DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.000, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o Processo nº
19739.168988/2023-10, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público área de domínio da União, para
fins de regularização fundiária de interesse social do núcleo consolidado urbano
Loteamento José Miguel Machado, denominado Portelinha, localizado no município de
Gandu, Bahia, com uma área total de 28.478,03 m², avaliada em R$ 1.019.165,41 (um
milhão, dezenove mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), tendo o
seguinte RIP: 3523.0100001-08.
Parágrafo único. A área da União de que trata o caput é conceituada como
"Nacional Interior", que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8481148,39 m e E 447859,52; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 179°13'58,92'' e 17,18 m; até o vértice P1, de
coordenadas N 8481131,21 m e E 447859,75 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 89°14'3,36'' e 16,24 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8481131,43
m e E 447875,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
164°47'10,48'' e 10,33 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8481121,47 m e E 447878,70
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°13'58,60'' e 12,10 m; até
o vértice P4, de coordenadas N 8481121,63 m e E 447890,80 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 89°14'3,63'' e 36,89 m; até o vértice P5, de
coordenadas N 8481122,12 m e E 447927,69 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 175°55'56,10'' e 14,39 m; até o vértice P6, de coordenadas N
8481107,76 m e E 447928,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
147°19'1,47'' e 4,61 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8481103,89 m e E 447931,20
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°58'12,14'' e 23,02 m; até
o vértice P8, de coordenadas N 8481081,15 m e E 447927,61 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 179°11'14,88'' e 6,91 m; até o vértice P9, de
coordenadas N 8481074,24 m e E 447927,70 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 160°03'5,73'' e 16,22 m; até o vértice P10, de coordenadas N
8481058,99 m e E 447933,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
239°45'32,76'' e 14,07 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8481051,90 m e E
447921,08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°54'38,48'' e
51,62 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8481000,94 m e E 447929,24 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°41'43,89'' e 44,67 m; até o vértice
P13, de coordenadas N 8480998,36 m e E 447884,64 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 267°03'17,12'' e 21,00 m; até o vértice P14, de coordenadas N
8480997,28 m e E 447863,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
267°41'33,33'' e 53,58 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8480995,12 m e E
447810,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 303°46'4,58'' e
5,71 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8480998,30 m e E 447805,39 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 284°33'5,54'' e 39,32 m; até o vértice P17, de
coordenadas N 8481008,18 m e E 447767,33 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 270°05'53,59'' e 15,17 m; até o vértice P18, de coordenadas N
8481008,21 m e E 447752,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
270°06'6,15'' e 37,74 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8481008,27 m e E 447714,42
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 5°41'45,52'' e 109,61 m; até
o vértice P20, de coordenadas N 8481117,34 m e E 447725,30 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 11°57'35,00'' e 28,57 m; até o vértice P21, de
coordenadas N 8481145,29 m e E 447731,22 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 88°36'50,86'' e 128,34 m; até o vértice P0, de coordenadas N
8481148,39 m e E 447859,52 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações
de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará
aproximadamente 141 famílias de baixa renda.
Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de Registro de Imóveis competente e à prefeitura de Gandu.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.012, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Guaíba-RS , para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Guaíba-RS, no valor de
R$ 1.123.118,23 (um milhão, cento e vinte e três mil cento e dezoito reais e vinte e três
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.016331/2024-74.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001020, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504, Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 .
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.014, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Mendes-RJ , para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mendes-RJ, no valor de
R$ 957.951,30 (novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais e
trinta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.010292/2023-11 .
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001241, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500, Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012 .
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 .
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.015, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Ipanema-MG, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ipanema-MG, no valor
de R$ 131.646,93 (cento e trinta e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e
três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.010291/2023-76.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000959, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500, Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 .
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.016, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Teófilo Otoni-MG, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, no
valor de R$ 1.255.686,54 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e
oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.010071/2023-42 .

                            

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