DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 848,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.698312/2023-29, DECLARA:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica TECHNIKA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.953.586/0001-58,
referente ao projeto no setor de energia, na modalidade de produção e processamento de
gás natural em qualquer estado físico, denominado Biogás PPTA, o qual tem por objeto a
construção de nova planta para produção de Biogás na Unidade de Paraguaçu Paulista,
visando a produção de biometano, registrado sob o CNO nº 90.016.35974/73, de
titularidade
da
pessoa
jurídica
Cocal Energia
PPT
Participações
Ltda.,
CNPJ nº
44.191.268/0001-23, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNPGB/MME nº
81, de 14 de junho de 2023, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU Nº 115, de 20/06/2023,
Seção 1, Pág. 66), com prazo de execução previsto de janeiro/2022 a outubro/2024.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 544, de 11 de setembro de 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
14/09/2023, seção 1, página 151.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 850,
DE 7 DE JUNHO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.235021/2024-12 declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LACTICINIOS TIROL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.011.247/0001-30, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/02/2024 a 31/01/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3856979/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 851,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.123209/2024-19, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : TALISMÃ ENERGIA SPE 5 LTDA
CNPJ : 45.559.931/0001-62
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Campos 15
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 852,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi), à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.125556/2024-78, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas
e Energia e do Despacho nº 4.087 de 27/10/2023, publicado no DOU 31/10/2023, que
concedeu a transferência de titularidade para a pessoa jurídica em epígrafe.
Interessada : TALISMÃ ENERGIA SPE 6 LTDA
CNPJ : 45.594.630/0001-70
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Campos 16
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia
Prazo estimado para execução : de junho de 2024 a agosto de 2026
Localização : município de Santa Rita de Cássia/Bahia
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 853, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.031276/2024-08, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 21", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.508, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058070-8.01, aprovado pelo Anexo 55
da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em
14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo
estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 854,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457,
de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10271.527165/2021-21,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica JVC PROJETOS E CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, CNPJ nº 10.171.918/0001-57, relativa à execução de obras de infraestrutura
no âmbito do projeto de geração e transmissão de energia elétrica da Central Geradora Eólica
Morro Branco II, matriculado no CNO sob nº 90.008.37780/79, de titularidade da pessoa
jurídica MORRO BRANCO II ENERGÉTICA S.A., CNPJ nº 35.040.621/0001-83, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 90, de 16 de março de 2020, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de março de 2020, com prazo de execução
previsto de 03/06/2020 a 31/03/2022, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 8, de 8 de
setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA ,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de setembro de 2022, seção 1, p. 23, através
do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº
10271.527165/2021-21. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 30/09/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

                            

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