Fortaleza, 11 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº76/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria da Secretaria da Infraestrutura nº 34/2024, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de diárias decorrentes de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 35.922, de 04 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 30000390, ocupante do cargo de Coordenador – DNS-2 desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Fortaleza/Banabuiú/Fortaleza, no dia 16 de maio de 2024 e retorno no mesmo dia com objetivo verificar as demandas para Ceará Trifásico solicitado pela Câmara Municipal de Banabuiú, concedendo-lhe 0,50 (meia) diária no valor unitário de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, caput, § 2º, inciso I, 12, caput, § 1º, 15, 16 e 28 do Decreto Estadual nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº77/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria da Secretaria da Infraestrutura nº 34/2024, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de diárias decorrentes de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 35.922, de 04 de abril de 2024, resolve, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, matrícula nº 30000471, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS-3 desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Fortaleza/Banabuiú/Fortaleza, no dia 16 de maio de 2024 e retorno no mesmo com objetivo verificar as demandas para Ceará Trifásico solicitado pela Câmara Municipal de Banabuiú, concedendo-lhe 0,50 (meia) diária no valor unitário de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, caput, § 2º, inciso I, 12, caput, § 1º, 15, 16 e 28 do Decreto Estadual nº 35.922/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº80/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria da Secretaria da Infraestrutura nº 34/2024; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte do tipo Urbano, decorrente de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; resolve CONCEDER, através do Processo Administrativo NUP nº 08001.001381/2024-21, vale-transporte aos SERVIDORES públicos lotados nesta Setorial e relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de julho/2024, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº80/2024, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE URBANO DE JULHO DE 2024 VALE URBANO: CONTRATO Nº013/SEINFRA/2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. BENEDITO CRISPIM DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03949818 A 46 CLENIA FONSECA DA ROCHA ASSESSOR TÉCNICO 30000234 A 46 PAULO SÉRGIO ALMEIDA MARTINS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 30018214 A 46 *** *** *** PORTARIA Nº81/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria da Secretaria da Infraestrutura nº 34/2024; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte do tipo Metropolitano, decorrente de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; resolve CONCEDER, através do Processo Administrativo NUP nº 08001.001383/2024-11, vale-transporte aos SERVIDORES lotados nesta Setorial e rela- cionados no Anexo Único desta portaria, durante o mês de julho/2024, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº81/2024, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE METROPOLITANO DO MÊS DE JULHO DE 2024 VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº014/SEINFRA/2023 NOME CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. LUIZ FREIRE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3002561-X E 46 *** *** *** EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2020 ESPÉCIE: 10° Termo Aditivo ao Contrato nº 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a empresa MPE ENGE- NHARIA E SERVIÇOS S.A. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.000864/2024-17, em especial: a) Parecer Técnico nº 029/2024 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 246/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada. 1.1.2. No art. 65 §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 1.1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: 2.1. Ficam acrescidos ao Contrato nº008/SEINFRA/2020: 1. Fornecimento, instalação e fusão dos cabos de fibra óptica 24FO; 2. Fornecimento e montagem dos cabos do sistema de sinalização na região do domínio 2 – Estação Pontes Vieira; 3. Concretagem das caixas da rede de dutos principal e Montagem, desmontagem; 3. testes da máquina de chave S0904, no Domínio 2 (PONTES VIEIRA) entre as Estações Antônio Sales e São João do Tauape do VLT Ramal Parangaba Mucu- ripe. 2.2. O acréscimo do quantitativo supracitado perfaz o valor de R$ 591.573,08 (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e três reais e oito centavos), correspondente a 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) do valor do Contrato atualizado. 2.3. Com a celebração do presente termo aditivo,Fechar