66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024 SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA ÁREAS DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS COORDENADOR- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/ASCOM 3000046-3 COMUNICAÇÃO SOCIAL, JORNALISMO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA. MAIK DOS SANTOS BARBOSA COORDENADOR- COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA/COAFI 3000047-1 CIÊNCIAS CONTÁBEIS ADALBERTO NASCIMENTO DA COSTA JÚNIOR ORIENTADOR DE CÉLULA- CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/CETEI 3000095-1 REDES DE COMPUTADORES E ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. HELIDA ZEDNIK RODRIGUES LIMA ARTICULADORA- ASSESSORIA JURÍDICA/ASJUR 3000055-2 DIREITO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°41/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual n° 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: DESIGNAR nos termos do art. 39, e §§2º e 3º, do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora HILDANARA PEREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Orientador de Célula Financeira - CEFIN, matrícula nº 3000994, para responder pela COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - COAFI, desta Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, durante o impedimento e/ou afastamento do seu titular. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 16 de maio de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 05 de junho de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL Nº02/2024 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, TORNA PÚBLICO o processo seletivo de ESTAGIÁRIOS destinados a estudantes do nível superior, nas áreas de conhecimento especificadas no anexo deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Geografia, Geologia, Ciências Ambientais, Agronomia, Turismo ou áreas afins; Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Oceanografia, Geografia ou áreas afins com disciplina de gestão de resíduos sólidos: Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda; Ciências Contábeis; Redes de Computadores e Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Direito. 1.2. O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza. 1.3. Os estagiários atuarão junto às Coordenações da Secretaria do Meio Ambiente e do Clima (SEMA), desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição. 1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador no endereço eletrônico da SEMA (www.sema.ce.gov.br). 1.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará na sede da SEMA, junto à Célula Administrativa da SEMA, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Avenida Pontes Vieira, nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará. 1.6. O presente processo seletivo seguirá o Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA ( www.sema.ce.gov.br ) após a publicação deste Edital. 1.6.1. O Calendário de Eventos poderá ser atualizado sempre que necessário. 2. DA CARGA HORÁRIA 2.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da SEMA, sem prejuízo de suas atividades discentes. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1.O estudante em estágio na SEMA fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), mais auxílio-transporte. 4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 4.1. São requisitos para a realização do estágio: a) estar regularmente matriculado em curso na área determinada, nas instituições de ensino superior conveniadas; b) ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos para conclusão do respectivo curso. 4.2. Não poderão participar do processo seletivo: a) Os estudantes de instituição de ensino superior que não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará; b) os estudantes que estejam cursando o último semestre; c) o estudante que não tiver obtido pelo menos 70% das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente. 5. DAS VAGAS: 5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do SEMA. 5.2. As vagas existentes estão distribuídas nas seguintes áreas: COORDENADORIA ÁREA VAGAS PCD’S SETOR SUPERVISOR CoordenadoriaBiodiversidade /COBIO Ciências Biológicas, Geografia,Geologia, Ciências Ambientais,Agronomia, Turismo ou áreas afins 7 - -Coordenadoria deBiodiversidade;-Parque EstadualBotânico e da APAEstuário Rio Ceará – Rio Maranguapinho;- Parque Estadual doCocó; Apa da Lagoa de Jijoca; Célula de Conservação da Diversidade Biológica Coordenador da área Coordenadoriade DesenvolvimentoSustentável/ CODES Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Ciências Ambientais,Ciências Biológicas,Oceanografia, Geografia ou áreas afins com disciplina de gestão de resíduos sólidos 2 - Coordenadoria deDesenvolvimentoSustentável/CODES Coordenador da área AssessoriaComunicação/ ASCOM Comunicação Social, Jornalismo,Publicidade e Propaganda. 1 - Assessoria deComunicação/ASCOM Coordenador da área CoordenadoriaAdministrativaFinanceira - COAFI Ciências Contábeis 1 - Célula Financeira- CEFIN Coordenador da área Célula de Tecnologiada Informação -CETEI Redes de Computadores eAnálise e Desenvolvimento deSistemas. 1 1 Célula de Tecnologia daInformação - CETEI Coordenador da área Assessoria Jurídica -ASJUR Direito 1 1 Assessoria Jurídica -ASJUR Coordenador da área TOTAL 15 VAGAS 6 . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 6.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme item 5 deste Edital, nos termos do §4º do art. 26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº 10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto federal nº 3.298/1999. 6.2. As vagas referentes aos portadores de deficiência serão distribuídas 01 (uma) para a CETEI e 01 (uma) para a ASJUR; 6.3. Quando da entrega da documentação, o candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência poderá requerer por escrito: a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da entrevista b) tempo adicional para a realização da entrevista, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 6.4. O candidato aprovado em vaga reservada à defi- ciente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição. 7. DAS INSCRIÇÕES: 7.1 As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 10 (dez) dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Célula Administrativa da SEMA, localizada na Avenida Pontes Vieira, nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará 7.2 As inscrições serão gratuitas e os pedidos de inscrição ocorrerão durante o período estabelecido no Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA (www.sema.ce.gov.br) após a publicação deste Edital. 7.2.1 O prazo para realização dos pedidos de inscrição poderá ser prorrogado pela Secretária da SEMA, através de ato divulgado no endereço eletrônico deste órgão. 7.3 O candidato deverá efetuar um único pedido de inscrição na seleção pública de que trata este Edital, não podendo concorrer a vagas de mais de um curso. 7.4 O pedido de inscrição somente será concluído após a entrega de todos os documentos exigidos. 7.5 Os pedidos de inscrição concluídos serão analisados pela Comissão Organizadora para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5.1 O resultado dos pedidos de inscrição será divulgado no sítio eletrônico da SEMA. 7.6 As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima– SEMA o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 8 . DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO: 9.1 O pedido de inscrição para o processo seletivo será concluído à vista dos seguintes documentos: a) Formulário de inscrição a ser preenchido pelo candidato; b) Comprovante de matrícula no semestre corrente; c) Histórico escolar do curso superior, atualizado; d) Cópia de documento de identidade – frente e verso; e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, observado o art. 4º doFechar