DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SC
421950
Xanxerê
2
14
. SE
280030
Aracaju
29
171
. SE
280060
Barra dos Coqueiros
1
11
. SE
280067
Boquim
1
11
. SE
280150
Carmópolis
1
6
. SE
280230
Frei Paulo
1
6
. SE
280240
Gararu
1
6
. SE
280290
Itabaiana
2
28
. SE
280340
Japoatã
2
7
. SP
350250
Aparecida
2
9
. SP
350330
Araras
7
22
. SP
350390
Arujá
1
11
. SP
350600
Bauru
2
17
. SP
350635
Bertioga
7
18
. SP
350690
Bofete
3
3
. SP
350810
Buritama
2
6
. SP
350950
Campinas
2
229
. SP
351140
Cerqueira César
1
6
. SP
351170
Charqueada
4
5
. SP
351300
Cotia
3
12
. SP
351320
Cristais Paulista
1
3
. SP
351550
Fe r n a n d ó p o l i s
1
25
. SP
351630
Francisco Morato
6
30
. SP
351640
Franco da Rocha
51
77
. SP
351700
Getulina
1
3
. SP
352030
Iguape
1
10
. SP
352040
Ilhabela
1
16
. SP
352115
Ipiguá
1
3
. SP
352130
Ipuã
1
6
. SP
352220
Itapecerica da Serra
4
29
. SP
352270
Itápolis
12
13
. SP
352520
Jarinu
3
10
. SP
352585
Jumirim
1
1
. SP
352590
Jundiaí
1
42
. SP
352610
Juquiá
2
8
. SP
352690
Limeira
1
41
. SP
352920
Martinópolis
1
10
. SP
352930
Matão
1
21
. SP
353110
Mongaguá
2
13
. SP
353340
Nova Odessa
4
10
. SP
353360
Nuporanga
1
4
. SP
353540
Panorama
1
5
. SP
353580
Paranapanema
1
7
. SP
353750
Pereiras
1
4
. SP
353860
Piracaia
6
6
. SP
353890
Pirajuí
1
6
. SP
353990
Poloni
1
3
. SP
354270
Restinga
1
3
. SP
354500
Salesópolis
4
4
. SP
354515
Saltinho
1
2
. SP
354770
Santo Anastácio
1
5
. SP
354780
Santo André
63
137
. SP
354880
São Caetano do Sul
1
35
. SP
354910
São João da Boa Vista
2
20
. SP
354980
São José do Rio Preto
7
81
. SP
354990
São José dos Campos
8
81
. SP
355030
São Paulo
18
1649
. SP
355060
São Roque
5
22
. SP
355070
São Sebastião
2
28
. SP
355110
Sarapuí
1
1
. SP
355160
Serra Negra
3
13
. SP
355220
Sorocaba
3
45
. SP
355400
Tatuí
1
20
. TO
170210
Araguaína
31
90
. TO
170550
Colinas do Tocantins
1
18
. TO
170830
Goianorte
1
3
. TO
170900
Goiatins
1
6
. TO
170930
Guaraí
1
10
. TO
171050
Itacajá
1
4
. TO
171610
Paraíso do Tocantins
9
26
. TO
171820
Porto Nacional
7
27
. TO
172210
Xambioá
2
6
. Total
2.336
15.018
PORTARIA GM/MS Nº 4.311, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes e serviços de saúde bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde,
com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, por município, listados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD, por município, listados nos Anexos a esta Portaria:
I - Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria a receberem o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese
Dentária - LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão; e
II - Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos Municípios descritos no Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, listados nos Anexos a esta Portaria:

                            

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