DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100110
110
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355634/2023.
Interessado: CILA BIENVENIDA SENA DE ANGLADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de
residência por prazo indeterminado, e, não apresentou antecedente criminal emitido pela
justiça federal, bem como apresentou antecedente criminal do País de origem sem legalização
realizada pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento e sem a tradução realizada
por tradutor público juramentado, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355573/2023.
Interessado: JESUS JAVIER FIGUERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de
antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355566/2023.
Interessado: FRANTZ BELONY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355496/2023.
Interessado: DIANA CLARISSE FLORENTIN CUBILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354908/2023.
Interessado: RAPHAEL MULLER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual e Federal,
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354547/2023.
Interessado: ROCIO DEL PILAR LOZANO TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão
da Justiça Estadual (não anexou certidão de execução criminal - SAJ/PG5, apresentando somente a
SIVEC), e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354460/2023.
Interessado: ZHENG DARONG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e
portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354130/2023.
Interessado: JOSE I ANEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354006/2023.
Interessado: MARIE CARMEL JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu após completar maioridade civil, comprovante de residência no nome
do requerente e passaporte completo. Portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo
Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353375/2023.
Interessado: LUIS EDUARDO VELOZ ZAMBRANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência
por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de endereço, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, bem como, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353152/2023.
Interessado: ADOLFO ALEJANDRO CALLEJAS PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,
indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por
prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353005/2023.
Interessado: SAMARA JN CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353004/2023.
Interessado: HAZIM FADEL HABEEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
art. 238 do Decreto 9199/17.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352989/2023.
Interessado: DOUNIS NICOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352226/2023.
Interessado: WRINCIE DENIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351610/2023.
Interessado: ABIR HASSAN BAJOUK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, documentos que comprovem residência pelo período de quatro
anos, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351469/2023.
Interessado: WILLIAM HUMBERTO CUELLAR SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 569 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência
do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351396/2023.
Interessado: SHABANA BIBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não conseguiu se comunicar em língua portuguesa durante a entrevista, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350819/2023.
Interessado: JOSHUA DANIEL SHAKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348164/2023.
Interessado: LAZARO DORTICO CESPEDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, legalização e tradução da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348158/2023.
Interessado: ISADORA DE ALMEIDA FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347689/2023.
Interessado: ALISSON ROJAS RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente já teve
a naturalização deferida por meio da Portaria nº 1.541, de 23 de dezembro de 2029,
publicada no Diário Oficial da União, em 24 de dezembro de 2019, e portanto não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346910/2023.
Interessado: CHUANG YA FEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 45 meses do Brasil, ultrapassando o limite estipulado na
legislação vigente, bem como a não apresentação da certidão da Justiça Federal,
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art.
238, do Decreto nº 9.199/2017.
Fechar