DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100156
156
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_05
696686,239112
6850050,374113
215º 24' 38''
158,68m
.
P_06
696594,292657
6849921,043902
216º 53' 42''
45,43m
.
P_07
696567,019693
6849884,713293
219º 30' 51''
45,17m
.
P_08
696538,276528
6849849,862678
222º 09' 47''
44,92m
.
P_09
696508,126408
6849816,568725
224º 50' 34''
44,66m
.
P_10
696476,635671
6849784,904677
227º 33' 13''
44,40m
.
P_11
696443,873602
6849754,940192
230º 17' 46''
44,14m
.
P_12
696409,912281
6849726,741188
233º 04' 14''
43,89m
.
P_13
696374,826441
6849700,369741
234º 16' 29''
19,56m
.
P_14
696358,946499
6849688,948264
324º 03' 54''
02,21m
.
P_15
696357,649928
6849690,737100
54º
10' 55''
44,85m
.
P_16
696394,018660
6849716,984502
48º
36' 54''
136,86m
.
P_17
696496,698911
6849807,461413
40º
18' 24''
136,84m
.
P_18
696585,217413
6849911,814365
35º
24' 41''
74,30m
.
P_19
696628,270822
6849972,371161
35º
24' 42''
74,30m
.
P_20
696671,324657
6850032,927819
35º
52' 14''
47,68m
.
P_21
696699,263443
6850071,565716
38º
24' 08''
31,10m
.
P_22
696718,582323
6850095,938146
306º 13' 44''
04,48m
.
P_23
696714,970914
6850098,584087
40º
23' 03''
39,03m
.
P_24
696740,259432
6850128,314742
43º
38' 10''
50,57m
.
P_25
696775,158448
6850164,915962
45º
20' 19''
50,62m
.
P_26
696811,160740
6850200,495113
45º
29' 55''
67,36m
.
P_27
696859,202453
6850247,707892
146º 10' 10''
07,68m
.
P_01
696863,478028
6850241,328464
.
ÁREA TOTAL
11.705,74m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.705,74m².
DECISÃO SUROD Nº 282, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de
domínio na rodovia BR-365/MG, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
Interessado: Bestway Seeds do Brasil Beneficiamento de Sementes e Serviços S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.077600/2024-89, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 642+510m, pista leste, no município de
Uberlândia/MG, de interesse de Bestway Seeds do Brasil Beneficiamento de Sementes e
Serviços S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28urk27q ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bestway
Seeds do Brasil Beneficiamento de Sementes e Serviços S/A. e a Concessionária Ecovias do
Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/28urk27q
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse de
Terceiro
-
Bestway Seeds
do
Brasil
Beneficiamento de Sementes e Serviços S/A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
764.797,9661
7.910.341,5478
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.597, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
considerando o Quadro "a" do Anexo II do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023,
com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024, e
conforme o processo administrativo nº 00190.104570/2024-63, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes Cargo Comissionado Executivo - CCE e
Função Comissionada Executiva - FCE:
I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, Coordenador-Geral do
Gabinete para a Secretaria-Executiva; e
II - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, Coordenador-Geral do
Gabinete para a Secretaria-Executiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.598, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
considerando o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Quadro "a" do Anexo II do
Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº
11.951,
de
18 de
março
de
2024,
e
conforme o
processo
administrativo
nº
00190.104570/2024-63, resolve:
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral
da União, conforme disposto na alínea "f" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 11.330, de 1º de
janeiro de 2023, e na alínea "d" do inciso I do art. 2º da Portaria Normativa nº 38, de 16 de
dezembro de 2022, passa a ser composta pelas seguintes unidades:
I - Diretoria de Gestão Corporativa;
II - Diretoria de Tecnologia da Informação;
III - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
IV - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade.
Art. 2º Compõem a Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade:
I - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica; e
II - Coordenação-Geral de Inovação e Dados.
Art. 
3º 
São 
atribuições 
da
Diretoria 
de 
Planejamento, 
Inovação 
e
Sustentabilidade:
a) Assessorar a Secretária Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção,
no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e
ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;
b) Formular
e implementar estratégias
e mecanismos
de integração,
desenvolvimento e fortalecimento institucional;
c) Assessorar a Secretária Executiva na coordenação, supervisão e apoio à atuação
das Controladorias Regionais da União nos Estados.
d) Desenvolver e propor estratégias, em
articulação com a DGC, de
sustentabilidade, promovendo práticas que minimizem impactos ambientais, incentivem
responsabilidade social e assegurem a integridade na governança corporativa;
e) Proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de
estratégias sobre assuntos específicos, determinados pela Secretária Executiva;
f) Coordenar as ações de prestação de contas institucionais;
g) Coordenar as ações da CGU em relação à Gestão da Integridade Institucional, à
proteção de dados pessoais e à gestão do repositório de conhecimento da CGU;
h) Planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a
implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos.
i) Coordenar a implementação de técnicas e de instrumentos de gestão que
fortaleçam a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações realizadas pela CGU;
j) Oferecer à Secretária Executiva suporte ao processo decisório e à supervisão
ministerial por meio de dados e informações;
k) Coordenar o Laboratório de Inovação da CGU, atuando como centro de conexão
e facilitação para iniciativas inovadoras.
Art. 4º São atribuições da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica:
a) Coordenar a elaboração e a promoção do planejamento estratégico, da cadeia
de valor, dos planos de entregas e dos planos, programas e projetos estratégicos e prioritários
da CGU;
b) Coordenar a elaboração da proposta de Plano Plurianual (PPA) e acompanhar,
em articulação com as demais unidades, seus objetivos, indicadores, entregas e metas;
c) Subsidiar, com informações gerenciais, a elaboração de instrumentos de
planejamento governamental como a proposta de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta
orçamentária anual;
d) Coordenar as ações de prestação de contas institucionais, como a elaboração do
relatório anual de gestão da mensagem presidencial e da prestação de contas do Presidente da
República;
e) Definir diretrizes para o planejamento e a execução de planejamentos táticos e
operacionais dos órgãos da CGU;
f) Monitorar e avaliar a execução e o alinhamento da estratégia, do desempenho
da cadeia de valor institucional e dos planos, programas e projetos estratégicos e prioritários da
CG U ;
g) Apoiar atividades de estruturação organizacional da CGU;
h) Atuar como Unidade de Gestão da Integridade exercendo as funções de
secretaria-executiva do Núcleo de Gestão da Integridade da CGU;
i) Promover a gestão de projetos, de processos e de riscos na CGU;
j) Estabelecer e manter repositório de processos e riscos atualizado;
k) Monitorar a implementação de ações de melhoria de processo e medidas de
tratamento de riscos;
l) Gerir o repositório de conhecimento da CGU;
m) Atuar diretamente nos projetos estratégicos prioritários, quando determinado
pela Alta Administração;
n) Articular institucionalmente para formulação e coordenação de estratégias
sobre assuntos específicos; e
o) Desenvolver e propor estratégias, em articulação com a DGC, para o processo de
avaliação de desempenho institucional de pessoas e de unidades da CGU.
Art. 5º São atribuições da Coordenação-Geral de Inovação e Dados:
a) Disponibilizar e analisar dados e informações, no âmbito de sua atuação, para
dar suporte ao processo decisório cotidiano da Secretária Executiva;
b) Acompanhar o desenvolvimento de projetos estratégicos e transversais,
promovendo soluções de dados, metodologias e inovação;
c) Desenvolver e coordenar o sistema de governança para iniciativas de inovação
na CGU, facilitando e apoiando o seu desenvolvimento, garantindo institucionalização e
visibilidade das ações e promovendo diálogo, integração, sinergia e otimização dos recursos
disponíveis em todas as unidades;
d) Explorar, testar e difundir novas abordagens para resolver desafios públicos no
contexto de atuação da CGU, de maneira inovadora, ágil e transversal entre as áreas;
e) Apoiar o processo de governança de dados, em articulação com as demais áreas
envolvidas, para a criação e implementação das políticas institucionais na área, garantindo
eficiência, coerência, qualidade e conformidade regulatória;
f) Promover o uso de dados nas iniciativas de inovação tecnológica, alinhando a
estratégia de dados com os objetivos institucionais e planejando a gestão de dados a longo
prazo para maximizar a geração de valor.
g) Auxiliar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da CGU, garantindo a
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
3ª SUBCÂMARA
ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 DE MAIO DE 2024
Aos vinte e três dias de maio de dois mil e vinte e quatro às treze horas e
quarenta e oito minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube
- com tradução em Libras, a septuagésima (70a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da
Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN
Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a
Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, os Procuradores
Regionais do Trabalho, Marcelo Brandão de Morais Cunha e Ana Emília Andrade
Albuquerque da Silva e os Membros Suplentes, Procurador do Trabalho, Augusto Grieco

                            

Fechar