DOE 11/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº107  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
ÁREAS
DEMÉTRIO DE ANDRADE 
BEZERRA FARIAS 
COORDENADOR- 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/ASCOM
3000046-3
COMUNICAÇÃO SOCIAL, JORNALISMO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
MAIK DOS SANTOS 
BARBOSA
COORDENADOR- 
COORDENADORIA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA/COAFI
3000047-1
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ADALBERTO NASCIMENTO 
DA COSTA JÚNIOR
ORIENTADOR DE CÉLULA- 
CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/CETEI
3000095-1
REDES DE COMPUTADORES E ANÁLISE E 
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
HELIDA ZEDNIK 
RODRIGUES LIMA
ARTICULADORA- 
ASSESSORIA JURÍDICA/ASJUR
3000055-2
DIREITO 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°41/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, 
III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual n° 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 
18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, 
que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: 
DESIGNAR nos termos do art. 39, e §§2º e 3º, do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora HILDANARA PEREIRA DE LIMA, ocupante 
do cargo de Orientador de Célula Financeira - CEFIN, matrícula nº 3000994, para responder pela COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 
- COAFI, desta Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, durante o impedimento e/ou afastamento do seu titular. Esta Portaria entra em vigor com 
efeitos retroativos a partir de 16 de maio de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL Nº02/2024
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre a 
Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, TORNA 
PÚBLICO o processo seletivo de ESTAGIÁRIOS destinados a estudantes do nível superior, nas áreas de conhecimento especificadas no anexo deste 
Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos 
regularmente matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Geografia, Geologia, Ciências Ambientais, Agronomia, Turismo ou áreas afins; Engenharia 
Ambiental, Gestão Ambiental, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Oceanografia, Geografia ou áreas afins com disciplina de gestão de resíduos sólidos: 
Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda; Ciências Contábeis; Redes de Computadores e Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Direito. 
1.2. O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo 
empregatício de qualquer natureza. 1.3. Os estagiários atuarão junto às Coordenações da Secretaria do Meio Ambiente e do Clima (SEMA), desenvolvendo 
atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição. 1.4. O candidato poderá obter 
o Edital regulador no endereço eletrônico da SEMA (www.sema.ce.gov.br). 1.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará 
na sede da SEMA, junto à Célula Administrativa da SEMA, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Avenida Pontes Vieira, 
nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará. 1.6. O presente processo seletivo seguirá o Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da 
SEMA ( www.sema.ce.gov.br ) após a publicação deste Edital. 1.6.1. O Calendário de Eventos poderá ser atualizado sempre que necessário. 2. DA CARGA 
HORÁRIA 2.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da 
SEMA, sem prejuízo de suas atividades discentes. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1.O estudante em estágio na SEMA fará jus à bolsa de estágio mensal no valor 
de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), mais auxílio-transporte. 4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 4.1. São requisitos 
para a realização do estágio: a) estar regularmente matriculado em curso na área determinada, nas instituições de ensino superior conveniadas; b) ter cursado 
no mínimo 50% dos créditos requeridos para conclusão do respectivo curso. 4.2. Não poderão participar do processo seletivo: a) Os estudantes de instituição 
de ensino superior que não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará; b) os estudantes que estejam cursando o último semestre; c) o estudante que 
não tiver obtido pelo menos 70% das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) 
ou correspondente. 5. DAS VAGAS: 5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, 
mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as necessidades do SEMA. 5.2. As vagas existentes estão distribuídas nas seguintes áreas:
COORDENADORIA
ÁREA
VAGAS
PCD’S
SETOR
SUPERVISOR
CoordenadoriaBiodiversidade 
/COBIO
Ciências Biológicas, Geografia,Geologia, Ciências 
Ambientais,Agronomia, Turismo ou áreas afins
7
-
-Coordenadoria deBiodiversidade;-Parque EstadualBotânico 
e da APAEstuário Rio Ceará – Rio Maranguapinho;-
Parque Estadual doCocó; Apa da Lagoa de Jijoca; 
Célula de Conservação da Diversidade Biológica
Coordenador 
da área
Coordenadoriade 
DesenvolvimentoSustentável/
CODES
Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Ciências 
Ambientais,Ciências Biológicas,Oceanografia, Geografia 
ou áreas afins com disciplina de gestão de resíduos sólidos
2
-
Coordenadoria deDesenvolvimentoSustentável/CODES
Coordenador 
da área
AssessoriaComunicação/ 
ASCOM
Comunicação Social, Jornalismo,Publicidade e Propaganda.
1
-
Assessoria deComunicação/ASCOM
Coordenador 
da área
CoordenadoriaAdministrativaFinanceira 
- COAFI
Ciências Contábeis
1
-
Célula Financeira- CEFIN
Coordenador 
da área
Célula de Tecnologiada 
Informação -CETEI
Redes de Computadores eAnálise e 
Desenvolvimento deSistemas.
1
1
Célula de Tecnologia daInformação - CETEI
Coordenador 
da área
Assessoria Jurídica -ASJUR
Direito
1
1
Assessoria Jurídica -ASJUR
Coordenador 
da área
TOTAL
15 VAGAS
6 . DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 6.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos 
portadores de deficiência, conforme item 5 deste Edital, nos termos do §4º do art. 26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº 
10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329 da Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto 
federal nº 3.298/1999. 6.2. As vagas referentes aos portadores de deficiência serão distribuídas 01 (uma) para a CETEI e 01 (uma) para a ASJUR; 6.3. Quando 
da entrega da documentação, o candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência poderá requerer por escrito: a) tratamento diferenciado para 
os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da entrevista b) tempo adicional para a realização da entrevista, 
apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 6.4. O candidato aprovado em vaga reservada à defi-
ciente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição. 7. DAS INSCRIÇÕES: 7.1 As inscrições estarão abertas a partir da data de 
publicação deste Edital no Diário Oficial, contados 10 (dez) dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Célula Administrativa da SEMA, localizada na 
Avenida Pontes Vieira, nº 2666 – Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará 7.2 As inscrições serão gratuitas e os pedidos de inscrição ocorrerão durante o período 
estabelecido no Calendário de Eventos, a ser divulgado no endereço eletrônico da SEMA (www.sema.ce.gov.br) após a publicação deste Edital. 7.2.1 O 
prazo para realização dos pedidos de inscrição poderá ser prorrogado pela Secretária da SEMA, através de ato divulgado no endereço eletrônico deste órgão. 
7.3 O candidato deverá efetuar um único pedido de inscrição na seleção pública de que trata este Edital, não podendo concorrer a vagas de mais de um curso. 
7.4 O pedido de inscrição somente será concluído após a entrega de todos os documentos exigidos. 7.5 Os pedidos de inscrição concluídos serão analisados 
pela Comissão Organizadora para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5.1 O resultado dos pedidos de inscrição será 
divulgado no sítio eletrônico da SEMA. 7.6 As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se 
à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima– SEMA o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem 
como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 8 . DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 
PARA A INSCRIÇÃO: 9.1 O pedido de inscrição para o processo seletivo será concluído à vista dos seguintes documentos: a) Formulário de inscrição a ser 
preenchido pelo candidato; b) Comprovante de matrícula no semestre corrente; c) Histórico escolar do curso superior, atualizado; d) Cópia de documento de 
identidade – frente e verso; e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, observado o art. 4º do 

                            

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