DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 105, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro, na modalidade Repetro-Sped), a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.188095/2024-34,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços BENTHIC DO BRASIL LTDA, CNPJ
(matriz) nº 11.401.801/0001-85 e os estabelecimentos de CNPJ nº 11.401.801/0002-66 e
11.401.801/0003-47, até 31/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 100, de 10 de julho
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos
artigos 41, inciso III da IN RFB nº 1.863/2018, DECLARA:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo
abaixo, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, INAPTA a sua inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a
partir de 12/09/2019.
Pessoa Jurídica: QUATTROR COMERCIAL LTDA.
CNPJ 11.916.306/0001-09
Processo nº 12466.720097/2022-04
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de sua
publicação no DOU.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024
Alfandega o recinto que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso
I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e
condições
dessa mesma
Portaria
e
à vista
do
que
consta no
processo
nº
10821.000799/2001-13, DECLARA:
Art. 1º. Alfandegada a título extraordinário, até 31 de outubro de 2024 a
Instalação Portuária Marítima de Uso Privativo Misto, localizada na Av. Guarda Mór
Lobo Viana, 1.111 - São Sebastião/SP, constituído pelo cais de atracação e acostagem
e pelos Tanques de números 3201 a 3212, 3215 a 3222, 3224, 3225, 3227, 3228, 3231,
3233 a 3243 e 3246, posição georreferenciada: latitude -23,806797 e longitude -
45,400555, área de 162.000 m², administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE
S/A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0040-65, conforme Contrato
de Adesão n° 71/2015 - Antaq, de 11/05/2015, publicado no D.O.U. de 13/05/2015,
observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar cargas do tipo granel
líquido, nas operações aduaneiras de entrada ou saída, atracação, estacionamento ou
trânsito de veículo procedente do exterior ou a ele destinado, carga, descarga,
transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou
bens procedentes
do exterior ou a
ele destinados, conclusão de
trânsitos de
exportação e embarque para o exterior, despacho de importação e despacho de
exportação.
Art. 3º. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº
1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912,
de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução
Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.45.14.01-
9 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal de São Sebastião, que
exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Nos termos do art. 32 da portaria RFB nº 143/2022, fica o local
dispensado dos seguintes requisitos: local e equipamentos para guarda e conservação
temporária
de
amostras;
instalações
segregadas
exclusivas
para
guarda
e
armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; e equipamentos de escâneres
para a inspeção não invasiva de mercadorias, conforme o art. 14, §12, III.
Art.
6º.
Sem
prejuízo
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda
a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 20/03/2024.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 27, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que
menciona.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista
do que consta no processo nº 11128.723497/2017-74, DECLARA:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 22 de
setembro de 2041, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do
Porto Organizado de Santos, na Avenida Mário Covas Júnior, s/nº - Armazém 32 -
denominada TERMINAL FÍBRIA 32, administrada por FÍBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE
SANTOS SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.004.805/0001-71, constituída pelas áreas de
armazenagem de exportação com 5.024 m² e de importação com 4.700 m², e pelas demais
áreas (CPD, tanque de água, sanitários, circulação de pessoas, fiscalização de importação e
exportação, guarda temporária de amostras, guarda de amostras retidas e avarias) com
16.721 m², totalizando 26.445 m² com capacidade máxima de armazenagem de 65.000 t,
parte da área maior arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 02/2016 e seus
Anexos, firmado com a União em 10 de maio de 2016.
Art. 2º. O Recinto assim
alfandegado destina-se à movimentação e
armazenagem de cargas gerais não acondicionadas em contêineres admitidas pelo PDZ do
Porto Organizado (com peso padrão e que permita a inspeção visual direta, exceto
produtos perigosos ou químicos), em operações de exportação e importação.
Art. 3º. As coordenadas geográficas do Terminal são: latitude -23,966156 e
longitude -46,300369.
Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código nº
8.93.13.61-5 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos,
que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 5º. Estão dispensadas as disponibilizações do escritório para uso da
fiscalização da RFB, a vaga de estacionamento para uso exclusivo da RFB, a balança
rodoviária e o equipamento de inspeção não invasiva, considerando que a carga a ser
movimentada deve possuir peso padrão, deve permitir a inspeção visual direta e deve ser
admitida pelo PDZ do Porto Organizado de Santos.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 10, de
26/04/2023, publicado no D.O.U. de 12/05/2023.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 14, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.720869/2024-39, DECLARA:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa FOX CARGO DO BRASIL LTDA,
localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco
Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 1C10L015, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.317.708/0005-18, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse
Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho
Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"FOX" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/07/2025, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 5, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Inclui inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810,
§ 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de
2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em
16 de junho de 2010, DECLARA:
Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. DIEGO DONISETE FELICIANO
XXX.135.308-
XX
10831.720191/2024-
86
. JOSE PAULO VILAR
XXX.033.948-
XX
10831.720098/2024-
71
. MANUELA DO AMARAL VECHI
XXX.579.888-
XX
10831.720147/2024-
76
. MICHEL ALKIMIN PEREIRA
XXX.055.718-
XX
10831.720114/2024-
26
. RICHARD NOGUEIRA SANCHES DIAS
XXX.841.338-
XX
15771.720217/2024-
61
. RONALDO DOS SANTOS SILVA
XXX.401.249-
XX
10831.720144/2024-
32
. SALOMAO ELIAS BARBOSA
XXX.961.228-
XX
10831.720037/2024-
12
Art. Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão
no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de
2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
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