DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
C J-1
Diretor de Divisão
3
.
Subtotal CJs
8
.
FC - 6
Chefe de Seção
3
.
FC - 4
Assistente IV
1
.
Subtotal FCs
4
.
Total de Cargos e Funções
12
.
Secretaria da Turma Nacional de Uniformização - STU
.
NÍVEL
D E N O M I N AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
.
C J-3
Secretário
1
.
C J-1
Diretor de Divisão
3
.
C J-1
Assessor "B"
1
.
Subtotal CJs
5
.
FC - 6
Chefe de Seção
5
.
FC - 4
Assistente IV
2
.
FC - 3
Assistente III
4
.
FC - 2
Assistente II
1
.
Subtotal FCs
12
.
Total de Cargos e Funções
17
.
Secretaria do Centro de Estudos Judiciários - SCE
.
NÍVEL
D E N O M I N AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
.
C J-3
Secretário
1
.
C J-1
Diretor de Divisão
2
.
C J-1
Assessor "B"
1
.
Subtotal CJs
4
.
FC - 6
Chefe de Seção
5
.
FC - 5
Supervisor de Setor
2
.
FC - 5
Assistente V
1
.
FC - 3
Assistente III
3
.
Subtotal FCs
11
.
Total de Cargos e Funções
15
.
RESUMO PRESIDÊNCIA
.
NÍVEL
D E N O M I N AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
.
C J-4
Diretor Executivo
2
.
C J-3
Secretário
7
.
C J-3
Chefe de Assessoria "A"
6
.
C J-3
Chefe de Gabinete "A"
1
.
C J-3
Diretor de Centro "A"
1
.
C J-2
Subsecretário
22
.
C J-2
Diretor de Centro "B"
2
.
C J-2
Chefe de Gabinete "B"
2
.
C J-2
Assessor "A"
1
.
C J-1
Chefe de Assessoria "C"
2
.
C J-1
Diretor de Divisão
8
.
C J-1
Assessor "B"
14
.
Subtotal de CJs
68
.
FC - 6
Assessor "C"
6
.
FC - 6
Chefe de Seção
49
.
FC - 5
Supervisor de Setor
7
.
FC - 5
Assistente V
5
.
FC - 4
Assistente IV
3
.
FC - 3
Assistente III
26
.
FC - 2
Assistente II
4
.
FC - 1
Assistente I
3
.
Subtotal de FCs
103
.
Total de Cargos e Funções
171
.
RESUMO DA CORREGEDORIA-GERAL, DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO E DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
.
NIVEL
D E N O M I N AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
.
C J-3
Secretário
3
.
C J-2
Assessor "A"
1
.
C J-2
Diretor de Centro "B"
1
.
C J-1
Diretor de Divisão
8
.
C J-1
Assessor "B"
4
.
Subtotal de CJs
17
.
NIVEL
D E N O M I N AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
.
FC - 6
Chefe de Seção
13
.
FC - 5
Supervisor de Setor
2
.
FC - 5
Assistente V
1
.
FC - 4
Assistente IV
3
.
FC - 3
Assistente III
7
.
FC - 2
Assistente II
1
.
Subtotal de FCs
27
.
Total de Cargos e Funções
44
.
RESUMO GERAL
.
Total Geral de CJs
85
.
Total Geral de FCs
130
.
Total Geral de Cargos e Funções
215
ANEXO III
Resumo Geral dos Cargos e Funções por Níveis
.
NÍVEL
GRUPO DIREÇÃO E CHEFIA
Q U A N T I DA D E
.
C J-4
Diretor Executivo
2
.
C J-3
Secretário
10
.
C J-3
Chefe de Assessoria "A"
6
.
C J-3
Chefe de Gabinete "A"
1
.
C J-3
Diretor de Centro "A"
1
.
C J-2
Subsecretário
22
.
C J-2
Chefe de Gabinete "B"
2
.
C J-2
Diretor de Centro "B"
3
.
C J-1
Chefe de Assessoria "C"
2
.
C J-1
Diretor de Divisão
16
.
FC - 6
Chefe de Seção
62
.
FC - 5
Supervisor de Setor
9
.
Subtotal do Grupo Direção e Chefia
136
.
NÍVEL
GRUPO ASSESSORAMENTO
Q U A N T I DA D E
.
C J-2
Assessor "A"
2
.
C J-1
Assessor "B"
18
.
FC - 6
Assessor "C"
6
.
Subtotal do Grupo Assessoramento
26
.
NÍVEL
GRUPO OUTRAS FUNÇÕES
Q U A N T I DA D E
.
FC - 5
Assistente V
6
.
FC - 4
Assistente IV
6
.
FC - 3
Assistente III
33
.
FC - 2
Assistente II
5
.
FC - 1
Assistente I
3
.
Subtotal do Grupo Outras Funções
53
.
Total Geral de Cargos e Funções
215
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 104, de 3-6-2024, Seção 1, pág. 168, com
incorreções no original.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 6 DE JUNHO DE 2024
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000088.13/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional
de
Medicina
do 
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte 
(PEP
nº
000016/2017)
APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Cesar Sadek Koury - CRM/SP nº 69.510 Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a
decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei nº
3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 37 e 52 do Código de
Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos
nos artigos 37 e 52 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos
termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 21 de março de 2024. (data do julgamento)
CARLOS MAGNO PRETTI DALAPICOLA, Presidente da Sessão; FLORENTINO DE ARAÚJO
CARDOSO FILHO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000164.13/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional
de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 013773/2018) APELANTE/DENUNCIADO: Dr.
Minoru Alessandro Sakata - CRM/SP nº 109.345 Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da
Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de
Medicina 
em 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
aos 
recursos 
interpostos 
pelo
apelante/denunciado e pela apelante/denunciante. Por unanimidade, foi confirmada a
culpabilidade do apelante/denunciado e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe
aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c"
do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos
1º (negligência e imperícia) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº
1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética
Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator.
Brasília, 2 de maio de 2024. (data do julgamento) VENANCIO GUMES LOPES, Presidente da
Sessão; MAX WAGNER DE LIMA, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
R E T I F I C AÇ ÃO
Considerando a publicação da RESOLUÇÃO CRCSE N° 610, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2024, no Diário Oficial da União em: 23/05/2024 | Edição: 99 | Seção:
1 | Página: 143, retifica-se a seguinte informação:
Onde se lê: Art. 1º, na tabela:
SUPLEMENTA
. 6.3.1
DESPESAS CORRENTES
. 6.3.1.3
USO DE BENS E SERVIÇOS
. 6.3.1.3.02
S E R V I ÇO S
. 6.3.1.3.02.01.026
Locação de Bens Móveis, Máquina e Equipamentos
37.677,13
. 6.3.1.3.02.03.002
Diárias-Conselheiros
6.000,00
. 6.3.2
DESPESAS DE CAPITAL
. 6.3.2.1
I N V ES T I M E N T O S
. 6.3.2.1.01.01.002
Reformas
258.618,98
. 6.3.2.1.03.01.002
Máqunas Equipamentos
54.000,00
.
T OT A L
256.296,11
Leia-se:
SUPLEMENTA
. 6.3.1
DESPESAS CORRENTES
. 6.3.1.3
USO DE BENS E SERVIÇOS
. 6.3.1.3.02
S E R V I ÇO S
. 6.3.1.3.02.01.026
Locação de Bens Móveis, Máquina e Equipamentos
37.677,13
. 6.3.1.3.02.03.002
Diárias-Conselheiros
6.000,00
. 6.3.2
DESPESAS DE CAPITAL
. 6.3.2.1
I N V ES T I M E N T O S
. 6.3.2.1.01.01.002
Reformas
258.618,98
. 6.3.2.1.03.01.002
Máquinas Equipamentos
54.000,00
.
T OT A L
356.296,11
Aracaju/SE, 10 de junho de 2024.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho

                            

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