DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344408/2023.
Interessado: SKAINA GENEVIEVE GEORGES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Registro Nacional
Migratório, ainda que vencida, do naturalizando; Cópia do documento de identificação
do representante legal e comprovação da representação e formulário devidamente
preenchido. Foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343943/2023.
Interessado: LEILANI BELICIA FLEURANTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que não foi apresentado o RNM
do interessado no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342893/2023.
Interessado: ALDAIR CONDORI RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente já possuía mais de dez anos de idade no momento do pedido. Portanto, não
atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342664/2023.
Interessado: MARIA APARECIDA DELGADO FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342594/2023.
Interessado: YOHANNA CAUSSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342454/2023.
Interessado: PAULA ANDREA HUERTAS PARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou
comprovante de residência,
documento de
viagem internacional,
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante
de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem e
certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem (anexou só a tradução).
Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342361/2023.
Interessado: SOUAD HOUMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341997/2023.
Interessado: PALMIRA DE CARVALHO MANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou
do território nacional por 126 dias durante o ano anterior à formalização do pedido, além disso,
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, cópia
integral do documento de viagem internacional, bem como, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341765/2023.
Interessado: CATHIA CINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que ao ser
analisado o formulário preenchido pela imigrante foi identificada uma inconsistência em
relação ao "nome do interessado", entre "Jeanine Moise" e "Cathia Cine", conforme
informações da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir o que preceitua a
legislação vigente, sendo ora constatado que a interessada efetivamente trata-se de
CATHIA CINE, consoante ao RNE apresentado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341742/2023.
Interessado: KATIA MALONDA KAKUTALUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341710/2023.
Interessado: GARCIA MIGUEL SEBASTIAO NONGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no artigo 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341174/2023.
Interessado: ERMIS ELIESER MORA GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341120/2023.
Interessado: JOAO GABRIEL SOARES TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não
atende ao
requisito
contido no
parágrafo
único
do art.
70
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340966/2023.
Interessado: MOUSTAPHA GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
teve declarada a perda da sua autorização de residência, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340427/2023.
Interessado: YOUSSIF SWAIDAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende
às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9199/17.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340117/2023.
Interessado: MONICA CAICEDO ROA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso II, art. 7, da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340084/2023.
Interessado: WOODLER ROLAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso I, art. 227 do Decreto 9199.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340052/2023.
Interessado: ROSE MARIE CAMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento
que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com a portaria
623/2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357478/2023.
Interessado: ADRIAN JOSE MARIN VELASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência
contida no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339755/2023.
Interessado: MARITO SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339739/2023.
Interessado: MOHAMED ALI ELAMIN ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
declaração de avaliação presencial do curso de português, bem como, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338393/2023.
Interessado: ALEX ORTIZ SAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente os
documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 desta Portaria acima mencionada;
Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras
do Mercosul; Documentos que comprovem união estável; Declaração conjunta de ambos
os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva
união e convivência, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão
pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.

                            

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