DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º À Secretaria-Executiva do Conselho incumbe:
I - propor um plano de trabalho com proposta de pautas e calendário anual
de atividades do Conselho Superior do Cinema para apreciação e aprovação pelo
Colegiado;
II -
elaborar o
relatório anual
de atividades
para apreciação
pelo
Colegiado;
III - prestar os esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros sobre matérias
pertinentes à competência do Conselho;
IV - organizar as reuniões do Colegiado e Grupos de trabalho do Conselho
Superior do Cinema;
V - remeter matérias e informações decididas para serem tratados por
grupos de trabalho instituídos pelo Conselho;
VI -
encaminhar documentos e
prestar informações
relacionadas às
competências do Conselho Superior do Cinema aos agentes públicos e privados
interessados;
VII - executar outras atribuições correlatas, determinadas pela Presidência do
Conselho Superior do Cinema; e
VIII - convocar as reuniões do Colegiado dos conselheiros, quando autorizada
pela Presidência.
Art. 8º Compete aos Grupos de Trabalho:
I - realizar reuniões pertinentes à temática para qual foi instituído;
II- emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem encaminhadas;
III - preparar relatórios compostos
por propostas de resolução e/ou
encaminhamento sobre a temática para a qual foi instituído;
IV - embasar relatórios em estudos, referências nacionais e internacionais,
evidências e dados;
V - encaminhar à Secretaria-Executiva relatórios, registros e documentações
produzidos pertinentes à temática para a qual foi instituído; e
VI - eleger relator e apresentar relatório final do grupo de trabalho em
momento oportuno de reunião do Conselho.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 9º O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Conselho é de, no mínimo:
I - seis dos membros titulares de que trata o inciso I do caput do art. 2º,
incluído o seu Presidente; e
II - seis dos membros titulares de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º.
§ 2º A convocação das reuniões ordinárias será feita com, pelo menos, dez
dias de antecedência e a das extraordinárias com cinco dias.
§ 3º Os membros do Conselho e dos grupos de trabalho que se encontrarem
no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros
que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência.
§ 4º Nos ofícios de convocação das reuniões, deverão constar:
I - pauta dos assuntos a serem tratados; e
II - minutas das resoluções e relatórios a serem aprovados.
Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas preparadas
pela 
Secretaria-Executiva 
e 
aprovadas 
pela 
Presidência, 
delas 
constando
necessariamente:
I - abertura de sessão;
II - matérias de natureza deliberativa;
III- matérias de natureza não deliberativa; e
IV - encerramento.
Parágrafo único. Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão
prevalência sobre as matérias de qualquer outra natureza.
Art. 11. A matéria a ser submetida à apreciação do Colegiado do Conselho
Superior do Cinema poderá ser apresentada por proposta de qualquer conselheiro, que
será seu relator.
Art. 12. As reuniões extraordinárias tratarão, prioritariamente, da matéria
que justificar sua convocação, somente podendo ser objeto de decisão os assuntos que
constem na pauta da reunião.
Art. 13. O Conselho deliberará, por maioria simples de votos, observado o
quórum estabelecido no §1º do art. 9 deste Regimento Interno.
§ 1º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do
Conselho terá o voto de qualidade.
§ 2º Nos casos de urgência e relevante interesse, a Presidência poderá
deliberar ad referendum dos demais membros, cuja matéria deverá ser apresentada
formalmente em reunião subsequente ao Colegiado do Conselho.
Art. 14. Os atos do Conselho serão expressos sob a forma de:
I - Resolução: ato aprovado pelo Colegiado do Conselho e firmado pelo seu
Presidente, que se destina a disciplinar matéria de competência do Conselho;
II - Relatório: manifestação parcial ou final de Conselheiro, grupo de trabalho
sobre assunto submetido à sua análise e parecer por Resolução do Conselho; e
III - Moção: declaração expedida pelo Colegiado do Conselho e assinada pelo
seu Presidente ou pelo conjunto dos Conselheiros, que tem por objetivo apoiar, criticar,
alertar ou subscrever ação, projeto ou personalidade de interesse da atividade
audiovisual.
Parágrafo único. As propostas de resolução e os relatórios deverão ser
enviados aos conselheiros previamente à realização da reunião nos prazos estipulados
para a convocação das reuniões.
Art. 15. A deliberação dos assuntos pelo Colegiado do Conselho Superior do
Cinema obedecerá, normalmente, à seguinte sequência:
I - o Presidente fará a leitura do item incluído na pauta e dará a palavra ao
relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo
qualquer Conselheiro apresentar seu parecer com a devida justificativa;
III - a apresentação de parecer por parte de qualquer Conselheiro poderá ser
feita de forma oral;
IV - em se tratando de matéria deliberativa, qualquer proposta de alteração
de documentos previamente enviados será feita por escrito;
V - será pactuado tempo de fala para todas as participações em formato de
relatoria e discussão posterior; e
VI - encerrada a discussão, será realizada votação nominal e aberta quando
a matéria exigir tal procedimento.
§1º Os conselheiros poderão pedir vistas aos dados, estudos e propostas de
resolução submetidos à sua apreciação, bem como diligências, esclarecimentos e
informações complementares, em qualquer momento anterior à deliberação, dando
preferência a manifestações por escrito e prévias ao debate da matéria.
§2º 
As 
reuniões 
do 
Colegiado
poderão 
ser 
interrompidas 
se 
o
aprofundamento do debate dos pontos em pauta assim o exigir, devendo a Presidência,
nesse caso, marcar data e local para a continuidade dos trabalhos.
Art. 16. As resoluções aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema serão
referendadas pelo Presidente no prazo máximo de trinta dias, e publicadas no Diário
Oficial da União e em área do site do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a
publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos ou infração
a normas
jurídicas ou
impropriedades em
sua redação,
devendo a
matéria,
obrigatoriamente, ser incluída na reunião subsequente, acompanhada de propostas de
emendas devidamente justificadas.
Art. 17. Das reuniões do Colegiado serão lavradas atas redigidas de forma
sucinta, aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema e pela Secretaria-Executiva, em
que constarão as seguintes informações:
I - lugar, data e horário da reunião;
II - relação dos Conselheiros presentes;
III - resumo dos assuntos discutidos, notas solicitadas pelos Conselheiros,
decisões adotadas e resultado das votações;
IV - declarações de voto ou de posição dos Conselheiros que assim o
desejarem.
Parágrafo único. As atas das reuniões serão confeccionadas no prazo de 15 dias e
assinadas pelos conselheiros no prazo de 15 dias a partir da formalização de sua disponibilização
pela Secretaria-Executiva, e publicadas em área do site do Ministério da Cultura.
Art. 18. O Presidente do Conselho poderá convidar representantes de outros
órgãos e entidades para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, a exemplo de:
I - agentes reconhecidos pelo notório saber;
II - técnicos de diferentes áreas correlatas à competência do Conselho;
III - representantes de órgãos e entidades públicos pertencentes aos Poderes
Legislativo e Judiciário em qualquer esfera federativa.
Parágrafo único. As áreas de atuação dos convidados deverão guardar
relação com os temas a serem debatidos na reunião a que forem convidados.
Art. 19. O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE será
considerado convidado permanente do Conselho, podendo participar de todas as
reuniões e atividades, sem direito a voto.
Art. 20. A resolução que constituir grupos de trabalho deverá definir suas
competências, objetivos, composição, funcionamento e prazo para sua instalação, para
a conclusão dos trabalhos e para a apresentação dos relatórios, que serão submetidos
à deliberação do Colegiado do Conselho.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. A participação no Conselho e em seus grupos de trabalho será
considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 22. Eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos
respectivos órgãos representados no Conselho Superior do Cinema, exceto as passagens
e ajudas de custo dos representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica
brasileira e da sociedade civil, que serão custeadas pelo Ministério da Cultura.
Art. 23. O apoio técnico e administrativo ao Conselho e aos grupos de
trabalho será prestado pelo Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual,
e, quando necessário, pela Ancine.
Art. 24. No caso de vencimento do mandato sem que haja nova nomeação,
será prorrogado automaticamente o mandato dos membros pelo período necessário
para evitar vacância.
Art. 25. Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Colegiado do
Conselho, observado o disposto no artigo 16.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão solucionados pelo Conselho Superior do Cinema, ou, no espaço entre as
reuniões, por seu Presidente ad referendum do Colegiado, cuja matéria deverá ser
apresentada formalmente em reunião subsequente do Colegiado do Conselho.
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201,
de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1.º - Aprovar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
§ 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada
pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
222172 - Festival CineMarias: Mulheres Protagonistas - Edição 3
LUDICA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
CNPJ/CPF: 12.142.466/0001-00
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 3.437,50
Valor total atual: R$ 396.562,50
233371 - Return Film Festival - 2ª edição
RETURN SERVICOS DE MARKETING SOCIAL LTDA
CNPJ/CPF: 22.191.544/0001-10
Cidade: Florianópolis - SC;
Valor Reduzido: R$ 33.204,60
Valor total atual: R$ 461.430,42
235852 - Plano Anual Interartis 2024
INTER ARTIS BRASIL ASSOCIACAO DE GESTAO COLETIVA DE ARTISTAS AUTORES
E INTERPRETES DO AUDIOVISUAL DO BRASIL
CNPJ/CPF: 07.865.152/0001-04
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 416.650,50
Valor total atual: R$ 3.995.429,09
Art. 2.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s)
desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no
artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de
23 de novembro de 1999.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOELMA OLIVEIRA GONZAGA
ANEXO I
Artigo 18 , § 1º
243614 - S-Volley
PLAYER 8 GAMES STUDIO DESENVOLVIMENTO LTDA
CNPJ/CPF: 22.607.273/0001-31
Processo: 01400012774202419
Cidade: São José dos Campos - SP;
Valor Aprovado: R$ 998.266,50
Prazo de Captação: 11/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Desenvolvimento do Simulador de Voleibol com times masculinos e
femininos. O jogo será desenvolvido para plataforma Windows e posteriormente para
consoles.
243786 - SEU AMOR NÃO VALE UM BEIJO
ENGADY CINE VIDEO - EDSON SOARES DO NASCIMENTO ME
CNPJ/CPF: 07.077.834/0001-44
Processo: 01400013313202463
Cidade: Natal - RN;
Valor Aprovado: R$ 938.087,31
Prazo de Captação: 11/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Este projeto visa a produção de um média-metragem de 65 minutos,
destinado à veiculação nas plataformas de streaming e VOD como primeira janela. É uma
tragicomédia romântica de temática LGBTQIAPN+ que conta a relação de amor e ódio entre
os primos Júlio Santini (um jovem publicitário que está lançando seu primeiro filme de longa
metragem) e o playboy Luís Alberto (um rapaz sem escrúpulos e sem coração). Quando
eram adolescentes e moravam numa pequena cidade do interior potiguar, em fazendas
vizinhas, foram amantes. Mas Luís Alberto desprezava Júlio Santini por sua condição humilde
(na época). A paixão tórrida quase termina em tragédia e os separa. Para sempre?

                            

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