DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 339, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.212524/2024-75, resolve:
Autorizar a empresa ELEKEIROZ S/A a exercer a atividade de agente de
comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº
936, de 18 de dezembro de 2023.
.
CNPJ
.
13.788.120/0001-47
.
13.788.120/0004-90
.
13.788.120/0010-38
.
13.788.120/0011-19
.
13.788.120/0012-08
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 644, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPMG0435714
AJS GAS LTDA
54.231.106/0001-25
48610.214961/2024-23
.
GLPPB0435752
ALEX GAS LTDA
48.338.273/0001-77
48610.215028/2024-73
. GLPMG0435740
COMERCIO DE GAS UNIAO LTDA
54.222.664/0001-24
48610.213754/2024-51
. GLPMG0435742
DAMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
52.882.355/0001-55
48610.215009/2024-47
.
GLPGO0435744
DEPOSITO CAVERNAS GAS LTDA
51.240.324/0001-38
48610.213110/2024-63
. GLPMG0435750
ERMELINDA GAS LTDA
54.297.574/0001-00
48610.215040/2024-88
.
G L P ES 0 4 3 5 7 3 2
J R S DA SILVA - GAS
53.015.153/0001-79
48610.214984/2024-38
.
GLPSP0435736
JAIR R DA SILVA COMERCIO DE GAS
37.565.294/0002-90
48610.213439/2024-24
. GLPMG0435717
MINAS COMERCIO GLP LTDA
54.186.393/0001-07
48610.214975/2024-47
.
G L P BA 0 4 3 5 7 3 8
ND COMERCIO DE GAS LTDA
52.902.720/0001-46
48610.214856/2024-94
.
GLPSP0435734
S.JOSE COMERCIO DE GAS LTDA
54.638.723/0001-40
48610.215002/2024-25
.
GLPMT0435719
UNIVERSO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
54.730.788/0001-10
48610.214863/2024-96
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 645, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos:
. Nº 
de
Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/MG0246968
AUTO POSTO BR 050 MG LTDA
52.963.397/0001-10
48610.213612/2024-94
. PR/PR0246965
AUTO POSTO CASARIN LTDA
52.092.496/0001-74
48610.214812/2024-64
. P R / BA 0 2 4 6 9 7 4
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVA VICOSA LTDA
49.497.794/0001-30
48610.214559/2024-49
. PR/PR0246969
AUTO POSTO PARAISO LTDA
42.888.647/0001-41
48610.210650/2024-95
. PR/PR0246975
AUTO POSTO SAO GABRIEL LTDA
54.434.912/0001-09
48610.214180/2024-39
. PR/GO0246973
BRASIL GOIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
53.368.763/0001-56
48610.214890/2024-69
. P R / BA 0 2 4 6 9 6 1
COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO CRUZEIRO LTDA
43.296.681/0001-90
48610.214663/2024-33
. PR/MA0246963
FREITAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
31.873.802/0003-00
48610.206808/2024-22
. PR/CE0246967
JR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
47.536.904/0001-08
48610.214851/2024-61
. P R / BA 0 2 4 6 9 6 2
LS COSTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
48.873.075/0001-03
48610.214478/2024-49
. PR/CE0246966
POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES SANTO ANTONIO
LT DA
41.949.858/0001-84
48610.214916/2024-79
. PR/MG0246964
POSTO VIA LTDA
45.498.330/0001-97
48610.214717/2024-61
. PR/PR0246970
REDE 
TONIN
COMERCIO 
DE
COMBUSTIVEIS 
-
POSTO
MISSIONEIRO LTDA
54.512.387/0001-94
48610.214740/2024-55
. PR/PI0246971
V. MACHADO & CIA LTDA
06.703.805/0013-11
48610.214481/2024-62
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 646, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base no disposto no inciso II, do art. 34 da Resolução ANP nº 948, de 5
de outubro de 2023, torna pública a revogação da autorização nº PR/SP0029182 para
o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente
à empresa VOGA MARINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com inscrição
no CNPJ
sob o
nº 69.013.787/0001-22,
pelas razões
constantes do
Processo
Administrativo nº 48610.206577/2023-76.
BRUNO VALLE DE MOURA
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2024
REG. JC/DF - 5330000166-9
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14
horas e trinta minutos, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, na Sede da Companhia,
localizada no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central
Brasília, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, em primeira convocação, os acionistas
da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública, inscrita no CNPJ
sob o n. º 00.091.652/0001-89. A Assembleia foi conduzida por Breno Zaban Carneiro,
Presidente do Conselho de Administração, com a presença do Procurador da Fazenda
Nacional, Alexandre Cairo, designado para representar a União pelo Subprocurador-Geral da
Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, por meio da Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2024, atendendo aos requisitos
legais do quórum para instalação e deliberação. No horário previsto no Edital de Convocação,
o Presidente deu início à Assembleia Geral Ordinária e designou Marília Matos Pereira Lopes
Lemes, Chefe da Secretaria Geral, para atuar na secretaria dos trabalhos. Em seguida, o
Presidente comunicou terem sido atendidos todos os requerimentos legais para a realização
da Assembleia, bem como todos os prazos legais previstos na Lei nº 6.404/76, inclusive no
que se refere à publicação dos Documentos da Administração, observado o que determina o
art. 133 da citada lei, tendo sido tais documentos publicados no Diário Oficial da União (Seção
1 páginas 55 a 63), em 24 de abril de 2024, e no Jornal Correio Braziliense, página 5, na
mesma data. O Edital de Convocação, observado o que determina o art. 124 da citada lei, foi
publicado nos dias 19, 22 e 23 de abril de 2024, no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas
nº 94, 119 e 102, respectivamente, e no Correio Braziliense, nas mesmas datas, páginas 16, 13
e 16, respectivamente. A seguir, foi lida a Ordem do Dia: a) Tomada das contas dos
administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2023; b) Destinação do Resultado do Exercício 2023; c)
Remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de
Auditoria. O Presidente comunicou à Assembleia que estavam presentes Carlos Eduardo de
Carvalho Pachá, representante do Conselho Fiscal da CPRM, Walter Roberto Saggio,
representante credenciado da TBRT - Auditores e Consultores, Flávio Augusto de Souza
Pinheiro, chefe da Divisão de Contabilidade Geral da CPRM, Suliman Tadei de Souza, chefe do
Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças da CPRM, e Elisson Bryan Santos de
Alarcão, Chefe do Departamento de Recursos Humanos da CPRM para dar cumprimento ao
disposto no artigo 134, parágrafos 1º e 2º, e 164 da Lei nº 6.404/76, com o objetivo de
atender a eventuais pedidos de esclarecimentos dos Acionistas e auxiliar no desenvolvimento
da Assembleia. Em seguida, o Presidente da Assembleia, em cumprimento à Ordem do Dia,
passou a palavra ao representante da União que, de acordo com o despacho do Secretário
Executivo 
do 
Ministério 
da 
Fazenda, 
Dario 
Carnevalli 
Durigan 
(Processo 
nº
10951.110393/2023-78), votou da seguinte forma: "I. pela aprovação do Relatório de
Administração e das Demonstrações Financeiras da empresa, relativos ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2023; II. pela aprovação da destinação do resultado do
exercício de 2023, conforme proposto pela Administração, que consiste em aplicar o prejuízo
líquido, no valor de R$ 5.619.000,00 (cinco milhões e seiscentos e dezenove mil reais) à conta
de Prejuízos Acumulados, nos termos do parágrafo único do Art. 189 da Lei 6.404/1976; III.
pela eleição de FLAVIA FILIPPI GIANNETTI (Titular) e WILER ROGER DE SOUZA (Suplente),
como membros do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, em recondução
(OFÍCIO SEI Nº 23605/2024/MF, de 19 de abril de 2024); e IV. conforme a orientação da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota
Técnica SEI nº 13999/2024/MGI, datado de 24 de abril de 2024, em atenção ao disposto no
art. 36, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, pela fixação da
remuneração para os membros estatutários da CPRM, no período de abril de 2024 a março de
2025: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração):
até R$ 3.942.219,58; b) Conselho Fiscal: até R$ 117.948,24; c) Comitê de Auditoria: até R$
149.860,80; d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas
de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e)
compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de
Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração
dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da remuneração
variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições
constantes dos programas aprovados previamente pela SEST/MGI, inclusive do teto
remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição; g) é vedado o repasse aos
administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos
empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua
respectiva data-base; h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a
regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante
análise jurídica; i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal
federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do
Trabalho); j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão
de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k ) o
pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias
e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; l) o
efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à
observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a grupo
exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de
previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese
alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e m) delegar competência ao
Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento
da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte
destinada ao Conselho de Administração. Outrossim, conforme orientação da STN, com o
objetivo de aprimorar as prestações de contas dos próximos exercícios, a Administração da
CPRM deverá seguir as seguintes recomendações: a) que a Administração coloque à
disposição dos acionistas e faça constar no Edital de Convocação da AGO, como item de
pauta, a aprovação de "Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A. Ademais,
alertamos para a necessidade de a CPRM aprimorar as informações e as exposições
constantes de suas Notas Explicativas, de modo a atingir maior alinhamento ao que
estabelece o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis;
e b) reiteramos a necessidade de que a área contábil da CPRM em conjunto com a unidade
setorial contábil/financeira promova diligências para registrar os recursos orçamentários
recebidos para fins de investimentos como Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital -
AFAC, de acordo com a Macrofunção SIAFI 021122, (...) e avalie junto à CCONT/STN a
aderência dos procedimentos contábeis adotados para o Termo de Execução Descentralizada
- TED às orientações emitidas sobre a matéria". O Presidente da Assembleia declarou
aprovadas as matérias constantes dos itens (a), (b) e (c) da Ordem do Dia, conforme os itens
(I), (II) e (IV) e declarou eleitos, conforme o item (III) do voto do Representante da União,
FLAVIA FILIPPI GIANNETTI, membro titular, e WILER ROGER DE SOUZA, membro suplente, do
Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, em recondução (OFÍCIO SEI Nº
23605/2024/MF, de 19 de abril de 2024), com mandato até 28 de abril de 2026, os quais
passamos a qualificar: FLÁVIA FILIPPI GIANNETTI, XXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
natural do XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº
XXXXXXX, expedida pela XXXXX em XX/XX/XXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliada na cidade XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX; e
WILER ROGER DE SOUZA, XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, natural XXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX,
expedida pela XXXXX em XX/XX/XXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Nada mais havendo
a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da qual
eu, Marília Matos Pereira Lopes Lemes, lavrei esta Ata, que, depois de lida e aprovada, foi
devidamente assinada. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal em 07/06/2024, Registro sob o nº 2555219.

                            

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