DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS
324, Embrapa 122, BRS 390, BRS 387, BRS 422;
HELIAGRO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA: HELIO 250, HELIO 251, HELIO
260, TERA 868 HO, TERA 204 CLDM;
NUSEED BRASIL: ALTIS 99, SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, RHINO, NUSOL
4145 CL;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065.
GRUPO II
NUSEED BRASIL: NUSOL 4520 CLAO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência
identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da 
Agricultura 
e 
Pecuária, 
no 
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Girassol, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os
campos
obrigatórios para
obter
o
resultado
da pesquisa,
conforme
indicado
abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Girassol";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "MG".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 179, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do girassol no estado do Rio de
Janeiro, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o
contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de
dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol
no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 151 de 8 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado do Rio de Janeiro, ano-safra
2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1º de julho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas
condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até o
estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de sistemas
de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que apresenta
enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes estados
brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os maiores
produtores dessa oleaginosa nos últimos anos.
O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude,
tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando assim uma
facilidade para adaptação a diversos ambientes.
A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC, embora
a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Altas
temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento de aquênios e de
colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da exploração agrícola. Com
relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é classificado como espécie insensível.
Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação entre
500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água pela cultura do
girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu ciclo e do manejo do solo
e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o período da germinação à emergência
é necessária para a obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas. As fases do
desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do
capítulo ao começo da floração seguida da formação e enchimento de grãos.
Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições climáticas
podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de certos patógenos,
como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster helianthi (mancha de
Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está associada às condições frias e úmidas,
cujo estabelecimento do patógeno depende, principalmente, da umidade presente no capítulo
(quantidade de água e duração do período úmido) e da temperatura do ar abaixo de 20oC. Altas
temperaturas e chuvas excessivas são fatores climáticos relacionados a mancha de Alternaria.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da
cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das
fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados
de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15
anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto
de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à
ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos riscos,
foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase III -
Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de
suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo
Ciclo
(dias)
Variação de ciclo considerada
(dias)
Fase I
Fa s e
II
Fase III
Fa s e
IV
. Grupo I
105
£ 110
20
35
35
15
. Grupo II
115
111 - 120
20
40
40
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III - Floração e
enchimento dos aquênios;
V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover indicações para
aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi necessário introduzir no ZARC
girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao risco de ocorrência de problemas
fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais doenças pode inviabilizar a produção da cultura.
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas, deletérias
à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster helianthi), por meio da
probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas máximas maiores ou igual a
32°C observadas no abrigo meteorológico;
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a doenças
(podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de ocorrência, no sexto
decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores a 20°C observadas no
abrigo meteorológico.
Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência destas
duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para melhorar a indicação
afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da produtividade pelas duas doenças.
Os resultados do Zoneamento são gerados considerando o manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou
agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC
é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas,
pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias, cabendo ao interessado
observar as indicações:
a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou
b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de
cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações
e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas
anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o
estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do
ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco
do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio
entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que
corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da
Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade
com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

                            

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