DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura de canola (Brassica napus L. var. oleífera) é uma espécie
oleaginosa que se diferencia das principais espécies produtoras de grãos por ser uma
brássica, enquanto a maioria utilizada para
esse fim ou são gramíneas ou
leguminosas.
Grande parte da produção de grãos de canola no Brasil é direcionada para
a produção de óleo, que é seu subproduto mais nobre. O óleo de canola apresenta
propriedades de elevado valor nutricional, considerado entre os melhores óleos
vegetais para o consumo humano. Ele também pode ser destinado para a produção de
biocombustível, ou ainda, ser utilizado para diversos fins na indústria. No esmagamento
do grão de canola sobra o subproduto que é utilizado como farelo para a composição
de rações usadas na produção animal. Na escala mundial, a canola é a terceira maior
oleaginosa, perdendo apenas para as palmáceas e para a soja. Em relação à soja, a
canola tem a vantagem de produzir o dobro de óleo por hectare, já que o grão é
composto de, aproximadamente, 40% de óleo, enquanto no grão de soja o teor de
óleo oscila ao redor de 20%.
A canola é altamente responsiva ao fator ambiental, especialmente ao
componente climático. O ciclo da cultura é influenciado, principalmente, pela
temperatura do ar e, com menor efeito, pelo fotoperíodo. Com relação à temperatura,
a planta de desenvolve bem em ambientes com temperatura do ar entre 12 e 30°C,
mas a canola cresce e desenvolve melhor em temperaturas entre 13° e 22°C. Em
temperaturas superiores a
29 °C, durante o florescimento,
pode provocar o
abortamento de flores. A canola é sensível à geada no início do estabelecimento até,
aproximadamente, 30 dias após a emergência e durante o florescimento e início do
enchimento de grãos. Temperaturas negativas do ar em noites de geada são aquelas
que causam maiores prejuízos para a cultura, mas a aclimatação às temperaturas
baixas do ar, antes a ocorrência de geadas, pode reduzir, significativamente, o dano
provocado.
Em cultivo de sequeiro a canola necessita entre 300 e 500 mm de
precipitação pluvial bem distribuído ao longo do ciclo, mas pode variar de acordo com
as condições do ambiente de cultivo. O período mais crítico da cultura à falta de água
ocorre durante o florescimento e início do enchimento de grãos, mas em outros
períodos, a falta de água também pode comprometer o crescimento e desenvolvimento
normal da cultura, como, por exemplo, se ocorrer logo após a semeadura ou no início
do estabelecimento da cultura.
Eventos meteorológicos adversos, como ventos fortes, granizo e/ou chuva
forte e excessiva podem comprometer a colheita da cultura em função da maturação
em camadas que a cultura apresenta e da forte deiscência natural das síliquas. Por isso
é importante prestar atenção à maturação fisiológica da maior parte das síliquas e
iniciar a colheita logo que as condições da planta e do clima permitirem.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro,
de canola em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas, devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de canola em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geada da emergência
ao estabelecimento da cultura e no florescimento e início de enchimento dos grãos,
por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperatura mínima do ar igual
ou inferior a 1,0 °C e 0,0°C, respectivamente.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da canola foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Emergência e estabelecimento da cultura; Fase II - Crescimento e
Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV -
Maturação.
As cultivares de canola foram classificadas em três grupos, de características
homogêneas, pela duração média dos ciclos, conforme tabela abaixo:
. Grupo de Cultivares
Ciclo (dias)
Representa o grupo de cultivares com ciclo
médio entre (dias)
.
Grupo I
140
< 145
.
Grupo II
160
145 - 165
.
Grupo III
170
> 165
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Emergência e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45
na Fase III - florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se 
apto 
para 
o 
cultivo
de 
canola 
os 
municípios 
que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC Canola Sequeiro foram gerados considerando-se
um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e
produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou
deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de
pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático,
podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por
eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e
conservação de solos.
2. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de canola sequeiro
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de Zarc Canola
Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de canola, da
semeadura à colheita, podem ser encontradas em TOMM, G. O.; WIETHOLTER, S.;
DALMAGO, G. A.; SANTOS, H. P. dos. Tecnologia para produção de canola no Rio
Grande do Sul. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009. Passo Fundo: Embrapa Trigo, 2009.
41 
p. 
(Embrapa
Trigo. 
Documentos 
Online, 
113).
Disponível 
em:
http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/do/p_do113.pdf.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC)
do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de
adaptação 
em 
conformidade 
com 
as 
recomendações 
dos 
respectivos
obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Canola, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado
abaixo:
1. Safra: "2023/2024";
2. Cultura: "Canola";
3. Outros Manejos: Sem opção de seleção para esta cultura;
4. Clima: Sem opção de seleção para esta cultura;
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "RS".
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 541, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Manual para Contratação de Propostas no
âmbito do Novo Programa
de Aceleração do
Crescimento - PAC, na área de Mobilidade Urbana,
subeixo Renovação de Frota do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto
nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684,
de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art.
1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e na Resolução nº
989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos, o Manual para Contratação de Propostas
no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, na área de Mobilidade
Urbana, subeixo Renovação de Frota, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS e de outras fontes de financiamento.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio
eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 2º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de
Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades e por normativos complementares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MCID/MF Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
concessão 
de 
subvenções
econômicas e remunerações do gestor operacional
e
agentes 
financeiros
aplicáveis
à 
linha
de
atendimento de provisão financiada de unidades
habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
Os MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES E DA FAZENDA, substituto, no uso
das atribuições que lhes foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 19 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
e no art. 2º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o limite de subvenção econômica de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais) para as operações de crédito com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) firmadas com pessoas físicas no âmbito dos
programas da área de Habitação Popular, concedida mediante recursos alocados por
meio de emenda parlamentar, com a finalidade de integrar a iniciativa do Programa
Minha Casa, Minha Vida Cidades (MCMV Cidades-Emendas).
§ 1º A atualização dos valores limite de subvenção de que trata o caput
ocorrerá em periodicidade não inferior a dois anos, limitada à variação aferida pelo Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), com pesquisa de
preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e manutenção pela
Caixa Econômica Federal, conforme Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.

                            

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