3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024 Art. 21. A frequência dos acasalamentos e prenhezes das matrizes dos canis e gatis dependerão do estado geral da fêmea utilizada como matriz, no momento do acasalamento ou inseminação, cuja avaliação caberá ao médico veterinário responsável do criatório. Parágrafo único. Caberá ao veterinário supervisor do canil ou gatil fixar a idade de aposentadoria da reprodução de cada matriz, individualmente considerada, cuja decisão levará em conta a saúde geral da matriz, fundamentada em exames clínicos, laboratoriais e no que mais for necessário, objetivando sempre a preservação da sua saúde e qualidade de vida. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação. Art. 23. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.050, de 10 de junho de 2024. REVOGA O DECRETO Nº36.042, DE 29 DE MAIO DE 2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE- RANDO a necessidade de proceder aos ajustes necessários quanto à designação promovida por meio do Decreto nº 36.042, de 29 de maio de 2024. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.042, de 29 de maio de 2024, a partir do dia 04 de maio de 2024. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº36.051, de 11 de junho de 2024. AUTORIZA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO a importância de se fortalecer as políticas públicas e as demais ações de interesse do Estado mediante o incentivo à destinação de recursos por outras fontes; DECRETA: Art. 1º No caso de parlamentar que destine ao Estado recursos decorrentes de emendas impositivas federais, os órgãos ou entidades estaduais poderão, no exercício de suas competências, avaliar a possibilidade da implementação de ações sinalizadas pelo mandatário, em áreas outras diferentes da emenda, desde que: I – a ação seja de interesse e afim à competência do órgão ou entidade; II - exista previsão orçamentária para a despesa; III - a despesa se limite ao valor total desta, conforme disposto em ofício do parlamentar dirigido ao órgão ou entidade estadual competente. Parágrafo único. O disposto neste artigo não isenta o gestor responsável do juízo de conveniência e oportunidade sobre a execução da despesa e da avaliação de sua conformidade legal. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará (IPEM/CE), símbolo IPEM-I, matrícula 30000005, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 23 e 24 de abril de 2024, com o objetivo de participar de reuniões de alinhamento orçamentário e administrativo junto ao INMETRO, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais, e oitenta e sete centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 315,43, (trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos), e uma ajuda de custos, no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), consistindo o montante final em R$ 1.366,88 (um mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos); de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de abril de 2024. Denise Sá Vieira Carrá SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº418/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 295/2024-ASSEXEC/CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE CONCEDER, 04 (quatro) e ½ (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº418/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Mario Sérgio de Franca Fonteles TEN CEL PM II 01.04.2024 a 02.04.2024 FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF /SÃO PAULO-SP 1 354,84 50% 532,26 354,84 8.968,69 12.703,38 02.04.2024 a 03.04.2024 SÃO PAULO-SP / RIO DE JANEIRO-RJ 1 354,84 50% 532,26 354,84 03.04.2024 a 04.04.2024 RIO DE JANEIRO-RJ / RECIFE-PE 1 354,84 50% 532,26 354,84 04.04.2024 a 05.04.2024 RECIFE-PE / FORTALEZA-CE 1,5 354,84 35% 718,55 354,84 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº457/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 4 e ½ (quatro e meia) diárias, aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se.Fechar