83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº107 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 24001.031242/2024-89 EXTRATO 6º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº45/2020 I - ESPÉCIE: DOC:Nº083/2024 - 6º termo aditivo ao Convênio nº45/2020, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE;; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares, para os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Boa Viagem/CE. Fica prorrogada vigência do referido instrumento, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 28/05/2024 ao 24/11/2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alte- rações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 21/05/2024- Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e José Carneiro Dantas Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.027852/2024-88 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº36/2020 I - ESPÉCIE: Doc. nº082/2024 - 8º termo aditivo ao Convênio nº36/2020 Celebrado entre o stado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/CE; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio, que tem como fina- lidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares, para os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São Luís do Curu/CE; Fica prorrogada vigência do referido instrumento, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 28/05/2024 ao 24/11/2024;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 22/05/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Francisco Cipriano de Almeida. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº33 PROCESSO NUP º24001.020871/2024-83 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 155.784,53 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), junto à TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº005.945.932/0001-20, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº41/2023 , que teve por objeto a prestação de serviços de locação de roupas, no período de Fevereiro/2024 para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTI- NIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36 PROCESSO NUP Nº24001.037331/2024-39 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$161.350,79 (cento e sessenta e um mil,trezentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos ), junto à TECLAV –TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº005.945.932/0001-20, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº41/2023 , que teve por objeto a prestação de serviços de locação de roupas, no período de Abril/2024 para atender as necessidades da SESA. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37 PROCESSO NUP 24001.037241/2024-48 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$184.227,82 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos ), junto à TECLAV –TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº005.945.932/0001-20, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº41/2023 , que teve por objeto a prestação de serviços de locação de roupas, no período de Março/2024 para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 05 de junho de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº99/2024 PROCESSO: 24001.003340/2024-26 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 21.002,00 (vinte e um mil e dois reais), junto ao HOSPITAL DE OLHOS NEUSA ROCHA, inscrito no CNPJ Nº41.654.864/0001-04, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de oftalmologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado, atinente ao faturamento do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº1074/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 08177269/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.362,96 (vinte e quatro mil e trezentos e sessenta e dois reaisFechar