DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
TO
170980
Ipueiras
0
1
0
1
0
.
TO
171245
Luzinópolis
0
1
0
1
0
.
TO
171360
Monte do Carmo
0
0
1
1
0
.
TO
171630
Pau D'Arco
0
1
0
1
0
.
TO
171670
Colméia
0
1
0
1
0
.
TO
171855
Riachinho
0
1
0
1
1
.
TO
171865
Rio da Conceição
0
1
0
1
1
.
TO
171870
Rio dos Bois
0
1
0
1
1
.
TO
171886
Santa Fé do Araguaia
0
0
1
1
1
.
TO
171890
Santa Rosa do Tocantins
0
1
0
1
1
.
TO
172025
São Salvador do Tocantins
0
0
1
1
1
.
T OT A L
171
368
560
1099
594
PORTARIA GM/MSNº 4.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros
federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária
à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às
equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a
suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 420.996.000,00 (quatrocentos
e vinte milhões novecentos e noventa e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 715.848.000,00 (setecentos e quinze milhões oitocentos e quarenta e oito mil reais) para o ano de 2025,
devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família
- eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
. UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
. AC
120013
Bujari
1
5
. AC
120035
Marechal Thaumaturgo
2
6
. AC
120080
Porto Acre
1
6
. AC
120039
Porto Walter
1
6
. AC
120060
Tarauacá
1
12
. AL
270020
Anadia
1
9
. AL
270030
Arapiraca
8
75
. AL
270130
Cajueiro
1
9
. AL
270310
Igaci
1
12
. AL
270330
Inhapi
2
8
. AL
270410
Lagoa da Canoa
3
9
. AL
270500
Mata Grande
2
9
. AM
130030
Autazes
1
8
. AM
130040
Barcelos
1
9
. AM
130060
Benjamin Constant
6
13
. AM
130090
Canutama
1
6
. AM
130110
Careiro
4
19
. AM
130115
Careiro da Várzea
1
10
. AM
130170
Humaitá
2
18
. AM
130180
Ipixuna
9
16
. AM
130185
Iranduba
2
25
. AM
130190
Itacoatiara
5
37
. AM
130195
Itamarati
1
4
. AM
130220
Juruá
1
7
. AM
130240
Lábrea
4
20
. AM
130260
Manaus
4
334
. AM
130290
Maués
4
24
. AM
130310
Nova Olinda do Norte
1
6
. AM
130330
Novo Aripuanã
2
10
. AM
130380
São Gabriel da Cachoeira
1
9
. AM
130395
São Sebastião do Uatumã
3
7
. AP
160030
Macapá
66
155
. AP
160080
Vitória do Jari
1
8
. BA
290070
Alagoinhas
1
35
. BA
290110
Amélia Rodrigues
3
12
. BA
290120
Anagé
1
11
. BA
290280
Barra da Estiva
1
10
. BA
290310
Barra do Rocha
1
3
. BA
290320
Barreiras
1
50
. BA
290520
Caetité
4
19
. BA
290630
Canavieiras
4
13
. BA
290840
Conceição do Coité
5
25
. BA
290960
Crisópolis
1
8
. BA
290990
Curaçá
1
14
. BA
291120
Gandu
2
13
. BA
291140
Glória
1
6
. BA
291250
Ibipitanga
1
7
. BA
291320
Ibotirama
2
11
. BA
291360
Ilhéus
2
32
. BA
291390
Ipiaú
3
17
. BA
291400
Ipirá
4
19
. BA
291460
Irecê
1
23
. BA
291570
Itamari
1
4
. BA
291700
Itiúba
2
13
. BA
291730
Ituberá
1
10
. BA
291840
Juazeiro
5
70
. BA
292000
Maiquinique
1
5
. BA
292050
Maracás
2
10
. BA
292210
Mundo Novo
4
12
. BA
292290
Nova Soure
1
13
. BA
292320
Oliveira dos Brejinhos
1
9
. BA
292430
Piatã
1
7
. BA
292440
Pilão Arcado
2
10

                            

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