DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 855,
DE 10 DE JUNHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.304200/2024-07, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica DRACO 1 ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 52.432.430/0001-86,
relativamente ao projeto da Central Geradora Eólica - UFV Draco Solar 1, aprovado para
enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024,
publicada no D.O.U nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e
Energia, sem CNO informado, outorgada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.960, de
31/05/2022, sendo a titularidade transferida por meio do Despacho ANEEL nº 1.378, de 2
de maio de 2024, com data de início de operação inicialmente prevista para
01/01/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 10979 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.774.815/0001-93.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS VEIGA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 36, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13594 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador,
TRANSRODOFORTE TRANSPORTADORA INTERNACIONAL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº
05.993.759/0001-36.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO RICARDO DUARTE DE ALMEIDA VALLADARES
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PARANAGUÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Outorga 
credenciamento 
sub 
judice 
a 
perito
credenciado por esta Alfândega no período de 10 de
junho de 2024 a 18 de novembro de 2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB
nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em cumprimento à r. decisão judicial de 30/04/2024,
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5003788-94.2024.4.04.7000/PR da 1ª
Vara Federal de Curitiba, DECLARA:
Art. 1º A Reinserção na escala de distribuição de serviços na área de arqueação,
mensuração e quantificação de mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso, ao
profissional a seguir indicado:
. P R O C ES S O
NOME
CPF
. 10906.368880/2023-73
HUGO JOSÉ DOS PASSOS
***.591.749-**
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 10, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Declara 
alfandegada
a 
instalação
portuária
administrada pela empresa Terminal Marítimo Luiz
Fogliatto S/A - TERMASA, nos termos e condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à
vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.000549/94-61, DECLARA:
Art. 1º Fica alfandegado, até 26 de outubro de 2040, com base no Contrato de
Adesão nº 96/2015-ANTAQ, , a instalação portuária administrada, sob a modalidade de
Terminal de Uso Privado, pela empresa Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S/A - TERMASA,
inscrita no CNP sob o nº 74.109.828/0001-19, localizada na Av. Almirante Maximiano
Fonseca, n° 6361, na 4ª Secção da Barra, no Distrito Industrial, em Rio Grande/RS, posição
georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°6'52.72"S e longitude 52°6'27.6"W (-
32.114644, -52.107667), com área total de 131.015,44 m², observados os termos e
condições da legislação aplicável.
Art. 2º. O recinto alfandegado está autorizado a realizar operações de
movimentação e armazenagem de mercadorias a granel sólidas destinadas ou provenientes
do transporte aquaviário e realizar as seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos
procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação e de exportação.
Art. 3° O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma
ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas
operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro, sendo mantido o
código n° 0.30.14.02-9 para utilização no SISCOMEX.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
alfandegado dispensado de:
I - disponibilização de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) a que
se refere o art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022, em conformidade com o disposto no
inciso III, do § 12, do próprio art. 14 da referida Portaria; e
II - disponibilização de área segregada de escritório e alojamento, inclusive
recursos e utilidades referidos nos incisos I a IV do art. 11, da Portaria RFB nº 143, de
2022, em razão do compartilhamento do requisito com o Terminal TERGRASA, em
conformidade com o disposto no art. 24 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 5º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído
pelo Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme sistemática estabelecida
pela Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 6, de 22 de maio de
2020, publicado no DOU de 28 de maio de 2020.
Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.182, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à Archx Capital Ltda., CNPJ nº 52.183.181/0001-32, nos termos da
Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.183 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO MARTINS VIVEIROS, CPF nº ***.133.367-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.184 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PABLO THIAGO BERNARDINO NAGEL, CPF nº ***.971.748-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.185 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PEGASUS CAPITAL PARTNERS LTDA., CNPJ nº 44.826.175, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº
2086, de 2022.
Art. 3 º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada
designação desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB
nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ

                            

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