DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.715, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.019770/2024-57, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1050 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.717, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019834/2024-
10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0384 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.773, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.005436/2024-14, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade anônima IMEMBUY ALIMENTOS AERO AGRICOLA S.A, CNPJ
96.486.568/0001-33, com sede social em São Borja (RS), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SF-09, emitido em 5 de junho de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade anônima, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.774, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.006009/2024-45, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária 2 PILOTOS AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
49.683.649/0001-43, com sede social em Araguaina (TO), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SE-08, emitido em 5 de junho de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.750/SPL, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.067701/2023-68, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor WILLIANS MIRANDA COELHO, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região 22 de São Paulo (SP), para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.3 para Categoria Helicóptero PLH do citado Ed i t a l .
Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 469, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010688/2023-87, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
HERING-PREV, CNPB nº 1993.0016-38, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 475, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009808/2023-01, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício
Definido UnileverPrev - CNPB nº 1981.0017-19, administrado pela UNILEVERPREV - Sociedade
de Previdência Privada, CNPJ nº 48.323.224/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011007/2024-26, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.219-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.608.685 REGINALDO DA CONCEIÇÃO PENA DE MO R A ES ,
inscrito no CNPJ sob o nº 54.608.685/0001-82 para operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na
navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o
rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP)
/ Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de
13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.209, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Altera o Livro I das Normas Procedimentais em
Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos
e rotinas que versam sobre cadastro, administração e
retificação 
de 
Informações
dos 
Segurados 
e
Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela
Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022
para cumprir a decisão proferida na Ação Cívil Pública -
ACP nº 080229778.2020.4.05.8500.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos
nº 35014.341866/2020-55, 35014.538728/2022-59 e 00411.264017/2022-75, resolve:
Art. 1º Alterar o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que
disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação
de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria
DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022 para cumprir a decisão proferida na Ação Cívil
Pública - ACP nº 080229778.2020.4.05.8500. o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXXVI - declaração fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA em favor de remanescentes de comunidades quilombolas, observado o contido no §12 ao §16.
§5º Tratando-se de remanescentes de comunidades quilombolas a ratificação da
autodeclaração prevista no art. 38-B, §2º da Lei nº 8.213, de 1991, poderá ser realizada
mediante apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Rural - QUILOMBOLA ,
conforme decisão proferida na Ação Cívil Pública - ACP nº 080229778.2020.4.05.8500, a ser
emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
§6º A declaração poderá ser emitida em meio físico ou via Sistema Eletrônico de
Informações - SEI e deverá conter os seguintes dados:
I - identificação do órgão em conformidade com a sua estrutura;
II - identificação (cargo, setor) e assinatura do emitente;
III - identificação e qualificação pessoal do beneficiário;
IV - dados da portaria de certificação como Quilombola;
V - informações relativas a forma de exercício da atividade rural, do(s) período(s)
de atividade(s), o(s) produto(s) explorado(s) e sua destinação (venda ou subsistência);
VI - outras informações relevantes para a caraterização do seguro especial,
consignando os documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão.
§7º Para fins de validação da declaração, será realizada homologação quanto à forma,
para verificar se na sua emissão foram contemplados todos os elementos descritos no §6º.
§8º A homologação não exclui a verificação da existência ou ausência de
informações divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e em outras
bases governamentais acessíveis ao INSS, com o objetivo de analisar os elementos que podem
descaracterizar a condição de segurado especial do remanescente de comunidade
quilombola.
§9º O INCRA deverá manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos
que serviram de base para a certificação dos períodos de exercício da atividade, podendo o
INSS solicitá-los a qualquer momento em caso de dúvida fundada." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
PORTARIA PREVIC Nº 476, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009812/2023-61, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Previdência Complementar UnileverPrev - CNPB nº 2002.0024-11, administrado pela
UNILEVERPREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 48.323.224/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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