DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.578, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.013091/2023-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ARZA ARZA, de nacionalidade boliviana,
filho de Luiz Arza Maolo e de Ramona Arza Querema, nascido no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 25 de abril de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.579, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.052150/2021-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, STEPHEN IHEKWUABA, de nacionalidade nigeriana, filho de Emanuel
Ihekwaba e de Tereza Manoel Ihekwaba ou Teresa Ihekwaba, nascido na República Federal da Nigéria,
em 25 de junho de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.580, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.033467/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, BANEZA PEREIRA GARCIA, de nacionalidade boliviana, filha de
German Pereira e de Cristina Garcia Cruz, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de
outubro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.581, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.007930/2021-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ABRAHAM UNOKO, de nacionalidade
nigeriana, filho de Unoko S I e de Maety Unoko ou Mateu Unoko ou Maetu Unoko, nascido
na República Federal da Nigéria, em 26 de setembro de 1975, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.582, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.062675/2019-72, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTIAN ARIEL MENDONZA ou DAVID DANIEL
MARTINEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Maria Mendonza ou Miriam Martinez,
nascido na República do Paraguai, em 18 de dezembro de 1995 ou 24 de julho de 1995,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.583, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08001.000480/2019-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, ROBERTO ROCA CAUMOL, de nacionalidade boliviana, filho de Roberto
Roca e de Rosa Caumol Cuiui ou Rosa Caumol Cujui, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29
de setembro de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.584, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08221.018201/2014-84, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AURELIA PEZO DE RIVERA, de nacionalidade
peruana, nascida na República do Peru, em 11 de junho de 1960, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.585, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.004461/2002-33, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YAIR ASISS, de nacionalidade israelense, filho
de Daivd Asiss e de Dinah Asiss, nascido em Jerusalém, no Estado de Israel, em 17 de
fevereiro de 1950, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.586, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALI HASSAN MZAHEM - Y042122-D, natural do Líbano, nascido(a) em 5 de
novembro de 1970, filho(a) de Hassan Abbas Mzahem e de WIdad Daoud Abbas, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0094433/2021) e
BENSON MARCEUS - G421078-C, natural do Haiti, nascido em 22 de março de
1986, filho de Anul Marceus e de Elveta Meca, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0354585/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.587, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ARWA ZIMAL - F781590-R, natural do Paquistão, nascido(a) em 15 de novembro
de 2020, filho(a) de Muhammad Amir e de Ayesha Latif, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0389229/2023);
ASENATE MARIA TCHAMI - F691413-D, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em
17 de abril de 2013, filho(a) de Quereno Tchami e de Maria Biofa Pete Tchami, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0386961/2023);
GHAZL TAREQ HAMOOD ALI AL NAAMANI - F827106-K, natural do Egito,
nascido(a) em 31 de maio de 2017, filho(a) de Tareq Hamood Ali Al-Naamani e de Khadega
Abdulkarem Abdulwahid Al-Naamani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0384686/2023) e
HAYTHAM SALEH - F211653-W, natural da Síria, nascido(a) em 6 de setembro
de 2018, filho(a) de Yousef Saleh e de Rola Awad, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0259229/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356457/2023.
Interessado: BLEIDER JESUS GUEVARA PERALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a) requerente não apresentou a cópia da CRNM do(a)
responsável pelo(a) menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356225/2023.
Interessado: ULRICH PRIVAT AKENDENGUE MOUSSAVOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência
por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355957/2023.
Interessado: ALICIA EDHIT ROBLES CASTRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos,
comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem
como, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355790/2023.
Interessado: ABLAYE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial
válido, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355674/2023.
Interessado: FABIANA DA SILVA LARROSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
bem como os documentos de situação cadastral do cadastro de pessoas físicas, certidões de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e comprovante
de residência, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
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