DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos riscos,
foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase
III - Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos
ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo
Ciclo
(dias)
Variação de ciclo considerada
(dias)
Fase I
Fa s e
II
Fase III
Fa s e
IV
. Grupo I
105
£ 110
20
35
35
15
. Grupo
II
115
111 - 120
20
40
40
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
Floração e enchimento dos aquênios;
V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover
indicações para aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi
necessário introduzir no ZARC girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao risco
de ocorrência de problemas fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais doenças
pode inviabilizar a produção da cultura.
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas,
deletérias à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster
helianthi), por meio da probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas
máximas maiores ou igual a 32°C observadas no abrigo meteorológico;
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a doenças
(podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de ocorrência, no
sexto decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores a 20°C
observadas no abrigo meteorológico.
Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência
destas duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para
melhorar a indicação afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da
produtividade pelas duas doenças.
Os resultados do Zoneamento são gerados considerando o manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo,
portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias, cabendo
ao interessado observar as indicações:
a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou
b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações
e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 323;
NUSEED BRASIL: RHINO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065.
GRUPO II
NUSEED BRASIL: SANY 66, NUSOL 4170 CL PLUS, NUSOL 4520 CLAO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Girassol, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Girassol";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "SC".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 184, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da mamona no Distrito
Federal, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona no Distrito Federal, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 219 de 29 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de maio de 2023, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no Distrito
Federal, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de julho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância
pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43%
a 49%, dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo
em diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente
viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas
superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores
femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com
exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de
drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo
mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos
de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o
mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no Distrito Federal em três níveis
de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias iguais ou abaixo de 5ºC.
II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita,
baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do
ciclo;
Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de
escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo
cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se
tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso,
foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de
florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos
períodos mais chuvosos
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica. As
cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151
dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade
efetiva das
raízes
e
da reserva
útil
de
água dos
solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.

                            

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