DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
CRP - 24/00450
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E SALÁRIOS
QUANTIDADE - CARGO
- DESCRIÇÃO - VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$)
QUANTIDADE: 04 (Quatro)
SERVIDORES EFETIVOS
REMUNERARAÇÃO: SALÁRIO BASE
DESCRIÇÃO: Exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos. Permitido desde a Constituição Federal de 1988.
QUANTIDADE: 01 (Um)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I
ESCOLARIDADE EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA
(Coordenação
REMUNERAÇÃO: R$ 5.458,07 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito
reais e sete centavos).
DESCRIÇÃO: Coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do
Conselho, na sede/subsedes e seções, planejar e supervisioná-los decidindo as
providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação da Entidade. Gerenciar
setores, serviços, projetos e programas desenvolvido pelo CRP-24, em consonância com
o regimento interno.
QUANTIDADE: 01 (UM)
CARGO: ASSESSOR DE ORDENADOR DE DESPESAS
ESCOLARIDADE EXIGIDA: GRADUAÇÃO / BACHARELADO EM CURSO SUPERIOR
EM CONTABILIDADE
REMUNERAÇÃO: R$ 4.638,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais)
DESCRIÇÃO: Prestar assessoramento na área contábil, fiscal e pessoal,
atendendo
ao que
dispõe
as
Leis específicas
como
a
4.320/64, o
Manual
da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Consolidação das Leis do Trabalho e Lei
8.112/90. Emitir relatórios contábeis de sua responsabilidade de acordo com as
instruções do CFP, emitir guias de recolhimento de Encargos Sociais mensalmente e
elaborar as declarações acessórias as quais a entidade esteja obrigada. Emitir pareceres
de acordo com a demanda dos setores do CRP - 24 para os quais haja necessidade de
manifestação contábil. Ter experiência em Assessoramento Contábil de Autarquias
Federais, preferencialmente a Conselhos de Classe; realizar outras atividades contábeis,
inerentes à Administração Pública. Desempenho da atividade de financeiro e
pagamentos
QUANTIDADE: 05 (Cinco)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II
ESCOLARIDADE EXIGIDA: BACHARELADO EM CURSO SUPERIOR ADEQUADO
(Advogado, Tec. CREPOP, Tec. COE, Tec Informática e Mídia Digital)
REMUNERAÇÃO: R$ 3.638,00 (três mil e seiscentos e trinta e oito reais).
DESCRIÇÃO: Assessorar tecnicamente a diretoria e setores do Conselho na
elaboração e execução de ações e projetos estratégicos voltados para os psicólogos em
áreas
do
conhecimento
jurídico, gestão,
planejamento,
administração
e
políticas
públicas. Coordenar a realização de estudos e produção de dados de interesse do
Conselho. Realizar estudos e produção de dados de interesse do CRP - 24; elaborar
relatórios pertinentes a sua área. Desenvolver atividades técnicas especializadas,
necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Conselho.
Emitir pareceres de acordo com a demanda dos setores do CRP - 24 para os quais haja
necessidade de manifestação. Ter experiência em Assessoramento na área adequada
pertinente a Autarquias Federais, preferencialmente a Conselhos de Classe; Realizar
outras atividades inerentes à Administração Pública; Desenvolver atividades técnicas
especializadas em assessoria jurídica em quaisquer Juízos, Instâncias, Tribunais ou
Órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na jurisdição do CRP - 24, como no
Conselho Federal em Brasília - DF, ou ainda em todo o território nacional, dependendo
da necessidade eventual e estritamente específica; Elaborar contratos, convênios,
editais, pareceres de interesse do regional, bem como analisar recursos relacionados ao
exercício da profissão; Acompanhar ações e processos Judiciais que envolvam o CRP -
24, bem como assessorar sobre os temas objeto de competência do Tribunal de
Contas da União - TCU e que envolvam os interesses do CRP - 24; Prestar assessoria
presencial nas reuniões das Comissões Permanentes do CRP - 24, bem como nas
reuniões plenárias, plenárias de julgamento de processos éticos e nos casos em que
houver necessidade; Realizar cobranças extrajudicial e judicial referentes ao não
pagamento de anuidade, por parte dos (as) profissionais e empresas devidamente
inscritas (os) no CRP - 24 (Sede e Seções) e fazer o acompanhamento das ações de
execução fiscal na Justiça Federal. Realizar defesa direta ou indireta ou ajuizar ações,
podendo, para tanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, assinar
termo, interpor recursos, Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de
interesse do Conselho na região de instalação. conduzir os respectivos processos,
solicitar, providenciar e ter acesso a documentos de qualquer natureza.
QUANTIDADE: 05 (Cinco)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III
REMUNERAÇÃO: R$ 2.425,69 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e
sessenta e nove centavos).
(Licitação, cobrança, RH, financeiro, atendimento)
DESCRIÇÃO: Gerenciar a Sede/Subsedes e Seções de maneira a assessorar o
acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria
e setores do conselho nas mesmas. Auxiliar na realização de estudos e produção de
dados de interesse do Conselho na região de instalação.
QUANTIDADE: 01 (Um)
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
DESCRIÇÃO: Higienização e a conservação de lugares públicos e particulares.
Varrer o chão, lavar vidros, remover o lixo, limpar banheiros, salas, quintal e áreas de
convivência, manter os móveis e objetos limpos, bem como repor os materiais de
limpeza, realizando também atividades de apoio, como servir lanches e cafés.
QUANTIDADE: 02 (duas)
CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG I REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais).
DESCRIÇÃO:
Desempenho
das
atividades de
Coordenação
da
Comissão
Permanente de Licitação e instrução de contratos dos processos de compra e
licitatórios, bem como no desempenho das atividades de coordenação das Comissões
Permanentes de Fiscalização e Ética na Sede/Subsedes e Seções.
QUANTIDADE: 02 (duas)
CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG II
REMUNERAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESCRIÇÃO: Desempenho nas atividades de
coordenação do setor de
secretaria, atendimento ao público, na sede/subsedes e seções e desempenho das
atividades de coordenação do setor financeiro e de cobrança.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2024
Dispõe acerca da entrega da Carteira de Identidade
Profissional (CIP) no âmbito do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região (CRP-06).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando que compete ao Conselho Regional orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício
da profissão em sua área de competência, nos termos do artigo 9º, alínea b, da Lei n.º 5.766/71;
Considerando o disposto no artigo 13, inciso VIII, do Decreto n.º 79.822/1977, que
regulamentou a Lei n.º 5.766/71 e atribuiu ao CRP-06 a competência para expedir Carteira de
Identidade Profissional;
Considerando o disposto no Resolução CFP n.º 003/2007, que no Título III dispõe a
respeito da inscrição e do registro nos Conselhos Regionais;
Considerando a Resolução CFP n.º 10/2017, que instituiu a Política de Orientação e
Fiscalização no Sistema Conselhos de Psicologia;
Considerando o disposto no Resolução CFP n.º 02/2021, que dispõe sobre a
confecção, expedição e o recolhimento de Carteiras de Identidade Profissional das/os
psicólogas/os;
Considerando que compete ao CRP-06 dispor acerca de serviços concernentes ao
registro profissional das/os Psicólogas/os, realizando as inscrições, reativações, transferências e
cancelamentos de registros, expedindo às/aos inscritas/os Carteira de Identidade Profissional (CIP);
Considerando a
competência do
Plenário para
deliberar a
respeito de
procedimentos administrativos e técnicos para implementação no âmbito do CRP-06,
resolve:
Art. 1º Normatizar os procedimentos para a entrega da Carteira de Identidade
Profissional (CIP) no âmbito do CRP-06.
CAPÍTULO I
DAS OPÇÕES DE ENTREGA DA CIP
Art. 2º Deferido o pedido de inscrição, a Coordenação de Atendimento do CRP-06
deverá informar à/ao Psicóloga/o acerca:
I - do procedimento de agendamento on-line, mediante utilização de login e senha,
para a participação do CRP Acolhe com a finalidade de cumprir o disposto no artigo 9º, inciso
XII, alínea f, da Resolução CFP n.º 10/2007.
II - da necessidade de agendamento na Subsede preferencialmente de referência
ou mais próxima para a apresentação dos documentos originais, no caso de pedido de inscrição
realizado pela Rede Mundial de Computadores, bem como para a coleta de dados biométricos
e de retirada de foto necessários para emissão da CIP.
III - do prazo e do procedimento para a retirada presencial ou o exercício da opção
de entrega da CIP pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou por outra empresa
que opera no setor, a critério do CRP-06, após o regular cumprimento do previsto nos incisos I
e II deste artigo.
Parágrafo único. O procedimento descrito neste artigo não constitui impedimento
para o atendimento de demanda espontânea das psicólogas e dos psicólogos nas Subsedes.
Art. 3º Caso opte pela entrega da CIP no endereço informado ao CRP-06, a/o
Psicóloga/o deverá acessar o website do Conselho Regional e, mediante a utilização de usuário
e senha em campo específico, confirmar o recebimento da CIP e, em sendo caso, preencher o
requerimento para a retificação de informações.
§1º A manifestação acerca da opção referida no caput deste artigo será formalizada
por ocasião do comparecimento da/o Psicóloga/o para os fins de que cuida o inciso II, artigo 2º,
da presente Resolução.
§2º Constatado erro na emissão da CIP, a/o Psicóloga/o deverá realizar o
agendamento de atendimento na Subsede de referência para entregar a CIP que será
substituída, sem custo, observando-se rigorosamente o dia e a hora marcado para a entrega da
CIP a fim de garantir o pronto atendimento no local.
§3º A Coordenação de Atendimento deverá elucidar as dúvidas da Categoria para a
correta execução do procedimento, caso acionada para tanto.
§4º As informações referidas no caput deste artigo serão lançadas no cadastro da/o
Psicóloga/o para controle.
Art. 4º A correspondência com a CIP será encaminhada com aviso de recebimento
para o endereço informado pela/o Psicóloga/o.
§1º A/O Psicóloga/o arcará com as despesas para a nova expedição e o envio da
CIP no caso de a entrega ser realizada em logradouro desatualizado, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível, administrativa e penal, caso comprovado dolo, fraude ou simulação.
Art. 5º A opção por uma das modalidades de entrega previstas no inciso II, do artigo
2º desta Resolução abarca a CIP provisória e definitiva, assim como 2ª via, reativação e
transferência de inscrição profissional de outra jurisdição.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela Diretoria do
CRP-06 ad referendum do Plenário.
Art. 7º Comprovada a existência de dotação orçamentária, o CRP-06 arcará com os
custos para a entrega da CIP no endereço da/o Psicóloga/o.
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Tesoureiro
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