DOE 11/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº107  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 24001.031242/2024-89
EXTRATO 6º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº45/2020
I - ESPÉCIE: DOC:Nº083/2024 - 6º termo aditivo ao Convênio nº45/2020, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE;; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio, que tem 
como finalidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares, para os usuários do Sistema Único de Saúde do 
Município de Boa Viagem/CE. Fica prorrogada vigência do referido instrumento, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 28/05/2024 ao 24/11/2024. 
; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alte-
rações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 21/05/2024- Luiz 
Otavio Sobreira Rocha Filho e José Carneiro Dantas Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA
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Nº DO PROCESSO: 24001.027852/2024-88
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº36/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº082/2024 - 8º termo aditivo ao Convênio nº36/2020 Celebrado entre o stado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/CE; II - OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio, que tem como fina-
lidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de procedimentos médico-hospitalares, para os usuários do Sistema Único de Saúde do Município 
de São Luís do Curu/CE; Fica prorrogada vigência do referido instrumento, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 28/05/2024 ao 24/11/2024;; 
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações 
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 22/05/2024 - Luiz Otavio 
Sobreira Rocha Filho e Francisco Cipriano de Almeida.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº33
PROCESSO NUP º24001.020871/2024-83
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto 
nº93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante 
a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 155.784,53 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e cinquenta e três centavos), junto à TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº005.945.932/0001-20, 
referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº41/2023 , que teve por objeto a prestação 
de serviços de locação de roupas, no período de Fevereiro/2024 para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTI-
NIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36
PROCESSO NUP Nº24001.037331/2024-39
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto 
nº93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a 
vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$161.350,79 (cento e sessenta e um mil,trezentos e cinquenta reais e setenta 
e nove centavos ), junto à TECLAV –TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº005.945.932/0001-20, referente ao 
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº41/2023 , que teve por objeto a prestação de serviços 
de locação de roupas, no período de Abril/2024 para atender as necessidades da SESA.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37
PROCESSO NUP 24001.037241/2024-48
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o §§ 1º e 2º do Art. 63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto 
nº93.872/1986 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante 
a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$184.227,82 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e 
oitenta e dois centavos ), junto à TECLAV –TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. Nº005.945.932/0001-20, referente 
ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº41/2023 , que teve por objeto a prestação de serviços 
de locação de roupas, no período de Março/2024 para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE 
ALENCAR, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº99/2024
PROCESSO: 24001.003340/2024-26
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 21.002,00 (vinte e um mil e dois reais), junto ao HOSPITAL DE OLHOS 
NEUSA ROCHA, inscrito no CNPJ Nº41.654.864/0001-04, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único 
de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de oftalmologia, objetivando a redução da 
fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação 
do Estado, atinente ao faturamento do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº1074/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício 
Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
08177269/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da 
Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.362,96 (vinte e quatro mil e trezentos e sessenta e dois reais 

                            

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