49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024 Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: : O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1, Etapas 1 e 3, bem como acrescentar valor à contrapartida do Município, sem alteração do valor já repassado pelo Estado, e também alterar o valor global do referido Convênio em virtude do acréscimo da contrapartida. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. A Etapa 1 sofrerá aumento de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), passando o seu valor de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais) para R$ 330.400,00 (trezentos e trinta mil duzentos e quatrocentos reais); 2.2. A Etapa 3 sofrerá redução de R$ 116.569,65 (cento e dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), passando seu valor de R$ 268.976,00 (duzentos e sessenta e oito mil nove- centos e setenta e seis reais) para R$ 152.569,65 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E VALOR GLOBAL 3.1. A contrapartida sofrerá um aumento de R$ 7.593,65 (sete mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), passando de R$ 26.626,00 (vinte e seis mil seiscentos e vinte seis reais) para R$ 34.219,65 (trinta e quatro mil duzentos e duzentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos). 3.2. Com o aumento da contrapartida, o valor global do Convênio sofrerá um acréscimo R$ 7.593,65 (sete mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), passando de R$ 475.376,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais), para R$ 482.969,65 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) ); ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original e do Plano de Trabalho e seus aditivos; ; V - DATA E ASSINANTES: 18 de setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 24 de maio de 2024 .. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.048870/2024-78 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATIANA PEREIRA DE PAULA FELIPE, matrícula n° 22200181363242, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° NUP 22001.048870/2024-78. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.052150/2024-15 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 22200181385696, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.052150/2024-15. Itapiúna, 26 de março de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE RESULTADO DEFINITIVO Nº15 A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N°15 dos projetos avaliados pela Comissão de Projetos Espor- tivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI), no IV Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. Nº DE PROTOCOLO NO SLIEC N° DO PROTOCOLO NOME DO PROJETO PROPONENTE MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/ VALOR SITUAÇÃO 239 09705813/2022 ATLETAS DO BEM PENSANDO BEM DESPORTO EDUCACIONAL R$ 450.000,22 REPROVADO 224 09947248/2022 “COM OS OLHOS, COMO TE VEJO” INSTITUTO BRASILEIRO DE DESPORTOS E CULTURA - IBDC DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 253.357,00 APROVADO COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Rogério Nogueira Pinheiro Francisco Igor Almeida Rufino Mayara Veras Gomes Lima Francisco Rodrigues do Vale Filho Hadriele Germana de Souza Leite Andreia Silvestre dos Santos Roberto César Lima da Silva Genilson Guimarães Magalhães Viviane Sales Oliveira Zuleide Solane Araújo Matos Antonio Ulisses de Sousa Júnior Luiz Augusto Guimarães Wlodarczyk Marcos Antônio Teles de Queiroz Adriano Marcelo Thomaz Andréa Cristina da Silva Benevides Francisco Clineu Queiroz França Jean Carlo Vidal dos Santos Gerardo Marcílio Pinto Lima A entidade com projeto aprovado receberá o Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) e a Declaração de Incentivo ao Esporte serão enviada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para a emissão do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP) e posterior efetivação do patrocínio/doação. Fortaleza, 06 de junho de 2024. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº101/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JOELINA AMÉLIA DE SOUSA SILVA BARROS, que exerce a função de Coordenador DNS - 2, matrícula nº 101449.1.4, lotada na Assessoria de Comunicação – ASCOM, desta secretaria, a viajar ao município de Russas - Ce, no dia 05 de abril do corrente ano, a fim de realizar visita com o RH Itinerante, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$65,72 (sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar