DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 8.682, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53504.003338/2024-94.
Expede autorização à Tmc - Radiodifusao Ltda, CNPJ nº 07.577.172/0001-71,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto
ATO Nº 8.694, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53508.000683/2024-36.
Outorga
autorização
para
uso
de
radiofrequência(s)
à(ao)
GLOBO
COMUNICAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ
nº
27.865.757/0001-02, associada
à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto
ATO Nº 8.713, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53508.002255/2024-48.
Expede autorização à Jose Eduardo Muait Jardim, CPF nº ***.019.847-**,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto
ATO Nº 8.718, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53504.004305/2024-61.
Expede
autorização
à
Pedro
Henrique
Corbacho
Miquete,
CPF
nº
***.217.588-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área
de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto
ATO Nº 8.720, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53504.004345/2024-11.
Expede autorização à Leandro Gualberto Macedo, CPF nº ***.751.108-**,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 6.737, DE 7 DE MAIO DE 2024
Processo nº 53500.042095/2022-88.
Transfere a autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, expedida à CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A., CNPJ nº 23.758.522/0001-
52, por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para a empresa ENEVA S.A., CNPJ nº
04.423.567/0001-21, bem como a outorga de autorização de uso das radiofrequências
associada à autorização para execução do serviço.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2024
Nº 8.840 Autoriza DALCIMAR FIGUEIRA GATO, CPF nº ***868242**, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parintins/AM, no período de
25/06/2024 a 05/07/2024.
Nº 8.841 Autoriza GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. (GLOBOPAR), CNPJ nº
27.865.757/0023-00, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na cidade de São Luís/MA, no período de 07/06/2024 a 15/06/2024.
Nº 8.842 Autoriza Televisao Paraiba Ltda, CNPJ nº 08.584.526/0001-78, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campina Grande/PB, no
período de 08/06/2024 a 30/06/2024.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 8.948, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Autoriza Venko Desenvolvimento de Software Ltda, CNPJ nº 38.114.418/0001-00, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 12/06/2024 a 14/06/2024.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
RESOLUÇÃO MINC Nº 2, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior
do Cinema.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, na condição de Presidenta do
Conselho Superior do Cinema, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art.
3º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.721, de 28 de setembro de 2023, e em
conformidade com as deliberações do Conselho Superior do Cinema em reunião
extraordinária realizada em 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Superior do Cinema,
na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO CINEMA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado deliberativo e
consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pela Medida
Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com composição e funcionamento
regulamentados pelo Decreto nº 11.721, de 28 de setembro de 2023, tem por finalidade
a formulação e a implementação de políticas públicas ativas para o desenvolvimento da
indústria cinematográfica e audiovisual nacional e por competências:
I - definir a política nacional do cinema, ressalvadas as competências do
Ministério da Cultura;
II - aprovar as políticas e as diretrizes para o desenvolvimento da indústria
cinematográfica nacional, com vistas a promover a sua autossustentabilidade;
III - estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado;
IV - acompanhar a execução das políticas de que tratam os incisos I, II e III;
V - estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da
Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine para cada destinação prevista em lei;
VI - aprovar o seu regimento interno; e
VII - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de
desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Parágrafo único. A distribuição prevista no inciso V do caput deverá ocorrer
preferencialmente antes do encerramento do prazo para elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA) e obrigatoriamente antes da elaboração do Plano Anual de
Investimentos (PAI do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 2º Integram o Conselho Superior do Cinema:
I - representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal:
a) um do Ministério da Cultura, que o presidirá;
b) um da Advocacia-Geral da União;
c) um da Casa Civil da Presidência da República;
d) um do Ministério das Comunicações;
e) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
f) um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
g) um do Ministério da Educação;
h) um do Ministério da Fazenda;
i) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
j) um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
k) um do Ministério das Relações Exteriores; e
l) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
II - sete representantes da indústria cinematográfica brasileira, com notório
conhecimento em seu campo de especialidade; e
III - cinco representantes da sociedade, com destacada atuação em seu setor
e interesse manifesto pelo desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira.
§ 1º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Conselho de que trata o inciso I do caput e os
respectivos suplentes:
I - serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam; e
II - serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função
Comissionada Executiva - FCE de nível 13 ou superior.
§ 3º Os membros do Conselho de que tratam os incisos II e III do caput e
os respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura, para
mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Seção II
Das Instâncias e suas Atribuições
Art. 3º O Conselho Superior do Cinema é constituído pelas seguintes instâncias:
I - Colegiado dos conselheiros;
II - Presidência;
III - Secretaria-Executiva; e
IV - grupos de trabalho.
Art. 4º O Colegiado dos conselheiros, instância de deliberação do Conselho,
é composto pelos membros mencionados no artigo 2º, aos quais incumbe:
I - comparecer às reuniões;
II - debater a matéria em discussão, principalmente as relacionadas à sua
competência;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e à
Secretaria-Executiva;
IV - requerer, quando necessário, reuniões extraordinárias;
V - requerer a instituição de grupos de trabalho de caráter temporário
destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, cuja
composição deverá ser aprovada em plenária.
VI - encaminhar demandas para a Secretaria-Executiva de solicitação de
dados, informações, relatórios e acesso a documentos atinentes às matérias do setor
regulado a órgãos públicos competentes, após aprovação da solicitação em reunião do
Conselho Superior do Cinema;
VII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
VIII - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação do
Conselho, sob a forma de proposta de resolução ou moção;
IX - propor questões de ordem nas reuniões plenárias;
X -
apresentar suas
propostas por
escrito, sempre
que assim
for
solicitado;
XI - conceder pedidos de vista apresentados ao Conselho Superior do
Cinema,
devendo
a matéria
voltar
para
o
debate
do Colegiado
em
reunião
subsequente;
XII - deliberar sobre a distribuição de que trata o inciso V do art. 1º; e
XIII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro.
§ 1º As requisições de que tratam os incisos IV e V devem ser apresentadas
com o apoio de um terço dos membros titulares.
§ 2º O número de grupos de trabalhos simultâneos fica limitado a três.
Art. 5º São atribuições da Presidência:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado dos conselheiros;
II - exercer o voto de qualidade nas deliberações do colegiado, no caso de empate;
III - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre
temas de relevante interesse público;
IV - submeter à apreciação do Colegiado dos conselheiros as propostas de
resolução que lhe forem encaminhadas;
V - firmar as atas das reuniões;
VI - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado dos
conselheiros, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que
necessário;
VII - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e
convocar as respectivas reuniões;
VIII - assinar as deliberações do Conselho Superior do Cinema e atos relativos
ao seu cumprimento;
IX - assinar os termos de posse dos membros do Conselho Superior do Cinema;
X - encaminhar ao Presidente da República exposições de motivos e
informações sobre as matérias da competência do Conselho Superior do Cinema;
XI - encaminhar e fazer publicar as decisões do Conselho Superior do Cinema;
XII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno,
adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; e
XIII - instituir grupos de trabalho por sua iniciativa ou em decorrência da
requisição de que trata o inciso V do art. 4º deste Regimento Interno.
Art. 6º A função de Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela
Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
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