacionados a mancha de Alternaria.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos
riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento
Vegetativo; Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A
duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em
tabela abaixo:
. Grupo
Ciclo
(dias)
Variação de ciclo considerada
(dias)
Fase I
Fa s e
II
Fase III
Fa s e
IV
. Grupo
I
105
£ 110
20
35
35
15
. Grupo
II
115
111 - 120
20
40
40
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 33
mm,
56
mm
e
94mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase
III - Floração e enchimento dos aquênios;
V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover
indicações para aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi
necessário introduzir no ZARC girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao
risco de ocorrência de problemas fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais
doenças pode inviabilizar a produção da cultura.
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas,
deletérias à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster
helianthi), por meio da probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas
máximas maiores ou igual a 32°C observadas no abrigo meteorológico;
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a
doenças (podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de
ocorrência, no sexto decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores
a 20°C observadas no abrigo meteorológico.
Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência
destas duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para
melhorar a indicação afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da
produtividade pelas duas doenças.
Os resultados do Zoneamento são
gerados considerando o manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da
cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de
manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças
ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de
vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada
para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e
doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias,
cabendo ao interessado observar as indicações:
a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou
b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições
locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS
324, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422;
HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO
260, TERA 868 HO, TERA 204 CLDM;
NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL
4145 CL;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065.
GRUPO II
NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Girassol, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado
abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Girassol";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "GO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 159, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do girassol no estado de Mato
Grosso, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
girassol no estado de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 131 de 8 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de julho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas
condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até
o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de
sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que
apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes
estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os
maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos.
O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e
altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando
assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes.
A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC,
embora a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC.
Altas temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento de
aquênios e de colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da
exploração agrícola. Com relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é
classificado como espécie insensível.

                            

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