Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100028 28 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico; II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupo Ciclo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fa s e II Fase III Fa s e IV . Grupo I 105 £ 110 20 35 35 15 . Grupo II 115 111 - 120 20 40 40 15 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm; IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover indicações para aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi necessário introduzir no ZARC girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao risco de ocorrência de problemas fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais doenças pode inviabilizar a produção da cultura. - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas, deletérias à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster helianthi), por meio da probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas máximas maiores ou igual a 32°C observadas no abrigo meteorológico; - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a doenças (podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de ocorrência, no sexto decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores a 20°C observadas no abrigo meteorológico. Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência destas duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para melhorar a indicação afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da produtividade pelas duas doenças. Os resultados do Zoneamento são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias, cabendo ao interessado observar as indicações: a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 323; NUSEED BRASIL: RHINO; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065. GRUPO II NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, NUSOL 4520 CLAO; SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Girassol, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Girassol"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado; 7. UF: "SC". PORTARIA SPA/MAPA Nº 184, DE 07 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 219 de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de maio de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de julho de 2024. NERI GELLER ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região. A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país. A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes. A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem. O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita. Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no Distrito Federal em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias iguais ou abaixo de 5ºC. II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo; Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos períodos mais chuvosos II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.Fechar