67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024 Decreto federal nº 3.298/1999 e somente será analisado o laudo médico expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto estadual n° 29.704/2009. 9. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: 10.1. A seleção constará de avaliação do histórico escolar e entrevista da área a que se destina o estágio, devendo ser atribuída nota de 0 a 5 para análise curricular e 0 a 5 para a entrevista, perfazendo um total de 10 pontos. 11. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO CURRICULAR 11.1. O candidato será entrevistado pela Comissão Examinadora ou por Coordenadores e Orientadores da área a que se destina o estágio. 11.1 Os locais, dias e horários de realização da entrevista, assim como os respectivos resultados, serão afixados na sede da SEMA e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.sema.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato tomar conhecimento das informações divulgadas e comparecer à entrevista. 11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da etapa, com antecedência mínima de 30 minutos para o seu início, munido do documento de identidade original. 11.3 São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte e Carteira de Trabalho – CTPS com foto. 11.1 Os habilitados serão entrevistados pela Comissão Organizadora ou por Diretores e Gerentes, ou servidores da área a que se destina o estágio. 11.2 Na entrevista, os candidatos serão avaliados em comparação com o perfil esperado para o curso e suas atribuições, considerando-se os seguintes pontos: a. Agilidade de raciocínio; b. Segurança técnica; c. Boa comunicação e argumentação; d. Motivação e flexibilidade. 11.3 Os objetivos específicos pretendidos são: verificar se o candidato possui habilidades para conduzir e desenvolver as rotinas administrativas; se tem facilidade na superação de obstáculos, inclusive no atendimento ao público; análise da desenvoltura, capacidade de articulação e postura. Outros aspectos como clareza de ideias, desenvolvimento de textos e conhecimento das tarefas pertinentes também poderão ser observados. 12 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 12.1 A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na avaliação curricular e na entrevista a que foi submetido. Os candidatos serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das respectivas notas finais. 12.2 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) for mais idoso, quando este tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, Parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na avaliação curricular; c) obtiver a maior nota na etapa de entrevista; d) tiver idade mais elevada. 12.3 O resul- tado final do processo de seleção será homologado pela Secretária da Sema, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas sedes desta Secretaria, bem como divulgado no endereço eletrônico www.sema.ce.gov.br. 12.3.1 A homologação do resultado final para cada tipo de vaga de estágio poderá ocorrer em datas diferentes, de acordo com o término das etapas de seleção para as respectivas vagas. 13. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS: 13.1 Os resultados de cada etapa do procedimento seletivo serão afixados nas sedes da Sema e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Sema (www.sema.ce.gov.br). 13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou o resultado preliminar da entrevista disporá de 02 (dois) dias úteis, excluindo-se, desta contagem, o dia da divulgação do resultado e incluindo-se o do vencimento do prazo. 13.3 O recurso deverá ser protocolado na sede da Sema com identificação e assinatura do candidato e razões do recurso. 13.4 As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Comissão Organizadora e disponibilizadas aos candidatos recorrentes no endereço eletrônico da Sema. 13.5 Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das etapas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos. 14. DO PRAZO DE VALIDADE 14.1. O prazo de validade da presente seleção será de um ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SEMA. 15 . DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS: 15.1 Os candidatos habilitados no resultado final homo- logado serão convocados, a critério da Administração, por meio de publicação no endereço eletrônico da Sema, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 15.2 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio: a) cópia do documento de identidade; b) cópia de comprovante de residência; c) cópia de certificado de reservista ou de comprovante de quitação com obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino e estiver abrangido pelos limites de idade do art. 210 do Decreto nº 57.654/1966; d) certidão de quitação eleitoral, quando o candidato tiver mais de 18 e menos de 70 anos de idade, nos termos dos arts. 4º, 6º e 7º da Lei nº 4.737/1965; e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; f) 1 (uma) foto 3x4 recente; g) declaração da instituição de ensino de que o candidato concluiu, no mínimo, 50% dos créditos do respectivo curso; h) comprovante de matrícula atualizado; i) currículo resumido; j) Termo de Compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de ensino e pelo candidato; l) Declaração se ocupa ou não cargo, função ou emprego públicos, ou se percebe bolsa de estágio em outro órgão ou entidade estadual; 15.2.1 Os documentos exigidos nos itens “a”, “b” e “c” acima poderão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou em cópia simples, neste último caso deverão estar acompanhados do original para conferência pelo servidor que os receberá. 15.3 Caso haja desistência formal ou não comparecimento do candidato no prazo estipulado, assim como a não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem. 15.2 dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos após a convocação, será tornada sem efeito a convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem classificatória SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 29 de maio de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2024 - SEMA/IDM PROCESSO Nº57001.001102/2024-35 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor o Processo Administrativo NUP 57001.001102/2024-35, bem como a Dispensa de Licitação nº 02/2024-SEMA, rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto na Lei Estadual n° 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei n° 15.376, de 04 de junho de 2013 e pela Lei Estadual n 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi requalificado como Organização Social o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR- IDM, por meio do Decreto Estadual n° 32.689,DE 05/06/2018 (DOE de 07/06/2018,p. 01). OBJETO: O apoio na gestão do COMPLEXO AMBIENTAL CAMINHOS DO HORTO, espaço da SEMA, localizado no município de Juazeiro do Norte-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.333.386,64 (doze milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 57100001.18.541.335.11900.01.335085.1.5009100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 01 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima SEMA e Rachel de Sousa Gadelha Costa - Presidente do IDM. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2024. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CONCEICAO DE MARIA VARELA FONTENELE, matrícula 30000196, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organi- zacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Junho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 05 de junho de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DAVILA SILVA PONTES MARTINS , matrícula 30000226, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Junho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 05 de junho de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMAFechar