DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.165, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades
de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes
Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio
de 2023.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 185.287.500,00 (cento e oitenta e cinco
milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) para o ano de 2024, e de R$ 331.229.250,00 (trezentos e trinta e um milhões, duzentos e vinte e nove mil duzentos e cinquenta
reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS -
equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
eMulti Ampliada
eMulti Complementar
eMulti Estratégica
Total Equipes
Qtd. Salas
.
AC
120042
Rodrigues Alves
0
1
0
1
1
.
AC
120040
Rio Branco
0
0
1
1
1
.
AC
120043
Santa Rosa do Purus
0
1
0
1
0
.
AL
270910
Taquarana
1
0
0
1
1
.
AL
270500
Mata Grande
0
0
2
2
0
.
AL
270020
Anadia
0
0
1
1
1
.
AL
270240
Delmiro Gouveia
0
1
0
1
1
.
AL
270310
Igaci
0
0
1
1
0
.
AL
270430
Maceió
0
0
1
1
1
.
AL
270450
Maragogi
0
0
1
1
1
.
AL
270540
Monteirópolis
0
0
1
1
0
.
AL
270710
Piranhas
0
0
1
1
0
.
AL
270750
Porto Real do Colégio
0
0
1
1
1
.
AL
270790
Santa Luzia do Norte
0
0
1
1
1
.
AL
270850
São Luís do Quitunde
0
0
1
1
1
.
AM
130190
Itacoatiara
0
1
0
1
0
.
AM
130050
Barreirinha
0
1
0
1
0
.
AM
130170
Humaitá
1
0
0
1
0
.
AM
130030
Autazes
0
0
1
1
1
.
AM
130083
Caapiranga
0
0
1
1
1
.
AM
130160
Fonte Boa
1
0
0
1
1
.
AM
130290
Maués
0
0
1
1
1
.
AM
130380
São Gabriel da Cachoeira
0
0
1
1
0
.
AM
130400
Silves
1
0
0
1
1
.
AM
130410
Tapauá
0
0
1
1
1
.
AP
160005
Serra do Navio
0
1
0
1
1
.
AP
160023
Ferreira Gomes
1
0
0
1
1
.
AP
160060
Santana
0
1
0
1
1
.
BA
291170
Guanambi
0
1
0
1
0
.
BA
290520
Caetité
0
1
0
1
0
.
BA
291070
Euclides da Cunha
1
0
0
1
1
.
BA
290580
Camamu
0
1
0
1
0
.
BA
292310
Olindina
0
0
1
1
1
.
BA
292290
Nova Soure
0
1
0
1
0
.
BA
292950
São Sebastião do Passé
1
0
0
1
1
.
BA
293077
Sobradinho
0
1
0
1
0
.
BA
290500
Caculé
0
1
0
1
0
.
BA
291300
Ibitiara
0
1
0
1
0
.
BA
290265
Banzaê
0
1
0
1
1
.
BA
291350
Iguaí
0
1
0
1
1
.
BA
290160
Antas
0
1
0
1
1
.
BA
291710
Itororó
0
1
0
1
1
.
BA
292070
Maraú
0
0
1
1
1
.
BA
292905
São Félix do Coribe
0
1
0
1
1
.
BA
292000
Maiquinique
0
0
2
2
2
.
BA
292690
Rio do Pires
0
1
0
1
1
.
BA
290040
Água Fria
0
1
0
1
1
.
BA
293020
Sento Sé
0
1
0
1
0
.
BA
290620
Canarana
0
1
0
1
1
.
BA
290680
Cansanção
0
0
1
1
1
.
BA
291090
Firmino Alves
0
0
1
1
1
.
BA
291220
Ibicoara
0
0
1
1
1
.
BA
291450
Irará
0
0
1
1
1
.
BA
291970
Macarani
0
0
1
1
0
.
BA
290080
Alcobaça
1
0
0
1
1
.
BA
290120
Anagé
1
0
0
1
1
.
BA
290140
Angical
1
0
0
1
0
.
BA
290150
Anguera
0
1
0
1
0
.
BA
290190
Aporá
0
1
0
1
0
.
BA
290195
Apuarema
2
0
0
2
0
.
BA
290240
Aurelino Leal
0
1
0
1
0
.
BA
290280
Barra da Estiva
0
0
1
1
1
.
BA
290300
Barra do Mendes
1
0
0
1
0
.
BA
290350
Belo Campo
0
1
0
1
0
.
BA
290470
Buerarema
0
0
1
1
0
.
BA
290480
Caatiba
0
1
0
1
1
.
BA
290590
Campo Alegre de Lourdes
1
0
0
1
1
.
BA
290600
Campo Formoso
0
0
1
1
0
.
BA
290670
Cândido Sales
0
1
0
1
1
.
BA
290687
Capim Grosso
0
0
2
2
2
.
BA
290689
Caraíbas
0
1
0
1
0
.
BA
290730
Castro Alves
1
0
0
1
0
.
BA
290750
Catu
0
2
0
2
0
.
BA
290800
Coaraci
1
0
0
1
0
Fechar